VALDEMAR - REPUBLICANOS - PREFEITO
VALDEMAR é candidato(a) a Prefeito pelo REPUBLICANOS em ANANÁS (TO) nas Eleições 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
REPUBLICANOS
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 16/07/1960
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- PECUARISTA
- Estado de nascimento
- GO
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Evolução da Votação por Eleição
Comparativo: Prefeito em 2024 (ANANÁS / TO)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
REPUBLICANOS | UF: TO
Votação Obtida: 2.802 votos (NÃO ELEITO)
2020 - PREFEITO
PSD | UF: TO
Votação Obtida: 2.729 votos (ELEITO)
2016 - PREFEITO
PR | UF: TO
Votação Obtida: 2.513 votos (NÃO ELEITO)
2004 - PREFEITO
PFL | UF: TO
Votação Obtida: 2.493 votos (ELEITO)
2000 - PREFEITO
PFL | UF: TO
Votação Obtida: 1.431 votos (ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
Evolução do Patrimônio Declarado
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2024 | Casa | RESIDÊNCIA | R$ 550.000,00 |
| 2020 | Casa | RESIDÊNCIA PRÓPRIA | R$ 350.000,00 |
| Patrimônio total declarado (2020): | R$ 350.000,00 | ||
| Patrimônio total declarado (2024): | R$ 550.000,00 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Detalhamento por tipo de despesa
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Publicidade por materiais impressos 2020 | R$ 12.603,00 | 25,3% |
| Serviços prestados por terceiros 2020 | R$ 9.450,00 | 19,0% |
| Produção de jingles, vinhetas e slogans 2020 | R$ 5.500,00 | 11,0% |
| Serviços contábeis 2020 | R$ 4.400,00 | 8,8% |
| Serviços advocatícios 2020 | R$ 4.400,00 | 8,8% |
| Combustíveis e lubrificantes 2020 | R$ 3.485,00 | 7,0% |
| Publicidade por adesivos 2020 | R$ 3.168,00 | 6,4% |
| Cessão ou locação de veículos 2020 | R$ 2.500,00 | 5,0% |
| Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo 2020 | R$ 2.500,00 | 5,0% |
| Atividades de militância e mobilização de rua 2020 | R$ 1.800,00 | 3,6% |
| Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito 2020 | R$ 21,25 | 0,0% |
| Total geral | R$ 49.827,25 | 100% |
Maiores fornecedores
| Fornecedor | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| F. A. R. Coelho E Cia Ltda | 5 | R$ 5.718,00 |
| Suelho Martins Da Silva | 1 | R$ 5.000,00 |
| Ronei Francisco Diniz Araújo | 2 | R$ 4.400,00 |
| Domingos Gonçalves De Sousa Neto | 2 | R$ 4.400,00 |
| Eps Botelho Eireli | 4 | R$ 4.212,00 |
| D Dos Reis Marinho Industria E Comercio | 3 | R$ 4.004,00 |
| E. F. Posto De Combustíveis Ltda - Epp | 2 | R$ 3.485,00 |
| Marcos Rosa Da Silva | 1 | R$ 2.700,00 |
| Rita Leude De Sousa | 1 | R$ 2.500,00 |
| Raimundo Pereira De Sousa Neto | 1 | R$ 2.500,00 |
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2024 | R$ 140.000,00 | 60,6% |
| Recursos de pessoas físicas 2024 | R$ 12.800,00 | 5,5% |
| Recursos de partido político 2020 | R$ 74.000,00 | 32,0% |
| Recursos de pessoas físicas 2020 | R$ 4.250,00 | 1,8% |
| Total geral | R$ 231.050,00 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Estadual/distrital | 3 | R$ 74.000,00 |
| Direção Nacional | 1 | R$ 70.000,00 |
| Direção Nacional | 1 | R$ 70.000,00 |
| Vitória Dos Santos Nepomoceno | 1 | R$ 2.500,00 |
| Wander Saraiva De Carvalho | 1 | R$ 1.500,00 |
| Valdomir Sousa Silva | 1 | R$ 1.000,00 |
| Nilson Silva Brasil | 1 | R$ 1.000,00 |
| Wilton Ferreira Rodrigues | 1 | R$ 1.000,00 |
| Ronaldo Bandeira Da Silva | 1 | R$ 1.000,00 |
| Thiago Orione Pereira De Sousa | 1 | R$ 1.000,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 15.985.076,00 |
| 2020 | DEFERIDO | R$ 12.307.742,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
PLANO DE GOVERNO
ANANÁS – TO
2025 – 2028
1. INTRODUÇÃO
Este instrumento em que se apresenta e define o Plano de Governo para o
Município de Ananás – Tocantins, onde estabelece as diretrizes e as medidas que serão
tomadas no novo governo. Com o objetivo de atender à Legislação Eleitoral e de
expressar os compromissos programáticos que fundamentam a sua constituição,
apresenta as diretrizes e as principais propostas do candidato VALDEMAR BATISTA
NEPOMOCENO da Coligação “Experiência e Trabalho a Serviço do Povo”
composto pelos partidos RE…
Ler mais do texto
PUBLICANOS, MDB, PL, PSB e Composição, para a
administração municipal no período 2025-2028. O conteúdo programático das propostas
foi desenvolvido por colaboradores experientes e conhecedores da real situação
estrutural e do desenvolvimento humano do nosso município de Ananás. O Plano
apresentado traduz o anseio de uma gestão realmente comprometida com a população
ananaense. Vem daí o slogan “Servindo com interesse público”. Trata-se de uma
proposta de política pública na qual se vislumbra um amplo desenvolvimento
econômico e social. Neste sentido, contempla em todos os setores ideias inovadoras que
tem como eixo central a articulação interinstitucional, conforme organograma anexado a
este documento, e a busca de parcerias com instituições públicas e privadas que atuam
no âmbito municipal tanto na esfera pública como na privada, de forma que estas
instituições passem a exercitar a máxima da responsabilidade social.
A ação governamental parte de um diagnóstico amplo dos principais
problemas da cidade; constituindo-se, portanto, em propostas concretas e viáveis para
solução dos mesmos, ou seja, crescer economicamente, socialmente e ambientalmente
sustentável. Para isto, debatemos nossas propostas e recebemos contribuições e
reflexões críticas de importantes companheiros (a) e a comunidade em geral, para fazer
de nossa cidade, a melhor cidade para se investir, viver e visitar. Temos como princípios
os valores em favor da família e do cidadão, honestidade, trabalho, respeito,
transparência e paixão pela minha cidade e pelas pessoas que aqui vivem, a estes, o
nosso compromisso pessoal.
O objetivo fundamental será o de implantar um novo modelo de gestão na
administração municipal, propondo e executando projetos estruturantes a serviços da
população, onde iremos estabelecer metas e resultados altamente positivos em todas as
áreas de atuação do governo. Nossa gestão terá foco em instrumentos de planejamento e
acompanhamento de metas pautadas na disciplina da execução orçamentária e na
implantação de planos e projetos para a concepção de novas soluções para o município
de Ananás.
Um plano de governo eficaz deve ir além da sugestão de propostas. É preciso
entender a realidade da cidade e como ela afeta a vida das pessoas. A partir daí, com
bom senso e sensibilidade, propor políticas públicas ajustadas, realistas, e demonstrar
por que elas são eficazes.
Por fim, este documento se propõe a demonstrar como pretendemos
proceder, nossas ações e compromissos com os cidadãos de Ananás, em torno das ideias
que visam, sobretudo, abraçar a causa do desenvolvimento social e econômico
sustentável e da melhoria das condições de vida do nosso município. Não é um
programa fechado, e sim um programa em constante construção onde os anseios da
sociedade serão seu principal objetivo.
2. Plano de Governo:
2.1 Administrações, Planejamento e Finanças:
Gestão participativa, sustentável, criativa e inovadora se faz com pessoas,
tecnologia, comunicação, gestão sistêmica e integrada. A proposta desta publicação é
trazer estes aspectos intrínsecos a diversas áreas, secretarias, setores e atividades
públicas com um novo olhar, experimentando possibilidades e novos modelos de gestão
para mudança de mindset e de uma cultura organizacional que pede inovação e
resultados efetivos e urgentes.
Na Gestão de pessoas o desempenho de qualquer organização seja ela pública
ou privada depende da forma de como os indivíduos que a compõe são capacitados,
estão organizados e, se sentem estimulados, ou seja, dependem do desenvolvimento, dos
métodos, técnicas e práticas adotadas com o objetivo de colaborar para o
desenvolvimento da instituição e do próprio funcionário, gerando resultados positivos.
A gestão pública com a mesma eficiência com que se faz da iniciativa privada
é fundamental para o crescimento de um município.
A única diferença entre ambos é que o resultado, o lucro, é o ganho social. Para
além do cumprimento das determinações legais, a administração municipal será pautada
pelas seguintes medidas:
▪ Dar transparência dos gastos públicos, com publicação regular do orçamento
municipal e da movimentação financeira para que a sociedade acompanhe a
execução financeira municipal, inclusive com a realização de audiências
públicas de esclarecimento;
▪ Capacitar os nossos servidores municipais através de programas de qualificação
profissional;
▪ Garantir os pagamentos dos salários aos servidores municipais com
pontualidade, bem como dos fornecedores;
▪ Implantar um rigoroso controle na compra de materiais, contratação de serviços
e gestão dos contratos com fornecedores e prestadores de serviços;
▪ Reestruturar e otimizar a estrutura da administração pública municipal,
investindo na modernização tecnológica da prestação de serviços públicos ao
cidadão através de sistemas;
▪ Conectar a infraestrutura física e a digital, definindo a utilização de plataformas
de tecnologia que conversem entre si;
▪ Manter e/ou ampliar o Programas de Estágios para dar continuidade de trabalho
e conhecimento ao jovem em sua área de estudo;
▪ Modernizar o sistema de cadastro, controle e emissão de notas do produtor rural;
▪ Qualificar os gastos públicos, através do aprimoramento dos controles de custos,
melhoria de processos, gerenciamento da execução dos contratos, otimização
dos recursos públicos;
▪ Tornar a gestão pública municipal um modelo em eficiência voltada para
eficácia no atendimento ao público;
▪ Reestruturar o Centro Digital;
▪ Criar o PCCR (Plano de Cargos Carreiro e Remuneração da Administração) para
fins de progressão vertical e horizontal dos servidores da Administração;
▪ Criar e construir o arquivo geral para compor o dossiê funcional físico e digital
do município, com servidor efetivo qualificado no manuseio e fornecimento de
peças documentais para fins de prestação de contas;
▪ Criar o Protocolo Geral do Município para controlar e sistematizar a entrada e
saída de documentos oficiais da prefeitura;
2.1.1 Assumir o compromisso de adquirir bens, serviços e produtos dos próprios
produtores do Município, salvo quando não houver fornecedores na cidade.
Uma forma mais rápida e segura de realizar compras públicas, leia agora
mesmo sobre as contratações que dispensam o processo licitatório.
A compra direta é uma ferramenta ágil e eficiente que permite que o setor
público adquira bens, serviços ou até mesmo realize obras sem a necessidade de realizar
um processo licitatório formal, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na
legislação.
Imagine uma situação de emergência em uma região afetada pela calamidade
pública, onde é imprescindível a rápida contratação de serviços e aquisição de bens para
mitigar os impactos e restabelecer a normalidade.
Essa mudança por si só, representa uma grande economia de tempo e recursos
para a administração pública, ao permitir a aquisição de pequenos montantes de forma
mais célere e menos burocrática.
Além disso, a compra direta assume um papel fundamental em situações de
urgência e calamidade pública.
Em contextos de desastres naturais, pandemias, ou outras emergências de
saúde, a necessidade de ação imediata torna-se imperativa. Nesses momentos, a rapidez
e a eficiência se tornam cruciais para salvar vidas e minimizar danos.
Vale ressaltar que a agilidade não é o único diferencial da compra direta. Ela
também pode se tornar uma grande aliada no fortalecimento da economia local,
especialmente para as pequenas e médias empresas.
2.1.2 O Artesanato como alternativa de trabalho e renda:
O artesanato pode ser definido como “um complexo de atividades de
natureza manual, através das quais o homem manifesta a criatividade espontânea”
(PEREIRA, 1979, p.21). As atividades artesanais são aquelas em que as feições
características do produto final dependem, em grande parte, da habilidade do
trabalhador. O trabalho pode ser inteiramente manual ou contar com o auxílio de
determinados instrumentos. O artesão enquanto indivíduo é aquele que exerce um
ofício, produz bens materiais para a comercialização sem que haja repetidores
industriais, ou ainda é o indivíduo que exerce, por conta própria, uma arte, ou ofício
manual, como reza o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI1.
O incentivo à produção artesanal constitui, portanto, uma forma alternativa de
incentivo às economias de base local, assegurando a preservação da cultura local, bem
como a geração de emprego e renda para inúmeras famílias, considerando que grande
parte dessas pessoas encontra no artesanato uma forma de garantir a própria
sobrevivência e a manutenção do bem estar de seus familiares.
No Tocantins, a atividade artesanal passou a ter sua importância enfatizada
a partir de 1989, com a implantação de programas pelo BNB e SUDAM. Em 1960, o
trabalho artesanal foi considerado como uma estratégia de manutenção e criação de
empregos, com capacidade de absorver parte do excedente da mão-de-obra disponível
do emergente setor industrial.
O reconhecimento e valorização de vocações produtivas de cada região são
fundamentais para o desenvolvimento de políticas públicas que consigam assegurar à
população boas condições de vida e ferramentas sustentáveis básicas. Foi com essa
visão que O presente planejamento foi desenvolvido, avaliando, a partir do Programa de
Desenvolvimento do Artesanato do Município de Ananás, novas possibilidades para o
desenvolvimento socioeconômico local e criando instrumentos que pudessem medir os
impactos dessa política pública para a transformação social.
Nessa etapa do planejamento, foi feita uma explanação acerca do Programa
de Artesanato, sua origem, abrangência, ferramentas e desenvolvimento, possibilitando
a avaliação dos seus resultados a ser realizada na última fase do projeto e dando
instrumentos para uma avaliação mais precisa. Destaca-se, ainda, a escolha do
município de Ananás, para compor o estudo, considerando sua localização no bico do
papagaio como uma grande representatividade do artesanato produzido na região para o
estado do Tocantins. Diante disso, o potencial cultural do município é exposto para
justificar seu diferencial no recorte do tema.
2.1.3 Valorizar a carreira do servidor público, aperfeiçoando as estruturas do
plano de cargos e salários:
Plano de Carreira significa uma intenção, uma espécie de guia, de norte, que
disponibiliza estabelecer formas de alcançar os objetivos estratégicos desejados.
Carreira significa rota, percurso, fileira, esfera de atividade da profissão. Neste sentido,
estabelecendo uma junção dos significados, o conceito de Plano de Carreira refere-se à
intenção de rota, de percurso, ou seja, um guia para alcançar os objetivos desejados na
profissão escolhida. Todo profissional (público ou privado) tem metas a ser alcançadas.
Todas as organizações públicas ou privadas têm sua missão e objetivos a atingir.
O Plano de Cargos e Carreira de um modo geral atende as expectativas no que
diz respeito a percepção de salários e o desenvolvimento profissional, permitindo que o
servidor procure cada vez mais a qualificação pessoal, assim, os benefícios no serviço
público surgirão naturalmente, uma vez que a política do governo é a valorização do
servidor público Municipal de Ananás.
A importância de um plano de carreira passou a ser visto por um governo como
uma forma de incentivar o servidor público, deixando apenas de ser visto como aumento de
salário, a exemplo da criação da escola de governo que procura cada vez mais capacitar o
servidor público, assim, cada colaborador procura a sua própria capacitação, investindo em sua
formação de forma independente, ou dentro dos programas institucionais de valorização do
servidor, e a lei estabelecerá os critérios de crescimento vertical ou horizontal. Implementando
ainda com base na Constituição de 88, a Data Base da carreira.
O tema abordado mostrou que a importância da carreira aos servidores do Município
de Ananás, trará maior valorização ao desenvolvimento profissional, visando o alcance dos
objetivos da Instituição, e principalmente, os servidores ocupantes de cargos de nível médio e
superior, procuraram o aperfeiçoamento em nível de graduação e pós-graduação, como
demonstrou o plano realizado.
2.1.4 Criar o Sistema de Controle de Uso de Veículos do Município:
Os veículos oficiais e máquinas se destinam exclusivamente ao atendimento
das necessidades do serviço público e sua utilização deve observar os princípios que
regem a Administração Pública.
Também reconhecemos que em alguns casos haverá dificuldades no
preenchimento correto das informações, o que demandará de tempo e treinamento dos
servidores, por isto é importante o envolvimento de todos com objetivo de criar
condições de atendimento a norma.
Quanto ao setor de frotas, que é encarregado dos registros e
acompanhamento, por sua importância requer estrutura material e humana, com
servidor efetivo que possa dar continuidade ao trabalho independente de quem esteja à
frente da gestão.
Será vedado:
I - O uso de veículos oficiais:
▪ Aos sábados, domingos e feriados, e após o horário de funcionamento da
Prefeitura, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício
da função pública;
▪ O uso de veículos oficiais em excursões ou passeios;
▪ No transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da Prefeitura;
▪ Em benefício particular, de funcionários ou de terceiros.
▪ Em serviços particulares;
▪ Sem indicação do local e serviços a serem prestados;
▪ A guarda dos veículos oficiais em garagem residencial;
▪ Conduzir os veículos ou máquinas sem habilitação ou com esta vencida;
▪ Dirigir veículos ou máquinas não permitidos pela categoria de sua carteira
nacional de habilitação;
▪ Fazer o uso e transportar bebidas alcoólicas e outras substâncias proibidas em
lei;
Das obrigações do Setor Responsável:
▪ Agendar a utilização do veículo quando para fora do Município; (inclusive
Secretaria de saúde e Secretaria de educação que tem controle específico);
▪ Verificar a disponibilidade dos veículos, no momento do recebimento da
requisição e informar, imediatamente, quando não houver carro disponível;
▪ Autorizar a saída do veículo do Município;
▪ Permitir que somente os motoristas do quadro de servidores efetivos conduzam
veículos oficiais quando para fora do Município, responsabilizando-se por eles,
desde o recebimento da chave até a devolução do veículo à garagem;
▪ Manter controle dos veículos, quanto à quilometragem, equipamentos
obrigatórios, prazo de manutenção e gasto de combustível;
▪ Desenvolver um cronograma de manutenção de veículos, quanto aos seguintes
itens: extintor de incêndio, freios, limpadores de vidro, cinto de segurança,
placas, sinaleiras, estado dos pneus, bem como manter o licenciamento e a
inspeção veicular;
▪ Consultar mensalmente a existência de multas;
▪ Manter sempre os automóveis devidamente identificados, com características
legíveis, nas portas laterais dianteiras, e nas máquinas em local de fácil
visualização;
▪ Efetuar as rotinas de manutenção, reparo, troca de pneus, lavagem, e
lubrificação no mínimo a cada 06 (seis) meses;
▪ Registrar as informações em sistema informatizado;
▪ No que se refere as máquinas realizar os controles, registros e aplicação das
normas correspondentes aos veículos quando for o caso.
Serão obrigações dos motoristas e operadores de máquinas:
▪ Preencher corretamente planilhas e formulários;
▪ Dirigir o veículo ou máquina dentro das normas de trânsito obedecendo à
sinalização;
▪ Dirigir somente os veículos ou máquinas permitidos pela categoria de sua
carteira nacional de habilitação conforme o Código Nacional de Trânsito;
▪ Dirigir o veículo ou máquina de acordo com as normas e regras de trânsito,
acatando as ordens dos policiais de trânsito;
▪ Não dirigir sob efeito de sedativos, estimulantes ou bebida alcoólica;
▪ Não fumar no interior do veículo;
▪ Cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as eventuais
alterações necessárias;
▪ Não entregar à direção do veículo ou máquina a pessoa não habilitada, ou que
não tenha autorização para dirigir;
▪ Antes de sair com o veículo ou máquina verificar as condições técnicas, o nível
de combustível e demais equipamentos obrigatórios, a documentação veicular,
comunicando qualquer irregularidade ao Superior imediato;
▪ Vistoriar o veículo ou máquina antes de sua entrega, para não deixar objetos e
documentos em seu interior;
▪ Informar imediatamente ao responsável quanto a possíveis sinistros ou defeitos
para que este tome as providências cabíveis;
▪ Em caso de pernoite, estacionar o veículo oficial na garagem do hotel ou em
garagem devidamente regularizada, exceto nos casos em que comprovadamente
não houver garagem no hotel ou local próximo;
▪ Manter o veículo sempre limpo internamente, recolhendo lixos e ou objetos
abandonados dentro do veículo.
Adotar procedimentos para todos os veículos oficiais de uso geral e
operacional até às 22 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, ao final dos
trabalhos, com exceção, apenas, daqueles destinados aos serviços ininterruptos,
expressamente autorizados bem como do Gabinete do Prefeito, Secretaria da Saúde
(vigilância e atendimento hospitalar), Representação dos Titulares de cada unidade
administrativa e Uso Exclusivo, e, ainda, os veículos que forem liberados do pernoite
pelo Secretário de Cada Pasta, sob responsabilidade solidária.
2.1.5 Manter e melhorar o auxilio funeral e de natalidade as pessoas carentes:
O Departamento de Benefícios Sócio assistenciais executa um processo
contínuo e sistemático na busca da efetivação dos encaminhamentos realizados pela
Secretária Municipal de Assistência Social de Ananás, no que se refere aos projetos,
programas e Serviços Sócio assistenciais.
O objetivo da concessão dos benefícios é a satisfação de suas necessidades
advindas de situações singulares das quais serão identificadas pelo profissional de
Serviço Social. Entre os benefícios ofertados, dispomos:
“Auxílio funeral”
O Auxílio Funeral é um benefício eventual, direito garantido pela lei Federal
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Decreto
Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 (Dispõe sobre os benefícios eventuais de
que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e na Lei Complementar
Municipal nº 101, de 07 de dezembro de 2020 (Estabelece critérios para concessão dos
Serviços Funerários e dá outras providências); de caráter complementar e temporário,
integrando o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
As Requisições de atendimento os mesmos deverão ser solicitados através do
Departamento de Benefícios Soco assistenciais e outros serviços da Secretaria
Municipal de Assistência Social de Ananás, dependendo do serviço, benefício,
programa e entre outros benefícios ofertados pela Assistência Social, o servidor realizar
os encaminhamentos e orientações para o serviço solicitado pelo munícipe.
2.1.6 Apoiar os projetos sociais que visam à geração de emprego e renda as
famílias carentes
A proposta é dar opor
Redes sociais declaradas
Endereços informados pelo próprio candidato no registro da candidatura. O TSE não verifica esses links, e este site também não — podem estar desatualizados ou fora do ar.
Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.
Nenhuma matéria externa foi localizada para este candidato.
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