ROBERTO DO SINDICATO - PC do B - PREFEITO
ROBERTO DO SINDICATO é candidato(a) a Prefeito pelo PC do B em TAPIRAMUTÁ (BA) nas Eleições 2024.
ROBERTO VENÂNCIO DOS SANTOS
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
PC do B
Federação com PT, PCdoB, PV. A lei obriga partidos federados a votarem juntos por quatro anos, então o comportamento no Congresso é o do bloco.
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 18/04/1979
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- PREFEITO
- Estado de nascimento
- BA
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Evolução da Votação por Eleição
Comparativo: Prefeito em 2024 (TAPIRAMUTÁ / BA)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
PC do B | UF: BA
Votação Obtida: 4.702 votos (ELEITO)
2020 - PREFEITO
PC do B | UF: BA
Votação Obtida: 4.533 votos (ELEITO)
2016 - PREFEITO
PC do B | UF: BA
Votação Obtida: 2.929 votos (NÃO ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
Evolução do Patrimônio Declarado
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | Veiculo Financiado | R$ 140.000,00 |
| 2024 | Casa | Imovél | R$ 100.000,00 |
| 2020 | Casa | IMÓVEL RESIDENCIAL NA RUA C, N 229, LOTEAMENTO ALMEIDA SOBRINO | R$ 80.000,00 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | FIAT PUNTO ESSENCE, 1.6 16V, ANO/MOD 2011 | R$ 25.000,00 |
| Patrimônio total declarado (2020): | R$ 105.000,00 | ||
| Patrimônio total declarado (2024): | R$ 240.000,00 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Detalhamento por tipo de despesa
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Combustíveis e lubrificantes 2020 | R$ 34.243,00 | 59,9% |
| Diversas a especificar 2020 | R$ 11.153,20 | 19,5% |
| Cessão ou locação de veículos 2020 | R$ 3.000,00 | 5,2% |
| Serviços advocatícios 2020 | R$ 3.000,00 | 5,2% |
| Atividades de militância e mobilização de rua 2020 | R$ 2.000,00 | 3,5% |
| Publicidade por adesivos 2020 | R$ 1.744,83 | 3,1% |
| Serviços contábeis 2020 | R$ 1.000,00 | 1,7% |
| Alimentação 2020 | R$ 565,27 | 1,0% |
| Locação/cessão de bens imóveis 2020 | R$ 400,00 | 0,7% |
| Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito 2020 | R$ 75,65 | 0,1% |
| Total geral | R$ 57.181,95 | 100% |
Maiores fornecedores
| Fornecedor | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Razao Comercio De Derivados De Petroleo Ltda | 2 | R$ 34.243,00 |
| Alisson Demósthenes Lima De Souza | 1 | R$ 3.000,00 |
| Gilmario Dos Santos Mota | 1 | R$ 3.000,00 |
| Jamilly Queiroz Viena Lima | 1 | R$ 3.000,00 |
| Pedro Ricardo Souza Costa | 1 | R$ 2.953,20 |
| Wallace De Alencar Queiroz | 1 | R$ 2.700,00 |
| Fredson Pires Nascimento | 1 | R$ 2.500,00 |
| Gilmar Silva Oliveira | 1 | R$ 1.000,00 |
| New Color Comunicação Visual Ltda. - Me | 1 | R$ 900,00 |
| Miriam Rodrigues Santana | 2 | R$ 844,83 |
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2024 | R$ 50.000,00 | 35,0% |
| Recursos de pessoas físicas 2024 | R$ 33.593,89 | 23,5% |
| Recursos de partido político 2020 | R$ 56.980,00 | 39,9% |
| Recursos próprios 2020 | R$ 1.750,00 | 1,2% |
| Recursos de pessoas físicas 2020 | R$ 431,95 | 0,3% |
| Total geral | R$ 142.755,84 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Nacional | 4 | R$ 105.000,00 |
| Manfrine Silva Santos | 1 | R$ 3.000,00 |
| Horlei Almeida Oliveira | 1 | R$ 2.500,00 |
| Caio Cezar Freitas Rocha | 1 | R$ 2.500,00 |
| Linderval Jesus Pereira | 1 | R$ 2.500,00 |
| Vinicius Santiago Souza | 1 | R$ 2.500,00 |
| Orlean Sinfronio Lopes | 1 | R$ 2.493,89 |
| Jadivan Alves De Alencar Queiroz | 1 | R$ 2.400,00 |
| Gilderlan Carlos Alves Gomes | 1 | R$ 2.000,00 |
| Marcos Santana De Oliveira Santos | 1 | R$ 2.000,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 15.985.076,00 |
| 2020 | DEFERIDO | R$ 12.307.742,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
PLANO DE GOVERNO
2025 À 2028
APRESENTAÇÃO
Em conformidade com o art. 11,
§1º, IX da Lei nº 9.504/1997,
apresentamos as propostas do Plano
de Governo do candidato à prefeito
ROBERTO VENÂNCIO DOS
SANTOS e do seu vice RAELSON
BATISTA DE SOUZA COELHO,
para o município de Tapiramutá
“PRA CONTINUAR CUIDANDO
DO POVO” nas eleições de 2024.
Este plano é estruturado em seis
eixos temáticos prioritários, visando
o desenvolvimento sustentável e a
melhoria da qualidade de vida de
todos os cidadãos.
1. Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Nosso compro…
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misso é com a valorização da educação,
promovendo a qualificação dos professores e a modernização
das escolas. Investiremos em programas culturais que resgatem
e valorizem a identidade local, além de fomentar o esporte e o
lazer como ferramentas de inclusão social e promoção da saúde.
2. Saúde e Bem-Estar
A saúde será tratada como prioridade absoluta. Ampliaremos o
acesso aos serviços de saúde, com a construção de novas
unidades básicas e a melhoria das existentes. Implementaremos
programas de prevenção e promoção da saúde, garantindo
atendimento humanizado e de qualidade para toda a população.
3. Administração, Financeira, Orçamentária,
Transparência, Segurança Pública e Planejamento
Nossa gestão será pautada pela transparência e eficiência
administrativa. Fortaleceremos os mecanismos de controle
interno e externo, garantindo a correta aplicação dos recursos
públicos. A segurança pública será reforçada com investimentos
em tecnologia e capacitação das forças de segurança.
Planejaremos o crescimento urbano de forma ordenada e
sustentável.
4. Assistência Social e Desenvolvimento Econômico
Promoveremos políticas de assistência social que atendam às
necessidades das famílias em situação de vulnerabilidade.
Fomentaremos o desenvolvimento econômico local, incentivando
o empreendedorismo e a geração de empregos, com especial
atenção para as micro e pequenas empresas.
5. Agricultura e Meio Ambiente
Apoiaremos os agricultores locais com programas de incentivo à
produção sustentável e acesso a tecnologias inovadoras.
Implementaremos políticas de preservação ambiental,
promovendo o uso racional dos recursos naturais e a
recuperação de áreas degradadas.
6. Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Investiremos na melhoria da infraestrutura urbana e rural, com
a pavimentação de ruas, construção e manutenção das estradas
vicinais. Desenvolveremos um plano de mobilidade urbana que
priorize o transporte público eficiente e acessível, além de
incentivar o uso de meios de transporte sustentáveis.
Este plano de governo reflete nosso compromisso com o
desenvolvimento de Tapiramutá, buscando sempre o bem-estar
e a prosperidade de todos os seus habitantes. Contamos com o
apoio de cada cidadão para construir um futuro melhor para
nossa cidade.
1. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Art. 205. A educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho. (Brasil,
1988)
❖ Valorização dos professores, com investimentos em formação
continuada e aumento salarial;
❖ Construção e reforma de escolas e creches, visando a
universalização do acesso à educação básica;
❖ Implementação de programas de educação integral, com atividades
extracurriculares e incentivo às artes e à cultura;
❖ Buscar recursos junto ao Governo Federal para melhorar a rede
municipal de educação;
❖ Ampliar o atendimento educacional especializado;
❖ Implementar campanhas educativas periodicamente nas escolas,
sobre temáticas relacionadas à segurança, meio ambiente, saúde,
prevenção às drogas, trânsito e outros temas sociais;
❖ Aprimorar os programas de Alfabetização de Jovens e Adultos;
❖ Melhoria no transporte escolar e veículos garantindo transporte
digno e eficiente aos estudantes que se deslocam da área rural e
Urbana para as escolas;
❖ Ampliação do acesso à universidade, por meio de bolsas de estudo
e parcerias com instituições de ensino superior.
❖ Renovação e implantação de Programas de incentivo às práticas de
esportes e realização de eventos esportivos (Campeonatos
Municipais de futsal, Society, Futebol de campo, voleibol e outras
modalidades);
❖ Promover festivais e apresentações culturais;
❖ Fortalecer as atividades da Fanfarra Municipal com aquisição de
novos equipamentos, incentivando o acesso de crianças e jovens;
❖ Implantar a realização da Olimpíada Municipal
❖ Incentivar os passeios ciclísticos criando rotas de turismo;
❖ Elaborar e promover um calendário das manifestações culturais;
❖ Criação do Centro de Tradição Cultural e do Programa Municipal de
Valorização dos Artistas da Terra Responsabilidade.
2. SAÚDE E BEM-ESTAR
Art. 196. A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
(Brasil, 1988)
❖ Investimento na melhoria da infraestrutura hospitalar, aquisição de
equipamentos modernos e contratação de profissionais qualificados;
❖ Ampliação do acesso à saúde básica, com a construção de novas
unidades de saúde e a implementação de programas preventivos;
❖ Realizar convênios com as esferas Federais e Estaduais, e garantir a
gestão plena da saúde pelo município, para manter, melhorar e
ampliar a estrutura física das UBS, PSF, inclusive a qualificação dos
profissionais para oferecer atendimento de qualidade à população
em todos os programas de saúde que cabe ao município gerir;
❖ Garantir o transporte de qualidade aos pacientes que fazem
tratamentos fora do domicílio (TFD);
❖ Aquisição de novos veículos para a saúde;
❖ Manutenção da frota da secretaria de saúde;
❖ Implementar programas municipais de atenção ao idoso, saúde da
mulher, saúde do homem, saúde da criança;
❖ Garantir o pleno funcionamento dos programas nas unidades de
saúde da família;
❖ Aumentar a cobertura de exames laboratoriais para a população;
❖ Apoiar o Conselho Municipal de Saúde com capacitação dos
conselheiros, incentivo à participação em eventos de saúde pública
e às iniciativas dos conselheiros;
❖ Manutenção da rede de saúde mental; centro de atenção
psicossocial (CAPS);
❖ Ofertar medicamentos do programa de assistência farmacêutica
básica e de uso contínuo aos pacientes assistidos nas unidades de
saúde;
❖ Requalificação do Hospital Municipal Dr. José Nery;
❖ Melhoria e manutenção das Unidades Básicas de Saúde;
❖ Incentivo à prática de atividades físicas e promoção de uma
alimentação saudável nas escolas e comunidades.
3. ADMINISTRATIVA; FINANCEIRA; ORÇAMENTÁRIA;
TRANSPARÊNCIA; SEGURANÇA PÚBLICA E
PLANEJAMENTO
Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte: (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998). (Brasil, 1988)
❖ Colocar em pratica uma gestão ética, participativa, transparente,
democrática, combatendo a corrupção por meio de auditoria e
controle interno;
❖ Dar transparência dos gastos públicos, com publicação regular do
orçamento municipal e da movimentação financeira para que a
sociedade acompanhe a execução financeira municipal, inclusive
com a realização de audiências públicas de esclarecimento quando
necessário;
❖ Continuidade do Convênio com a Secretaria Estadual de Segurança
Pública visando a parceria com as Polícias Civil e Militar;
❖ Fortalecimento das instituições de segurança, com investimentos em
treinamento e capacitação dos profissionais;
❖ Integração das forças policiais com a comunidade, por meio de
programas de policiamento comunitário;
❖ Avanço na tecnologia de segurança, com a implementação de
câmeras de vigilância e sistemas de monitoramento inteligente;
❖ Combate ao tráfico de drogas, por meio de ações coordenadas com
órgãos estaduais e federais;
❖ Requalificação da frota pública municipal;
❖ Garantir os pagamentos dos salários aos Servidores Municipais com
pontualidade, bem como dos fornecedores;
❖ Implantar um rigoroso controle na compra de materiais, contratação
de serviços e gestão dos contratos com fornecedores e prestadores
de serviços;
❖ Requalificação da Guarda Municipal oferecendo capacitação para os
servidores;
❖ Melhoramento dos processos na qualificação dos gastos públicos,
através do aprimoramento dos controles de custos e na otimização
dos recursos públicos.
4. ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Art. 203. A assistência social será
prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à
seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à
infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes
carentes;
III - a promoção da integração ao
mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das
pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração à vida
comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de
benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem
não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua
família, conforme dispuser a lei.
VI - a redução da vulnerabilidade
socioeconômica de famílias em situação
de pobreza ou de extrema pobreza.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº
114, de 2021) (Brasil, 1988)
❖ Cadastramento das famílias de baixa renda para o recebimento de
cesta básica;
❖ Fomentar ações sociais em datas comemorativas como Páscoa, Dia
das Crianças, dia do idoso, outubro rosa, pessoa com deficiência
etc.;
❖ Assegurar os cuidados da mulher, da criança, do adolescente, do
jovem, do idoso, da pessoa com deficiência;
❖ Aquisição ou construção de um imóvel para o Centro de Referência
de Assistência Social – CRAS;
❖ Reforçar a prestação dos serviços do Conselhos Tutelar, fornecendo
atualização e capacitação continuada e estrutura adequada para
desenvolvimento de suas funções;
❖ Instituir e qualificar os serviços de atendimento às mulheres vítimas
de violência;
❖ Estímulo ao empreendedorismo e apoio às micro e pequenas
empresas, por meio de linhas de crédito e capacitação empresarial;
❖ Investimento em programas de geração de empregos, com
parcerias público-privadas e estímulo a novos negócios;
❖ Fomento ao turismo local, por meio da divulgação dos atrativos
turísticos e investimento na infraestrutura para receber visitantes;
❖ Promover cursos profissionalizantes para a população;
❖ Potencializar políticas voltadas para o idoso, por meio de
multiplicação de grupos de convivência e ações de inclusão e
participação do idoso na sociedade e em suas atividades;
❖ Estimular a produção cultural, artesanal e de lazer para as pessoas
idosas, jovens e crianças.
5. AGRICULTURA E MEIO AMBIANTE
Art. 187. A política agrícola será
planejada e executada na forma da lei,
com a participação efetiva do setor de
produção, envolvendo produtores e
trabalhadores rurais, bem como dos
setores de comercialização, de
armazenamento e de transportes,
levando em conta, especialmente:
I - os instrumentos creditícios e fiscais;
II - os preços compatíveis com os custos
de produção e a garantia de
comercialização;
III - o incentivo à pesquisa e à
tecnologia;
IV - a assistência técnica e extensão
rural;
V - o seguro agrícola;
VI - o cooperativismo;
VII - a eletrificação rural e irrigação;
VIII - a habitação para o trabalhador
rural. (Brasil, 1988)
❖ Criar o Programa Horta municipais, fomentando assim a economia
das famílias de baixa renda;
❖ Incentivo a criação de piscicultura, fornecendo suporte necessário
para sua implantação;
❖ Viabilizar recursos para perfuração e manutenção de poços
artesianos e rede de distribuição em localidades que necessitam;
❖ Incentivo à cultura da citricultura;
❖ Apoio a Organização de associações e cooperativas de produtores;
❖ Fomentar a agricultura familiar através de parcerias com outras
instituições;
❖ Manutenção na arborização e jardinagem nas ruas da cidade;
❖ Aumentar o número de máquinas e equipamentos para os pequenos
agricultores, especialmente aqueles que não têm condições de pagar
a aragem da terra.
6. INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Art. 182. A política de desenvolvimento
urbano, executada pelo Poder Público
municipal, conforme diretrizes gerais
fixadas em lei, tem por objetivo ordenar
o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e garantir o bem-estar
de seus habitantes.
(Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de
11 de julho de 2016) (Brasil, 1988)
❖ Aquisição de veículos para atender as demandas de arborização,
poda e demandas administrativas da Secretaria de Infraestrutura;
❖ Investimento na melhoria das vias públicas, por meio de obras de
pavimentação, recapeamento e adoção de tecnologias sustentáveis;
❖ Melhoria da iluminação pública em todos os bairros, visando a
segurança dos cidadãos
❖ Garantir a pavimentação das ruas dos novos bairros do município;
❖ Requalificação das praças do município;
❖ Investir na manutenção, ampliação e renovação do Parque de
Máquinas.
❖ Requalificação e manutenção da frota municipal;
❖ Requalificação do Mercado Municipal e da feira livre;
❖ Buscar parceria com o Governo Estadual para a requalificação do
Ginásio de Esporte;
❖ Construção de terminal rodoviário municipal;
❖ Construção de casas populares;
❖ Construção de casa de farinha em comunidades rurais;
❖ Recuperação e manutenção das estradas rurais;
❖ Construção do aterro sanitário;
❖ Limpeza pública de qualidade, implantando a coleta seletiva, com
horários definidos;
❖ Promover e garantir acesso à internet nas praças municipais em
parceria com o Governo Estadual e/ou Federal.
Meu povo Tapiramutense, entre os anos de 2021 e 2024, avançamos
significativamente em educação, saúde, infraestrutura e transparência.
Mas o melhor ainda está por vir. Com a vitória nas eleições de 6 de
outubro, nossa cidade terá um futuro de prosperidade, com o povo sempre
em primeiro lugar, por isso, mais uma vez o POVO fará história e irá nos
conduzir para a maior vitória da história de Tapiramutá.
Tapiramutá, Bahia, em 05 de agosto de 2024.
Roberto Venâncio e Raelson Coelho
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