ALEXANDRE FILADELFO - MDB - PREFEITO
ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA SANTOS
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
MDB
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 02/01/1954
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- PREFEITO
- Estado de nascimento
- MG
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Evolução da Votação por Eleição
Comparativo: Prefeito em 2020 (ITAMONTE / MG)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2020 - PREFEITO
MDB | UF: MG
Votação Obtida: 6.055 votos (ELEITO)
2016 - PREFEITO
SD | UF: MG
Votação Obtida: 5.100 votos (ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2020 | Outros bens imóveis | 50% DE UM TERRENO RURAL COM CONSTRUÇÃO | R$ 287.427,00 |
| 2020 | Outros bens imóveis | 50% DE UM TERRENO RURAL COM CONSTRUÇÃO | R$ 282.250,00 |
| 2020 | Dinheiro em espécie - moeda nacional | DINHEIRO EM MÃOS | R$ 200.000,00 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | VEICULO RENAUT FLUENCE ANO 2012/2012 - PLACA- OLP- 9771 | R$ 53.600,00 |
| 2020 | Outros bens imóveis | TERRENO RURAL (GRANJA) | R$ 40.000,00 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | CARRETA REBOQUER/ ISIDOC CIF 501- PLACA: PXR- 3579 | R$ 30.000,00 |
| 2020 | Outras participações societárias | 40% DA EMPRESA - CNPJ: 022086520001-41 (POUSADA RIBEIRÃO DO ORURO) | R$ 20.000,00 |
| Patrimônio total declarado (2020): | R$ 913.277,00 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Detalhamento por tipo de despesa
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Publicidade por materiais impressos 2020 | R$ 21.214,00 | 58,9% |
| Diversas a especificar 2020 | R$ 7.645,00 | 21,2% |
| Serviços prestados por terceiros 2020 | R$ 4.500,00 | 12,5% |
| Produção de jingles, vinhetas e slogans 2020 | R$ 1.050,00 | 2,9% |
| Serviços contábeis 2020 | R$ 762,05 | 2,1% |
| Serviços advocatícios 2020 | R$ 762,05 | 2,1% |
| Energia elétrica 2020 | R$ 52,90 | 0,1% |
| Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito 2020 | R$ 14,00 | 0,0% |
| Total geral | R$ 36.000,00 | 100% |
Maiores fornecedores
| Fornecedor | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Tuana De Souza Pena | 14 | R$ 17.295,00 |
| Gráfica Novo Mundo Ltda | 2 | R$ 5.550,00 |
| Alicerce Editora Eireli - Me | 1 | R$ 3.584,00 |
| Mike Da Silva Santos 12070633632 | 1 | R$ 1.150,00 |
| Eduardo Jose De Almeida | 1 | R$ 1.050,00 |
| Myke Vinicius Da Silva 14273296640 | 4 | R$ 1.000,00 |
| Hugo De Sa | 2 | R$ 762,05 |
| Priscila Rodrigues Maciel | 1 | R$ 762,05 |
| Angela Beatriz Da Silva | 1 | R$ 500,00 |
| Karina Rodrigues Da Silva | 1 | R$ 500,00 |
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de pessoas físicas 2020 | R$ 16.000,00 | 44,4% |
| Recursos próprios 2020 | R$ 10.000,00 | 27,8% |
| Recursos de partido político 2020 | R$ 10.000,00 | 27,8% |
| Total geral | R$ 36.000,00 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Nacional | 1 | R$ 10.000,00 |
| Alexandre Augusto Moreira Santos | 1 | R$ 10.000,00 |
| Marcia Motta Fernandes | 1 | R$ 10.000,00 |
| Angela Diniz Fonseca | 2 | R$ 2.000,00 |
| Alcino Reis Mendes | 1 | R$ 2.000,00 |
| Afonso Henrique Moreira Santos | 1 | R$ 1.000,00 |
| Frederico Filadelfo Oliveira Santos | 1 | R$ 1.000,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2020 | DEFERIDO | R$ 12.307.742,00 |
Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.
Nenhuma matéria externa foi localizada para este candidato.
Fórum de Discussão do Político
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Mais votados nesta disputa
Comparativo: Prefeito em 2020 (ITAMONTE / MG)
Candidatos Relacionados
Origem dos dados desta página
Todo número aqui vem de uma base pública, e cada uma tem sua própria data de atualização. Se algum dado parecer ausente ou estranho, consulte a fonte — o link leva ao órgão que a publica.
Dado público por força de lei
Os dados exibidos nesta página são informações públicas, cuja divulgação é determinada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas Resoluções do TSE sobre publicidade das candidaturas e da prestação de contas eleitorais, pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD, art. 7º, I e art. 23), que dispensam consentimento para o tratamento de dados de agente público ou candidato a função pública.