PROFESSOR VANILSO - UNIÃO - PREFEITO
PROFESSOR VANILSO é candidato(a) a Prefeito pelo UNIÃO em JAPURÁ (AM) nas Eleições 2024.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
UNIÃO
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 26/01/1976
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- PREFEITO
- Estado de nascimento
- AM
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Evolução da Votação por Eleição
Comparativo: Prefeito em 2024 (JAPURÁ / AM)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
UNIÃO | UF: AM
Votação Obtida: 3.355 votos (ELEITO)
2020 - PREFEITO
PSD | UF: AM
Votação Obtida: 2.110 votos (ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
Evolução do Patrimônio Declarado
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2024 | Casa | UMA CASA DE ALVENARIA | R$ 200.000,00 |
| 2020 | Casa | CASA DE ALVENARIA | R$ 90.000,00 |
| 2024 | Terreno | UM TERRENO | R$ 50.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | UMA MOTO XRE 300 | R$ 20.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | UMA MOTO HONDA/NXR160 BROS PRETA 2015/2015 | R$ 12.000,00 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | MOTO BROS 160 | R$ 12.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | UMA MOTO HONDA/NXR 150 BROS PRETA 2012/2013 | R$ 10.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | UMA MOTO HONDA/CG 150 SPORT VERMELHA 2008/2008 | R$ 9.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | UMA MOTO HONDA/NXR 150 BROS ES AMARELA 2007/2008 | R$ 8.000,00 |
| Patrimônio total declarado (2020): | R$ 102.000,00 | ||
| Patrimônio total declarado (2024): | R$ 309.000,00 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Detalhamento por tipo de despesa
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Combustíveis e lubrificantes 2020 | R$ 27.000,00 | 27,3% |
| Atividades de militância e mobilização de rua 2020 | R$ 24.500,00 | 24,8% |
| Locação/cessão de bens móveis (exceto veículos) 2020 | R$ 10.000,00 | 10,1% |
| Publicidade por materiais impressos 2020 | R$ 8.000,00 | 8,1% |
| Cessão ou locação de veículos 2020 | R$ 7.500,00 | 7,6% |
| Serviços contábeis 2020 | R$ 7.000,00 | 7,1% |
| Serviços advocatícios 2020 | R$ 7.000,00 | 7,1% |
| Serviços prestados por terceiros 2020 | R$ 4.500,00 | 4,6% |
| Serviços próprios prestados por terceiros 2020 | R$ 1.500,00 | 1,5% |
| Produção de jingles, vinhetas e slogans 2020 | R$ 1.000,00 | 1,0% |
| Materiais de expediente 2020 | R$ 763,31 | 0,8% |
| Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito 2020 | R$ 88,40 | 0,1% |
| Energia elétrica 2020 | R$ 43,89 | 0,0% |
| Total geral | R$ 98.895,60 | 100% |
Maiores fornecedores
| Fornecedor | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Lucia Ventura Dos Santos | 1 | R$ 27.000,00 |
| Cidelia Gadelha De Freitas | 1 | R$ 10.000,00 |
| R F V De Oliveira - Me | 1 | R$ 8.000,00 |
| Shirleia Da S Grangeiro - Me | 1 | R$ 7.000,00 |
| Cleuto Costa De Oliveira | 1 | R$ 7.000,00 |
| Eliazar Machado Muniz | 1 | R$ 5.000,00 |
| Maria Francilane Benicio Lopes | 1 | R$ 2.500,00 |
| Aderson Macena De Souza | 1 | R$ 1.500,00 |
| Brenno Gonçalves Rodrigues | 1 | R$ 1.500,00 |
| Tiago Vieira Da Costa | 1 | R$ 1.500,00 |
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2024 | R$ 68.460,00 | 31,6% |
| Recursos de pessoas físicas 2024 | R$ 44.900,00 | 20,8% |
| Recursos de partido político 2020 | R$ 100.439,00 | 46,4% |
| Recursos de pessoas físicas 2020 | R$ 2.550,00 | 1,2% |
| Total geral | R$ 216.349,00 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Estadual/distrital | 5 | R$ 100.439,00 |
| Direção Nacional | 1 | R$ 68.460,00 |
| Cleuto Costa De Oliveira | 2 | R$ 5.100,00 |
| Renilton Dos Santos Solarth | 1 | R$ 5.000,00 |
| Jose Severino Rodrigues Ramos | 1 | R$ 5.000,00 |
| Eliazar Machado Muniz | 1 | R$ 5.000,00 |
| Aldejane Carvalho Benjamim | 1 | R$ 5.000,00 |
| Euci Ramos De Lima | 1 | R$ 4.000,00 |
| Alex Sandro Bastos De Lira | 1 | R$ 2.000,00 |
| Reucemir Gomes Da Silva | 1 | R$ 2.000,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 15.985.076,00 |
| 2020 | DEFERIDO | R$ 12.307.742,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
UNIÃO BRASIL – COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE JAPURÁ/AM
1. Introdução
Este documento é um instrumento em que se apresenta e define o Plano de
Governo do para o Município de Japurá – Amazonas, onde estabelece as
diretrizes e as medidas que serão tomadas no novo governo. Com o objetivo de
atender à Legislação Eleitoral e de expressar os compromissos programáticos
que fundamentam a sua constituição, apresenta as diretrizes e as principais
propostas do candidato VANILSO MONTEIRO DA SILVA E VICE-PREFEITA
para a administração municipal no período 2025-2028. A ação governamental
parte…
Ler mais do texto
de um diagnóstico amplo dos principais problemas da cidade; constituindo-
se, portanto, em propostas concretas e viáveis para solução dos referidos
problemas, ou seja, crescer economicamente, socialmente e ambientalmente
sustentável. Para isto, debatemos nossas propostas e recebemos contribuições
e reflexões críticas de importantes companheiros (a) e a comunidade em geral,
para fazer de nossa cidade, a melhor cidade para se investir, viver e visitar.
Temos como princípios os valores em favor da Família e do Cidadão,
honestidade, trabalho, respeito, transparência e paixão pela minha cidade e
pelas pessoas que aqui vivem, a estes, o nosso compromisso pessoal. O objetivo
fundamental será o de modernizar a melhorar ainda mais a Gestão na
administração municipal, propondo e executando projetos estruturantes a
serviços da população, onde iremos estabelecer metas e resultados altamente
positivos em todas as áreas de atuação do Governo. Nossa Gestão terá foco em
instrumentos de planejamento e acompanhamento de metas pautadas na
disciplina da execução orçamentária e na implantação de planos e projetos para
a concepção de novas soluções para o município de Japurá. Um plano de
governo eficaz deve ir além da sugestão de propostas. É preciso entender a
realidade da cidade e como ela afeta a vida das pessoas. A partir daí, com bom
senso e sensibilidade, propor políticas públicas ajustadas, realistas, e
demonstrar por que elas são eficazes. Por fim, este documento se propõe a
demonstrar como pretendemos proceder, nossas ações e compromissos com os
cidadãos japuraense, em torno das ideias que visam, sobretudo, abraçar a causa
do desenvolvimento social e econômico sustentável e da melhoria das condições
de vida do nosso município. Não é um programa fechado, e sim um programa
em constante construção onde os anseios da sociedade serão seu principal
combustível.
UNIÃO BRASIL – COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE JAPURÁ/AM
PROPOSTAS DEFENDIDAS PELOS CANDIDATOS A PREFEITO E VICE -
PREFEITO DE JAPURÁ
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
1: Educação;
• Valorização dos Professores e demais funcionários da Semed.
• Implantação de laboratórios de informática com aceso a internet para
inclusão digital.
• Aquisição e distribuição anual de material e fardamento escolar.
• Ampliação de bolsa universidade para nossos jovens que queiram
estudam fora do município.
• Dar maior incentivo a Regionalização da Merenda escolar, dessa forma
ajudar nossos empresários do nosso município junto com os nossos
produtores rurais.
• Construção de escola, buscando implantação de tempo integral;
• Introduzir palestras nas escolas sobre educação no transito.
2: Saúde;
• Atualização do plano de cargos e salários com o objetivo de realizar
ajustes e corrigir as funções de todos os servidores da saúde.
• Trazer os Médicos dos Programas Médico da Família e saúde bucal
para prestarem serviços no município para a população.
• Aquisição de mais ambulâncias terrestre e fluvial.
• Levar assistência medica para as escolas.
• Firmar convênio com médicos especialistas para vir ao município
prestar serviços aos munícipes.
3: DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREGO;
• Construir uma praça de alimentação.
• Incentivos fiscais para os nossos empresários.
• Incentivo ao turismo no nosso município
• Fortalecer a parceria com o CETAM para trazer para o município cursos
profissionalizantes que sirvam realmente para todos os Japuraenses.
• Incentivar e valorizar as associações e cooperativa para manejo
sustentável de pesca e madeira, e dessa forma gerar emprego e renda
para nossa população.
UNIÃO BRASIL – COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE JAPURÁ/AM
• Atualização dos cargos e salários, a fim de valorização dos funcionários
públicos municipal;
• Criar um depósito municipal para o armazenamento de seixo e areia
para fornecer gratuitamente a população mais carente, mediante
levantamento de sua condição socioeconômica.
4: Ação Social;
• Construção de um Centro de Convivência do Idoso, um lugar onde
nossos Idosos possam se divertir e ao mesmo Tempo cuidar da saúde.
• Ampliação dos programas do governo.
• Fortalecer e ampliar os convênios com os barcos e lanchas que fazem
linha ao município para que nossos Idosos, Deficientes e Doentes
paguem Meia Passagem.
5: Meio Ambiente;
• Planejar a coleta seletiva de lixo e criar uma cooperativa de coletores,
dessa forma gerarem empregos e ao mesmo tempo deixar a cidade
limpa.
• Providenciar novas soluções, inclusive para lixos orgânicos.
• Incentivar mutirões de limpeza na cidade, com escolta da população e
poder público em benefício da população.
• Elaborar os projetos para angariar de verbas estaduais e federais.
• Priorizar os recursos do município como, por exemplo, o seixo para o
bem estar do cidadão.
• Exploração das leis de incentivo ambiental
6: ESPORTE;
• Promover eventos voltados para as crianças, Jovens e máster.
• Construção de um mine estádio com capacidade de 1.000 pessoas
• Criar um calendário anual de eventos esportivo.
• Dar incentivo aos atletas japuraense como doar equipamentos
completos para as equipes.
• Realização de Campeonatos nas Comunidades.
UNIÃO BRASIL – COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE JAPURÁ/AM
• Organizar, estimular e apoiar a formação de equipes desportivas
amadoras, visando à popularização da cultura esportiva da cidade,
bem como à participação nas competições.
7. CULTURA;
• Incentivar e apoiar a cultura local, para que cada tenha mais autonomia
e renda para que ambas atuem com muito mais eficácia.
• Celebração de convenio com os dois bois bumbas de Japurá para um
melhor festival folclórico japuraense.
• Criar calendário cultural da cidade.
8. INFRAESTRUTURA;
• Construção de moradias populares.
• Usar asfalto de Ótima qualidade nas ruas.
• Drenar ruas e avenidas para evitar alagamentos.
• Recapeamento de qualidade no centro da cidade.
9. AGRICULTURA;
• Dar maior incentivo e investimento a produção rural local.
• Incentivar e dar suporte a piscicultura, suinocultura, e pecuária, pois é
base de sustentação da nossa população.
• Firmar convênio com a SEPROR e financiar nossos criadores,
pescadores e agricultores.
JAPURÁ/AM, 01 DE AGOSTO DE 2024
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Redes sociais declaradas
Endereços informados pelo próprio candidato no registro da candidatura. O TSE não verifica esses links, e este site também não — podem estar desatualizados ou fora do ar.
Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.
Nenhuma matéria externa foi localizada para este candidato.
Fórum de Discussão do Político
Nenhuma discussão iniciada neste fórum ainda. Seja o primeiro a comentar!
Mais votados nesta disputa
Comparativo: Prefeito em 2024 (JAPURÁ / AM)
Candidatos Relacionados
Origem dos dados desta página
Todo número aqui vem de uma base pública, e cada uma tem sua própria data de atualização. Se algum dado parecer ausente ou estranho, consulte a fonte — o link leva ao órgão que a publica.
Dado público por força de lei
Os dados exibidos nesta página são informações públicas, cuja divulgação é determinada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas Resoluções do TSE sobre publicidade das candidaturas e da prestação de contas eleitorais, pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD, art. 7º, I e art. 23), que dispensam consentimento para o tratamento de dados de agente público ou candidato a função pública.