PAULO DE NELO - PSDB - PREFEITO
PAULO DE NELO é candidato(a) a Prefeito pelo PSDB em MALHADOR (SE) nas Eleições 2024.
PAULO FRANCISCO DE LIMA
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
PSDB
Federação com PSDB, Cidadania. A lei obriga partidos federados a votarem juntos por quatro anos, então o comportamento no Congresso é o do bloco.
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 29/06/1984
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- SOLTEIRO(A)
- Grau de instrução
- ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
- Ocupação declarada
- MOTORISTA PARTICULAR
- Estado de nascimento
- SE
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Comparativo: Prefeito em 2024 (MALHADOR / SE)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
PSDB | UF: SE
Votação Obtida: 1.047 votos (NÃO ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
Nenhum bem patrimonial declarado encontrado para este candidato.
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Sem despesas de campanha registradas.
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de pessoas físicas 2024 | R$ 10.200,00 | 50,5% |
| Recursos de partido político 2024 | R$ 10.000,00 | 49,5% |
| Total geral | R$ 20.200,00 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Nacional | 1 | R$ 10.000,00 |
| Roberto Viana Dos Santos | 1 | R$ 5.000,00 |
| Alany Gardenia Andrade De Barros | 1 | R$ 4.400,00 |
| Luzia Claudia Souza De Jesus | 1 | R$ 800,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 15.985.076,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
Plano de Governo
Municipal
Esperança, coragem e renovação
Partidos da Coligação: Federação PSDB e Cidadania
Paulo Francisco de Lima
Candidato a Prefeito
Everaldo Oliveira de Santana
Candidato a Vice-Prefeito
GESTÃO 2025-2028
MALHADOR, SERGIPE
Apresentação de nosso plano de governo
Liberdade. Encontra-se nela a grande semente da felicidade humana. Qual o principal desejo do homem?
Ser livre. Livre para conquistar, para lutar pelos seus ideais, para construir um progresso desvinculado de
correntes que aprisionam. Encontramos, então, o princípio deste r…
Ler mais do texto
eferido plano de governo: a liberdade para
Malhador, a liberdade para o povo malhadorense!
Não é uma liberdade apenas poética e conceitual, mas um desejo de ser livre que possui todas as
ferramentas para desenvolver-se na prática. Tão forte é a aspiração popular por mudança, tão forte é o nosso
querido povo, a nossa querida terra! A tamanho grau de semelhança, é preciso, também; de uma política forte:
nos ideais e na vontade de inovar!
O exímio poeta Mário Quintana, em um belo dia, disse e escreveu que “Sonhar é acordar-se para dentro”.
Pois então, o sonho do município de Malhador é que todos os seus filhos e filhas acordem! Acordem para
construir um futuro diferente e serem protagonistas das suas próprias histórias. Tão lindo é construir e
participar da construção. Não há nada mais poético, filosófico e histórico que a liberdade de ser e de se fazer
presente.
Dentre tudo isso, o seio da Terra Malhadorense deve e pode ser acolhedor! Acolhedor para com o seu
povo! Acolhedor para com a juventude! Acolhedor para com todos e todas que não fogem à luta e nem temem
a nada. Com isso, podemos então, finalmente; construir uma política séria e honesta - baseada nos princípios
mais íntimos do ideal humano: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Liberdade para lutar por si e por todos.
Igualdade para tratar a todos da mesma forma. Fraternidade para olhar e perceber que somos todos irmãos.
Jean-Jacques Rousseau estava correto ao afirmar em suas sentenças iluministas que a política precisa ser
feita pelo povo e para o povo. É exatamente isso que prezamos, um fazer político destinado a quem mais
importa: o povo. Os colonos norte-americanos declararam a sua própria independência e em um documento
extremamente político e poético disseram " Todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de
certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade."
Finalizamos aqui exclamando que a procura da felicidade do povo malhadorense está intimamente
associada a libertação de amarras velhas que nos relega ao atraso. "O passado é uma roupa que não serve
mais". O que não serve, precisa de substituição, assim são com as roupas, assim é com a política.
Nas páginas que seguem, descreveremos cada ação que iremos desenvolver a partir de 1° de janeiro de
2024. Convidamos a todos e todas a conhecerem cada uma de nossas propostas que irão transformar Malhador
em município para TODOS e TODAS. Este é o Plano de Governo construído com a voz da população e para
TODAS as Famílias Malhadorenses. Começamos aqui a construir uma nova história com as cores, as vozes e
a representatividade de toda a nossa gente.
Por tudo que representa esta luta, conclamamos em uma só voz: AMADO POVO DE MALHADOR, UNI-
VOS! Vamos escrever um novo capítulo na História Política de Malhador.
A TODAS as
FAMÍLIAS
malhadorenses, nossa maior
fonte de inspiração.
Sumário
I. Orçamento Participativo ................................................................................................................ 6
II. Gestão............................................................................................................................................ 8
III. Administração ............................................................................................................................... 9
IV. Segurança .................................................................................................................................... 10
V. Agricultura .................................................................................................................................. 12
VI. Educação ..................................................................................................................................... 15
VII. Esporte ........................................................................................................................................ 18
VIII. Cultura e Lazer ............................................................................................................................ 19
IX. Saúde ........................................................................................................................................... 21
X. Ação Social ................................................................................................................................. 24
XI. Meio Ambiente ............................................................................................................................ 26
XII. Indústria, Comércio e Trabalho ................................................................................................... 27
XIII. Infraestrutura, Transporte, Urbanismo e Habitação ..................................................................... 29
Orçamento Participativo
A Constituição de 1988 obriga os municípios a adotar como princípio na elaboração das leis
orgânicas a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (artigo 29,
inciso XII).
O Orçamento Participativo (OP) é um processo pelo qual a população decide, de forma direta,
a aplicação dos recursos em
obras e serviços que serão executados pela administração municipal
A Prefeitura de Malhador, imbuída de suas responsabilidades, trabalhará na busca por mais
participação popular, construindo uma cogestão da cidade, de forma participativa, transparente e
inovadora.
● Elaborar e executar o Programa de Orçamento Participativo (POP) municipal
“Participa, Malhador”;
● Implantar o Conselho Municipal do Orçamento Participativo para execução do cronograma do POP;
● Criar o Comitê Técnico do Orçamento Participativo com secretarias da Prefeitura;
● Desenvolver um sistema de informação que torne o POP democrático, aberto e transparente;
● Realizar reuniões nos Setores Regionais, objetivando eleger delegados regionais para os fóruns;
● A população elege as prioridades para o município, através de seus conselheiros e delegados, em seus
fóruns de discussões temáticas;
● O Fórum discute e elabora um Plano de Investimentos e Serviços anuais;
● Os Fóruns de Delegados são responsáveis pela definição, por ordem de importância, das obras e
serviços;
● O Conselho do Orçamento Participativo encaminhará os projetos aprovados a cada órgão da
Administração, que os incluirão em suas respectivas propostas orçamentárias, as quais serão
remetidas à Secretaria Municipal de Planejamento para que sejam contempladas no Projeto de Lei a
ser encaminhado à Câmara Municipal.
● O Chefe do Poder Executivo publicará o Regimento Interno e o cronograma das atividades,
elaborados pelo Conselho do Orçamento Participativo, bem como regulamentará por Decreto, no que
couber o disposto nesta Lei.
● Realizar anualmente a Conferência Municipal de Orçamento Participativo;
Gestão
“A Constituição Federal de 1988 assim define em seus
Artigos 37 e 165:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade
e eficiência.
Art.165.Leis de iniciativa do Poder
Executivo
estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias; III - os
orçamentos anuais.”
● Implementar Ouvidoria Central na Prefeitura com suporte às secretarias municipais;
● Revisar a estrutura administrativa e o número de cargos em comissão de recrutamento amplo;
● Implantar o Plano de Carreira do Servidor;
● Criar programa de valorização dos servidores, com ações de melhoria do ambiente de trabalho,
saúde ocupacional e mentoria;
● Fomentar a criação da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Municipal, visando
a formação de um corpo técnico especializado para atuação nas diversas secretarias municipais, aos
moldes previstos no PL 1698/2015;
● Construir o Planejamento Estratégico Malhador 2030, a partir de um processo de consulta à
população, com os resultados das Conferências Municipais realizadas;
● Elaborar e executar um Planejamento estratégico que gere uma visão de futuro única para o
município, sendo desdobrado de forma adequada através das ferramentas legais do Plano Plurianual
(PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOAS), gerando eficiência e direcionamento ao gasto público,
evitando assim, retrabalho e gastos em política;
● Garantir a execução das intervenções selecionadas no Orçamento Participativo;
● Implantar o programa de estágio remunerado nos equipamentos públicos municipais;
● Fomentar política de humanização nas relações interpessoais dos servidores;
● Incrementar o zelo, manutenção e monitoramento dos prédios e patrimônios públicos;
● Priorizar a contratação de mão-de-obra local;
● Dar preferência ao comércio local para compra de produtos e equipamentos;
● Garantir o pagamento do salário dos servidores municipais com pontualidade, bem como dos
fornecedores;
● Fortalecer o papel regulador e fiscalizador do poder público em relação aos serviços terceirizados
e conveniados da Prefeitura;
● Praticar a ética e combater a corrupção, por meio de auditorias estratégicas e controle interno;
Administração
“Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre
outros, aos princípios da legalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,
contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.”
● Criar e executar projeto Prefeito na Rua, dedicado a visita de equipamentos e serviços públicos,
para acompanhar o desempenho dos serviços prestados;
● Realizar semestralmente a avaliação dos bairros e povoados, na qual será auferida a atuação da
prefeitura em todos os serviços públicos prestados aos cidadãos.
● Implantação do Simplifica Malhador, para revisão de processos internos da prefeitura, buscando
simplificar as relações prefeitura-cidadão, prefeitura-empresa e prefeitura-trabalhador;
● Praticar uma gestão democrática, participativa e transparente com a valorização dos servidores
públicos;
● Criar o projeto Ruas Digitais (100-800m) com acesso livre à internet nas vias dos bairros que
apresentam maior carência de conectividade;
● Realizar concursos públicos para preenchimentos de vagas demandas, de acordo com a leis;
● Disponibilizar portal da transparência municipal com todos os dados da Prefeitura de interesse
público.
Segurança
“A Constituição Federal de 1988 assim define em seu
Artigo 23:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de
educação para
a segurança do trânsito.
O Artigo 144 da Constituição Federal de 1988 apresenta:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para
a preservação da ordem pública e da
incolumidade
das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes
órgãos:
...
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
...
§ 10. A segurança viária, exercida para a
preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 82, de 2014).”
A Segurança é prioridade para o desenvolvimento de Malhador. O Prefeito, assumindo a correta
responsabilidade que lhe cabe na segurança pública, dará todas as condições e corresponsabilizará as
seguintes áreas envolvidas para a efetivação da segurança em todos os bairros e Povoados
malhadorenses: Guarda Municipal, Polícia Civil, Polícia Militar, representante da sociedade civil, o
setor de Administração e setor de Infraestrutura do governo municipal.
● Criar o Comitê Integrado de Segurança Pública vinculado diretamente ao gabinete do Prefeito;
● Implantar e capacitar a Guarda Municipal de Malhador;
● Promover a redução da violência e garantia de maior segurança à população;
● Dotar os guardas municipais com equipamentos e tecnologias modernos e eficientes;
● Elaborar e executar o Plano Municipal de Segurança Pública;
● Criar o Sistema Municipal de Videomonitoramento, integrando as câmeras de vigilância públicas
e privadas, ampliando para as áreas definidas em comum acordo com os Conselhos de Segurança
Comunitários, priorizando os pontos de maior insegurança do município;
● Melhorar a iluminação pública nas ruas, avenidas, praças, povoados e zonas rurais;
● Adotar o Dispositivo de Segurança Preventivo (Botão de Pânico), como reforço de medidas
protetivas para vítimas de violência doméstica;
● Engajar o Conselho Tutelar nas ações preventivas de segurança envolvendo crianças e
adolescentes;
● Criar o Projeto “Cara Limpa” para promoção de campanha educativa em todas as escolas
municipais objetivando a prevenção do uso de drogas nas escolas municipais;
● Criar o Programa Integrado de Atendimento aos Dependentes Químicos e Familiares
que envolva área da saúde, assistência social, educação e assistência jurídica;
● Capacitar os profissionais da saúde para atendimento adequado aos usuários e dependentes de
drogas lícitas e ilícitas;
● Realizar anualmente a Conferência Municipal de Segurança.
Agricultura
“ Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma
da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo
produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de
comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em
conta, especialmente:
I - os instrumentos creditícios e fiscais;
II - os preços compatíveis com os custos de produção e a
garantia de comercialização;
III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV - a
assistência técnica e extensão rural; V - o seguro
agrícola;
VI - o cooperativismo;
VII - a eletrificação rural e irrigação;
VIII - a habitação para o trabalhador rural. “
● Realizar o cadastro de todos os agricultores e sistematizar dados sobre a agricultura familiar;
● Construir (abrir) e reformar estradas vicinais para melhorar a escoação da produção;
● Organizar os produtores rurais no: Associativismo a Receptor e Negociador e Cooperativismo a
Comprador, Gerenciador e Vendedor;
● Ampliar e modernizar o maquinário para uso dos agricultores familiares e o apoio técnico-
profissional para suporte dos produtores;
● Auxiliar os produtores rurais familiares com máquinas e seus complementos, através de
calendário mensal de uso dos respectivos maquinários;
● Incentivar a produção e venda de produtos orgânicos;
● Contratar profissionais na área como: Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, Técnico
Agrícola, Químico, Zootecnista, entre outros, para dar suporte aos agricultores e pecuaristas;
● Realizar estudo técnico do solo para uma otimização da produção e preservação da terra;
● Organizar as associações para a reconstrução de fabriquetas (pequenas fábricas), assim
beneficiando os nossos produtores, gerando mais emprego e renda, por meio da produção de
derivados;
● Legalizar o SIM (Selo de Inspeção Municipal), pré-requisito para comercialização de produtos de
origem animal e vegetal com entidades municipais;
● Expandir para o estado implantado o SIE (Selo de Inspeção Estadual), pré-requisito para
comercialização de produtos de origem animal e vegetal com entidades estaduais;
● Implantar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - Lei nº 11.947/2009;
● Firmar parcerias para fornecimento de produtos agrícolas municipais através do PNAE;
● Construir parceria com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STT) do
município de Malhador;
● Buscar parceria com os órgãos do estado, como COHIDRO, EMDAGRO e SECRETARIA DE
AGRICULTURA;
● Desenvolver parceria com os agentes financeiros federais Banco do Brasil e Banco do Nordeste
do Brasil, para investimentos no Município;
● Auxiliar os produtores negativados a negociar conforme a lei (11.611/2010), buscando formas de
representá-los ao mercado;
● Desenvolver parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) para garantir a
venda dos produtos, por mínimo preço, através do PAA (Programa Aquisição de Alimentos);
● Implantar programa de distribuição de sementes e mudas para os agricultores devidamente
cadastrados;
● Buscar parceria com comerciantes locais, a fim de garantir a venda de produtos da agricultura
familiar local;
● Ampliar o abastecimento de água potável para as regiões agrícolas;
● Realizar anualmente a Conferência Municipal da Agricultura.
Educação
“A Constituição Federal de 1988 assim define em seu
Artigo 30:
Art. 30. Compete aos Municípios
...
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, programas de educação pré-escolar
e de ensino fundamental. “
LDB (Lei nº 9.394/1996)
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais
dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos
educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de
ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do
seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com
prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis
de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as
necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos
percentuais mínimos vinculados pela Constituição
Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar
ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único
de educação básica.
A. EDUCAÇÃO BÁSICA (Ensino Fundamental)
1. Valorização do profissional deeducação:
● Implantar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
● Cumprir o Plano de carreira e do Piso salarial dos professores;
● Garantir a plena e total aplicação do FUNDEB na Educação Municipal;
● Garantir formação continuada atrelada a atenção à saúde mental dos professores;
● Realizar Diagnóstico Anual da Educação básica de Malhador;
● Realizar anualmente a Convenção Municipal da Educação;
2. Valorização do Ensino:
● Implantar Projeto de Acesso à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC’s) no ambiente
escolar;
● Implantar Projeto “SmartCine”; (Lei nº 13.006/2014)
● Implantar cursos à distância (EAD) nas escolas públicas;
● Construir o projeto político-pedagógico das escolas públicas municipais envolvendo famílias,
profissionais da educação e estudantes;
● Garantir alimentação escolar vinculada à agricultura familiar local; (Lei nº 11.947/2009)
● Modernizar e digitalizar a Biblioteca Municipal de Malhador;
● Implantar curso preparatório para o ENEM de forma gratuita;
● Cursos extracurriculares Bilíngue Inglês-Espanhol e Libras;
● Ampliação do número de vagas para a educação infantil;
● Reduzir para 5% a taxa de analfabetismo funcional entre crianças, adolescentes;
● Redução 50% da taxa de analfabetismo fu
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Fórum de Discussão do Político
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Comparativo: Prefeito em 2024 (MALHADOR / SE)
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