MAURICIO FERNANDES - PT - PREFEITO
MAURICIO FERNANDES é candidato(a) a Prefeito pelo PT em SÃO BENEDITO DO RIO PRETO (MA) nas Eleições 2024.
JOSÉ MAURICIO CARNEIRO FERNANDES
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
PT
Federação com PT, PCdoB, PV. A lei obriga partidos federados a votarem juntos por quatro anos, então o comportamento no Congresso é o do bloco.
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 13/09/1984
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- MÉDICO
- Estado de nascimento
- MA
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Comparativo: Prefeito em 2024 (SÃO BENEDITO DO RIO PRETO / MA)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
PT | UF: MA
Votação Obtida: 6.649 votos (NÃO ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2024 | Outros bens imóveis | Casa - SBRP | R$ 300.000,00 |
| 2024 | Terreno | Terreno - SBRP | R$ 80.000,00 |
| Patrimônio total declarado (2024): | R$ 380.000,00 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Sem despesas de campanha registradas.
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2024 | R$ 104.334,00 | 97,8% |
| Recursos próprios 2024 | R$ 2.323,40 | 2,2% |
| Total geral | R$ 106.657,40 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Nacional | 2 | R$ 104.334,00 |
| Jose Mauricio Carneiro Fernandes | 1 | R$ 2.323,40 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO EM PRAZO RECURSAL OU COM RECURSO | R$ 15.985.076,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
ESTADO DO MARANHÃO
SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA
PLANO ESTRATÉGICO DE GOVERNO (2025 – 2028)
COLIGAÇÃO UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
São Benedito do Rio Preto
2024
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Os primeiros habitantes do município de São Benedito do Rio Preto foram as famílias
de Rufino Alves da Silva, natural de Sobral – CE e de José Rodrigues de Mesquita,
também do Ceará, donos de engenhos e comerciantes que se estabeleceram nesta região
por volta de 1874. Vieram para o Maranhão em consequência da seca que, por vários
anos assolou o Ceará, atingindo muitas famílias.…
Ler mais do texto
Pelo Decreto-Lei Estadual Nº 820 de 30.12.1943, o distrito de São Benedito passou a
denominar-se Curuzu, mas permaneceu no município de Vargem Grande. O nome
Curuzu origina-se de uma localidade no Paraguai onde o Brasil venceu uma batalha
durante a Guerra do Paraguai.
Foi elevado à categoria de município com a denominação de Curuzu, pela Lei Estadual
nº 269 de 31.12.1948, sendo desmembrado de Vargem Grande e instalado em 25 de
março de 1949 no mandato do Governador Sebastião Archer da Silva, tendo como
primeiro prefeito nomeado Domingos Rodrigues Mesquita e em seguida o primeiro
prefeito eleito Raimundo Erre Rodrigues.
Como a população do município estava insatisfeita com o nome Curuzu, resolveu em
1954, solicitar ao Governador do Estado a mudança do nome. Pela Lei Estadual nº 1385
de 03.12 de 1955, o município de Curuzu passou a denominar-se São Benedito do Rio
Preto, que foi escolhido por ter sido o antigo nome da Vila em homenagem ao
santo padroeiro da cidade. Rio Preto foi usado por representar o rio que corta a cidade.
O município possui uma área de 931.480 km² e população de 18.364 habitantes (IBGE,
2022), com densidade demográfica de 19,71 habitante por quilômetro quadrado, sendo
que, 62,08% da população encontra-se localizada em área urbana e 37,92% em área
rural. O Índice de Desenvolvimento Humano do Município é representado por 0,543,
sendo considerado baixo (IDHM/PNUD, 2020). Vale ressaltar que o município fica
localizado a 240 km de distância da capital do Estado, São Luís.
PRINCÍPIOS NORTEADORES
Com respaldo na Constituição Federal de 1988, na Constituição Estadual, bem como, na
Lei Orgânica Municipal de São Benedito do Rio Preto, promulgada em 5 de abril de
1990, sendo alterada pelas Emendas Nº 001/2001 e Nº 008/2019, define-se como
princípios norteadores da Gestão Pública Municipal:
- Garantia dos direitos e deveres individuais e coletivos;
- Promoção dos direitos sociais;
- Gestão pública democrática com qualidade;
- Responsabilidade Fiscal;
- Eficiência na prestação dos serviços públicos;
- Publicidade nas ações da gestão pública;
- Trabalho com responsabilidade social;
- Igualdade e respeito à pessoa humana.
EDUCAÇÃO
A Constituição Federal de 1988, no Art. 211 determina que a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas
de ensino. Conforme o § 2º “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e na educação infantil”, enquanto o § 4º deste artigo, determina que na
organização de seus sistemas de ensino, os entes federados definirão formas de
colaboração, de modo a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino
obrigatório.
Coerente com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
– LDB, N° 9.394/96 em seu Artigo 3º determina que o ensino seja ministrado,
fundamentado em 12 (doze) princípios, em que destaca-se: “III – pluralismo de ideias e
de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; VII -
valorização do profissional da educação escolar; VIII – gestão democrática do ensino
público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino; XI - vinculação entre
a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; XII – consideração com a
diversidade étnico-racial”. Vale ressaltar que o Plano de Governo se fundamenta nestes
princípios, bem como, nos princípios definidos nos incisos I, II, V, VI, IX e X, do artigo
em referência.
A educação municipal é parte fundamental do sistema educacional do estado e do país.
Ela abrange as instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, que operam dentro
dos limites administrativos da cidade ou município. As responsabilidades da educação
municipal de São Benedito do Rio Preto abrangem:
Gestão Escolar: As autoridades municipais são responsáveis pela gestão e administração
das escolas públicas municipais, pela manutenção das instalações e infraestrutura física,
distribuição de recursos financeiros e desenvolvimento de políticas educacionais locais.
Planejamento Educacional: A administração municipal desenvolverá planos
educacionais que visam atender às necessidades específicas da comunidade escolar
local. Isso envolve a expansão de programas educacionais como o Pacto pela
Alfabetização na Idade Certa, a implementação de programas e projetos que atendam as
correções das distorções de idades nos segmentos escolares com aprendizagem mínima,
dentre outras ações que colaborem com o avanço na educação como, a construção de
prédios escolares, em especial para funcionamento de escolas de tempo integral e
creches.
Financiamento: A autoridade municipal é responsável pela aplicação de recursos
financeiros destinados às escolas municipais, garantindo que tenham os fundos
necessários para operar adequadamente. Isso inclui pagamento de salários de
professores, compra de materiais didáticos e pedagógicos, construção e manutenção de
infraestrutura escolar, dentre outras ações.
Desenvolvimento Curricular: Embora muitos aspectos do currículo educacional sejam
definidos em nível nacional e estadual, o município de São Benedito do Rio Preto
possui autonomia para proceder às adaptações e adequações curriculares coerentes com
as necessidades locais, culturais e socioeconômicas abrangendo as áreas urbana e rural.
Apoio aos Educadores: A Secretaria Municipal de Educação - SEMED poderá oferecer
suporte aos educadores do município por meio de programas de desenvolvimento
profissional com cursos em nível de graduação e pós-graduação, distribuições de
recursos pedagógicos e educacionais adicionados nas assistências aos docentes para
lidarem com desafios enfrentados nas escolas locais.
A qualidade da educação municipal pode variar significativamente de acordo com os
recursos disponíveis, políticas adotadas e o compromisso da autoridade local com as
comunidades escolares no intuito de atingir o nível de excelência educacional. Assim, as
Ações Estratégicas definidas neste Plano de Governo, visam atingir os objetivos
educacionais, no sentido de possibilitar avanços significativos na educação municipal.
AÇÕES ESTRATÉGICAS
Tendo em vista a elevação do nível de qualidade da educação pública municipal, no
decorrer dos 4 (quatro) anos serão implantadas e implementadas políticas públicas,
visando o desenvolvimento de ações estratégicas, assim como, a adoção de medidas,
iniciativas e práticas colaborativas que possibilitem a melhoria da qualidade da
educação em todas as etapas e modalidades de ensino.
Atendimento Escolar à população abrangendo crianças, jovens, adultos e idosos:
A educação é fundamental para o desenvolvimento humano e o progresso da sociedade.
Ela não se limita apenas à transmissão de conhecimentos acadêmicos aos estudantes,
mas envolve basicamente, o desenvolvimento de competências e habilidades, bem
como, a formação de valores e atitudes que são essenciais para o sucesso individual e
coletivo da pessoa na sociedade.
A oferta de uma boa educação proporcionada pelo município de São Benedito do Rio
Preto possibilitará novas oportunidades igualitárias para todas as pessoas,
independentemente de sua origem socioeconômica, de gênero ou etnia. Ela capacita as
pessoas a pensarem criticamente, resolverem os problemas, se comunicarem
efetivamente e se adaptarem a um mundo em constante mudança social.
A universalização da qualidade e da equidade do ensino obrigatório municipal é um dos
objetivos fundamentais para garantir que todas as crianças, jovens, adultos e idosos
tenham acesso a uma educação de qualidade, independentemente de sua origem
socioeconômica, local de residência ou outras características pessoais. Assim, propõe-se
as ações a seguir:
- Garantir o cumprimento do período letivo estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases -
LDB para a educação infantil e o ensino fundamental, sendo de 800 horas anuais
distribuídas em no mínimo 200 dias de efetivo trabalho educacional.
- Promover anualmente a busca ativa de crianças, jovens e adultos que se encontram
fora da escola em parceria com as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e
o Conselho Tutelar, bem como, os sindicatos e associações, garantindo o acesso a uma
educação de qualidade.
- Implantar e implementar políticas e práticas colaborativas na educação, como o Pacto
pela Alfabetização na Idade Certa.
- Expandir programas que atendam as correções das distorções de idades nos segmentos
escolares com aprendizagem mínima.
– Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades quilombolas na
educação infantil e no ensino fundamental, no sentido de contemplar os conhecimentos
e saberes dessas populações, respeitando suas diversidades.
- Realizar atividades locais, educativas, culturais e socioeconômicas abrangendo
também a área rural.
- Assegurar a oferta da Educação de Jovens, Adultos e Idosos como direito humano, a
todos as pessoas que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria.
- Fortalecer as políticas de alfabetização para atendimento da população de 15 anos ou
mais, a fim de atender jovens, adultos e idosos.
- Implantar programas vinculados a uma política de estímulo ao empreendedorismo e
emprego para acesso à renda, visando atender os egressos do curso de Educação de
Jovens, Adultos e Idosos.
- Ofertar a educação profissional abrangendo cursos de Formação Inicial e Continuada –
FIC, Extensão, visando a qualificação profissional, para ampliação às oportunidades no
mundo do trabalho.
- Fomentar a integração da Educação de Jovens, Adultos e Idosos com a educação
profissional, compatível com as necessidades produtivas.
Ampliação do Tempo Escolar:
As escolas em tempo integral oferecem uma variedade de atividades, como esportes,
artes, música, ciência, tecnologia, línguas estrangeiras, bem como, programas e projetos
diversificados. Essas atividades não apenas complementam o currículo acadêmico, mas
também ajudam os alunos a desenvolverem habilidades significativas, como trabalho
em equipe, liderança, criatividade e resolução de problemas, o que se reflete na
dimensão social do município.
Esse modelo de escola pode ser especialmente benéfico para estudantes que precisam de
suporte adicional, como aqueles com necessidades especiais ou provenientes de
ambientes desfavorecidos. Além disso, famílias que trabalham em período integral
consideram a escola em tempo integral mais conveniente, pois oferece uma solução de
cuidado infantil mais abrangente.
A escola proporciona mais tempo para a exploração dos componentes curriculares,
assim como, o estudante participa de atividades extracurriculares, com apoio adicional
para os estudos, tendo em vista, o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais.
Entretanto faz-se necessário garantir que o equilíbrio entre a carga horária escolar e o
tempo livre seja mantido. Além disso, a qualidade do ensino e das atividades
extracurriculares oferecidas devem ser continuamente monitoradas para garantir que os
estudantes estejam recebendo uma educação abrangente e de qualidade como oferta
obrigatória da educação básica. Assim, propõe-se as ações:
- Implantar escolas em tempo integral para atendimento à educação infantil às crianças
em creche com suporte técnico e pedagógico.
- Ofertar a educação em tempo integral, no ensino fundamental, com a garantia de
espaços e tempos apropriados às atividades educativas, inclusive culturais e práticas
esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as alunos/as na escola ou sob sua
responsabilidade passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias no decorrer do ano
letivo.
- Construir e/ou reformar prédios escolares com padrão arquitetônico adequado para
atendimento à educação em tempo integral.
- Dotar os prédios escolares de infraestrutura física adequada ao atendimento em tempo
integral, tais como: quadras poliesportivas, laboratórios, espaço para atividades
culturais, biblioteca, auditório, cozinha, refeitório, banheiros e outros, dotando de
equipamentos necessários.
Implementação do Sistema de Manutenção e Modernização da Infraestrutura Escolar:
A qualidade da educação pública requer o fortalecimento de políticas públicas e práticas
educacionais que visem o investimento em infraestrutura, no sentido de garantir que
todas as escolas municipais sejam dotadas de infraestrutura adequada, incluindo salas de
aula espaçosas e bem equipadas, laboratórios, bibliotecas, sala de recursos do
Atendimento Educacional Especializado - AEE, áreas de atividades e acesso a
tecnologias educacionais.
Assim, propõe-se as ações:
- Construir, ampliar e/ou reformar prédios escolares em atendimento às necessidades.
- Equipar as escolas, de forma a atender as diferentes demandas.
- Implantar laboratórios, bibliotecas, sala de recursos para o Atendimento Educacional
Especializado – AEE.
- Assegurar os equipamentos de forma adequada aos espaços físicos dos/as alunos/as de
6 (seis) anos do Ensino Fundamental e daqueles que são usuários de cadeiras de rodas.
- Assegurar, às escolas públicas municipais, água tratada e saneamento básico; energia
elétrica; bem como, o acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação.
- Garantir o transporte escolar, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos
pelo Departamento Nacional de Trânsito (DNT) e as normas de acessibilidade.
- Assegurar a distribuição de materiais didáticos e pedagógicos, atendendo às diferentes
demandas.
– Garantir suporte tecnológico nas escolas, com apoio técnico, estimulando o uso desses
recursos como ferramentas pedagógicas, de forma inovadora, no processo ensino e
aprendizagem.
Implementação da Educação Inclusiva:
A educação especial na perspectiva da educação inclusiva é definida como uma
modalidade de ensino transversal em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino,
disponibilizando recursos, serviços e o Atendimento Educacional Especializado - AEE.
É entendida como uma ação política, cultural, social e pedagógica, que defende o direito
de todas as pessoas com ou sem deficiência a terem as mesmas oportunidades de
aprendizagens no espaço escolar sem nenhum tipo de discriminação.
Assim, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Nº 13.146 de 6 de julho
de 2015, em seu Art. 27 Parágrafo único determina que “É dever do Estado, da família,
da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com
deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e
discriminação” (Brasil, 2015).
Com base nessa prerrogativa legal, o Município de São Benedito do Rio Preto - MA,
buscará garantir o direito à educação especial para todos, amparando-se no artigo 205
da Constituição Federal de 1988 que determina a educação como um direito de todos,
na garantia do pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a
qualificação para o trabalho.
Pautando-se em documentos legais que versam sobre a Educação Especial e a oferta do
Atendimento Educacional Especializado, o município buscará oferecer esse
atendimento, a complementar ou suplementar o ensino dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Esse público alvo da educação especial será atendido nas escolas da rede municipal de
ensino, na perspectiva da educação inclusiva nas salas de aulas regulares e terá a oferta
do Atendimento Educacional Especializado, que tem a função de complementar ou
suplementar o ensino dos estudantes que fazem parte do seu público alvo, identificando,
elaborando e organizando recursos de acessibilidade e didático pedagógicos que
atendam às necessidades desses estudantes. Para tanto, faz-se necessário a realização de
um conjunto de ações a saber:
- Garantir a oferta da educação inclusiva nas escolas públicas para o atendimento aos
estudantes da educação especial, assegurando a universalização.
- Adaptar os prédios escolares para atendimento às normas de acessibilidade, constantes
na legislação pertinente.
- Implantar e implementar políticas de inclusão para todos e equidades de respeito.
- Assegurar aos alunos com deficiência, o transporte escolar acessível para ingresso e
frequência na escola.
- Definir e implantar em regime de colaboração e parceria, políticas públicas voltadas
para a melhoria da educação inclusiva aos alunos da educação especial.
- Garantir o acesso à educação infantil e ensino fundamental, oferecendo o atendimento
especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação.
- Adquirir os recursos que compõem as salas de Recursos Multifuncionais.
- Informar sobre a disponibilização das salas e os critérios adotados para a implantação.
- Monitorar a entrega e instalação dos itens às escolas.
- Cadastrar no sistema da SEMED, as escolas com sala de recursos multifuncionais
implantadas.
- Promover a formação continuada de professores/as para o AEE.
Implantação do Sistema Municipal de Avaliação Escolar:
O Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB tem como principal objetivo
avaliar a Educação Básica, contribuindo para a melhoria de sua qualidade e para a
universalização do acesso à escola, no sentido de oferecer subsídios concretos para a
formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas para a
Educação Básica.
Nessa perspectiva, o município deve elaborar um Plano de monitoramento e avaliação
do desempenho escolar dos/as alunos/as, com apoio dos profissionais da educação,
considerando as condições de infraestrutura das escolas, bem como, os recursos
pedagógicos disponíveis. Para tanto, propõe-se as ações:
- Implantar proposta de prevenção e combate ao abandono, evasão e reprovação escolar
nas escolas municipais.
– Implantar/Implementar políticas públicas educacionais no sistema municipal de
ensino de forma a atingir as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -
IDEB.
- Instituir critérios de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB,
tendo em vista a valorização dos/as professores/as.
Implantação de Políticas de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação:
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB - Nº 9.394/96, Art. 61,
incisos I, II, e III, deve ser assegurada a formação e valorização dos profissionais da
educação, garantindo que todos/as os/as professores/as da Educação Básica possuam
formação de nível superior, obtida em curso de formação específica na respectiva área
de atuação nos termos da legislação.
O Parágrafo único do artigo em referência determina que “A formação dos profissionais
da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem
como, aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica”, deve
fundamentar-se no disposto nos incisos I, II e III. Assim, a política municipal de
formação e valorização dos profissionais da educação, nos termos da legislação deve
assegurar o cumprimento das Metas 13 e 14 definidas no Plano Municipal de Educação.
Portanto, propõe-se como ações:
– Promover a formação inicial e continuada dos profissionais da educação.
- Assegurar a formação de profissionais da educação - professores, gestores escolares,
técnicos pedagógicos do sistema de ensino
Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.
Nenhuma matéria externa foi localizada para este candidato.
Fórum de Discussão do Político
Nenhuma discussão iniciada neste fórum ainda. Seja o primeiro a comentar!
Mais votados nesta disputa
Comparativo: Prefeito em 2024 (SÃO BENEDITO DO RIO PRETO / MA)
Candidatos Relacionados
Origem dos dados desta página
Todo número aqui vem de uma base pública, e cada uma tem sua própria data de atualização. Se algum dado parecer ausente ou estranho, consulte a fonte — o link leva ao órgão que a publica.
Dado público por força de lei
Os dados exibidos nesta página são informações públicas, cuja divulgação é determinada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas Resoluções do TSE sobre publicidade das candidaturas e da prestação de contas eleitorais, pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD, art. 7º, I e art. 23), que dispensam consentimento para o tratamento de dados de agente público ou candidato a função pública.