DR. GABRIEL - PSB - PREFEITO
DR. GABRIEL é candidato(a) a Prefeito pelo PSB em CORUMBÁ (MS) nas Eleições 2024.
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
PSB
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 04/06/1982
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- MÉDICO
- Estado de nascimento
- MS
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Evolução da Votação por Eleição
Comparativo: Prefeito em 2024 (CORUMBÁ / MS)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
PSB | UF: MS
Votação Obtida: 28.394 votos (ELEITO)
2022 - DEPUTADO ESTADUAL
MDB | UF: MS
Votação Obtida: 9.448 votos (SUPLENTE)
2020 - PREFEITO
PSD | UF: MS
Votação Obtida: 9.321 votos (NÃO ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
Evolução do Patrimônio Declarado
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2020 | Casa | financiamento Casa rua Alan kardec bairro Dom Bosco. | R$ 1.250.000,00 |
| 2024 | Outros bens imóveis | casa financiada | R$ 489.416,36 |
| 2022 | Outros bens imóveis | CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA DO IMOVEL LOTE N° 13 DA RUA ALAN KARDEC | R$ 323.408,17 |
| 2022 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | VEICULO TOYOTA COROLLA GROS XRE ANO 2021 | R$ 165.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | toyota 2 | R$ 165.000,00 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | TOYOTA MODELO RAV4 2.0L | R$ 137.000,00 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | TOYOTA MODELO HILUX | R$ 126.000,00 |
| 2024 | VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre | brasilprev vgbl | R$ 123.277,95 |
| 2022 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | VEICULO TOYOTA YARIS SD PLUS CONNECT ANO 2021 | R$ 98.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | toyota | R$ 98.000,00 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | Caminhonete hilux | R$ 95.000,00 |
| 2024 | Casa | lote 34 | R$ 85.367,25 |
| 2022 | Casa | CASA SOB N 710 | R$ 85.367,25 |
| 2020 | Casa | Casa residencial rua quinze de novembro | R$ 85.000,00 |
| 2024 | Quotas ou quinhões de capital | quotas unimed corumba | R$ 82.843,38 |
| 2022 | Quotas ou quinhões de capital | QUOTAS PARTES COOPERATIVA UNIMED DE CORUMBA MS | R$ 82.843,38 |
| 2024 | Outros bens imóveis | bairro aeroporto | R$ 80.000,00 |
| 2020 | Terreno | NA RUA EDU ROCHA BAIRRO AEROPORTO | R$ 80.000,00 |
| 2022 | Casa | CASA NA RUA EDU ROCHA 79 B. BAIRO AEROPORTO NA ClDADE DE CORUMBAIMS | R$ 80.000,00 |
| 2022 | VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre | BRASILPREV VGBL | R$ 79.400,35 |
| 2020 | Outras participações societárias | QUOTAS PARTES COOPERATIVA UNIMED DE CORUMBA MS | R$ 67.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | yaris | R$ 64.234,19 |
| 2020 | Terreno | Rua Silva Jardim | R$ 60.000,00 |
| 2022 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | YARIS HB XS ANO 2021 | R$ 47.600,00 |
| 2020 | Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | BRASILPREV VGBL | R$ 40.087,52 |
| 2024 | Outras aplicações e Investimentos | xp investimentos | R$ 38.598,19 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | VW/ NOVO GOL TL NA COR BRANCO | R$ 38.000,00 |
| 2024 | Quotas ou quinhões de capital | capital social de pessoa jurídica | R$ 31.259,00 |
| 2022 | Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma | CECM DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DE CAMPO GRANDE CNPJ N 73.647.935/0001-38 CAPITAL. | R$ 24.312,74 |
| 2024 | Outras aplicações e Investimentos | IBIUNA CREDIT FIC FIM | R$ 16.987,64 |
| 2024 | Terreno | 18% de lote 103 | R$ 16.200,00 |
| 2022 | Outros bens imóveis | 18% DO LOTE DE TERRENO N 1 03 DA RUA COLOMBO NA Cl DADE DE CORUMBA - MS | R$ 16.200,00 |
| 2020 | Terreno | 18% do lote de terreno a rua colombro | R$ 16.000,00 |
| 2024 | Embarcação | lancha | R$ 15.000,00 |
| 2020 | Embarcação | CONJUNTO DE LANCHA COM NOME SHIMANO | R$ 15.000,00 |
| 2022 | Embarcação | CONJUNTO DE LANCHA | R$ 15.000,00 |
| 2022 | Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma | BB AUTOMATICO MAIS CNPJ N 05.102.500/0001-58 | R$ 14.253,58 |
| 2024 | Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | bb cdb | R$ 13.630,50 |
| 2020 | Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | CECM DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DE CAMPO GRANDE CNPJ N | R$ 11.916,37 |
| 2022 | Depósito bancário em conta corrente no País | CONTACORRENTEBANCOSANTANDER | R$ 10.950,05 |
| 2022 | Caderneta de poupança | POUPANCA OURO BB | R$ 8.247,28 |
| 2022 | Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | APLICAÇAO POS | R$ 7.700,00 |
| 2024 | OUTROS BENS E DIREITOS | informado por cnpj na declaração de ir | R$ 5.530,32 |
| 2024 | Outras aplicações e Investimentos | SAFRA VITESSE FIRP CP | R$ 5.422,18 |
| 2024 | OUTROS BENS E DIREITOS | informado por cnpj na declaraçãod de IR | R$ 4.095,24 |
| 2022 | Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma | CONTA CORRENTE CECM DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DE CAMPO GRANDE CNPJ N 73.647.935/0001-38 | R$ 3.732,43 |
| 2024 | Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | renda fixa sicoob | R$ 3.200,00 |
| 2024 | Depósito bancário em conta corrente no País | conta corrente | R$ 1.730,21 |
| 2022 | Depósito bancário em conta corrente no País | CAIXA | R$ 1.635,77 |
| 2024 | Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | renda fixa santander | R$ 413,72 |
| 2024 | Outras aplicações e Investimentos | TREND INB FIC FIRF SIMPLES | R$ 399,04 |
| 2024 | Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) | fundo de investimento caixa | R$ 231,88 |
| 2022 | Caderneta de poupança | POUPANÇA | R$ 50,23 |
| 2024 | Depósito bancário em conta corrente no País | bb conta estilo | R$ 11,49 |
| 2022 | Depósito bancário em conta corrente no País | BB CONTA ESTILO AG 0014-0 CC 65544-9 | R$ 11,49 |
| 2024 | Depósito bancário em conta corrente no País | conta | R$ 7,53 |
| Patrimônio total declarado (2020): | R$ 2.021.003,89 | ||
| Patrimônio total declarado (2022): | R$ 1.063.712,72 | ||
| Patrimônio total declarado (2024): | R$ 1.340.856,07 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Detalhamento por tipo de despesa
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Atividades de militância e mobilização de rua 2022 | R$ 134.740,00 | 19,0% |
| Produção de jingles, vinhetas e slogans 2022 | R$ 89.600,00 | 12,6% |
| Serviços contábeis 2022 | R$ 24.000,00 | 3,4% |
| Serviços advocatícios 2022 | R$ 15.000,00 | 2,1% |
| Publicidade por materiais impressos 2022 | R$ 13.450,00 | 1,9% |
| Locação/cessão de bens imóveis 2022 | R$ 8.800,00 | 1,2% |
| Cessão ou locação de veículos 2022 | R$ 8.640,00 | 1,2% |
| Publicidade por adesivos 2022 | R$ 5.000,00 | 0,7% |
| Combustíveis e lubrificantes 2022 | R$ 3.649,46 | 0,5% |
| Locação/cessão de bens móveis (exceto veículos) 2022 | R$ 3.506,50 | 0,5% |
| Despesa com impulsionamento de conteúdos 2022 | R$ 2.954,16 | 0,4% |
| Publicidade por jornais e revistas 2022 | R$ 1.500,00 | 0,2% |
| Serviços prestados por terceiros 2022 | R$ 1.400,00 | 0,2% |
| água 2022 | R$ 873,21 | 0,1% |
| Publicidade por carros de som 2022 | R$ 820,00 | 0,1% |
| Diversas a especificar 2022 | R$ 665,65 | 0,1% |
| Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito 2022 | R$ 299,75 | 0,0% |
| Energia elétrica 2022 | R$ 42,69 | 0,0% |
| Atividades de militância e mobilização de rua 2020 | R$ 172.500,00 | 24,3% |
| Multas eleitorais 2020 | R$ 53.205,00 | 7,5% |
| Publicidade por materiais impressos 2020 | R$ 41.193,30 | 5,8% |
| Serviços contábeis 2020 | R$ 35.000,00 | 4,9% |
| Combustíveis e lubrificantes 2020 | R$ 24.760,00 | 3,5% |
| Serviços advocatícios 2020 | R$ 15.000,00 | 2,1% |
| Serviços prestados por terceiros 2020 | R$ 15.000,00 | 2,1% |
| Publicidade por adesivos 2020 | R$ 13.253,15 | 1,9% |
| Despesa com impulsionamento de conteúdos 2020 | R$ 6.000,00 | 0,8% |
| Cessão ou locação de veículos 2020 | R$ 5.925,00 | 0,8% |
| Diversas a especificar 2020 | R$ 5.700,00 | 0,8% |
| Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito 2020 | R$ 2.878,00 | 0,4% |
| Publicidade por carros de som 2020 | R$ 1.980,00 | 0,3% |
| Eventos de promoção da candidatura 2020 | R$ 1.800,00 | 0,3% |
| Total geral | R$ 709.135,87 | 100% |
Maiores fornecedores
| Fornecedor | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Wim Cominicação E Tecnologia Ltda | 2 | R$ 89.600,00 |
| Evanir Soares Daud Delgado | 3 | R$ 59.000,00 |
| #nulo | 50 | R$ 56.382,75 |
| M C Rocha Eireli | 17 | R$ 36.857,45 |
| Carvalho E Faro Ltda Me | 19 | R$ 19.880,00 |
| Breno Afonso Souza Da Silva | 2 | R$ 16.000,00 |
| Basmage Rodrigues Advogados Associados | 1 | R$ 15.000,00 |
| Maria Andreza Gutierrez Campos | 1 | R$ 15.000,00 |
| Luiz Henrique Da Silva | 2 | R$ 15.000,00 |
| P.h.c Santana L.c.s Soares H.e.p.f. Santana Ltda | 4 | R$ 14.565,00 |
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2024 | R$ 460.000,00 | 30,2% |
| Recursos de pessoas físicas 2024 | R$ 159.000,00 | 10,4% |
| Recursos próprios 2024 | R$ 30.000,00 | 2,0% |
| Recursos de partido político 2022 | R$ 260.000,00 | 17,1% |
| Recursos de outros candidatos 2022 | R$ 45.000,00 | 3,0% |
| Recursos de pessoas físicas 2022 | R$ 19.888,96 | 1,3% |
| Recursos de partido político 2020 | R$ 486.196,54 | 31,9% |
| Recursos de pessoas físicas 2020 | R$ 57.900,00 | 3,8% |
| Recursos próprios 2020 | R$ 6.000,00 | 0,4% |
| Total geral | R$ 1.523.985,50 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Estadual/distrital | 1 | R$ 460.000,00 |
| Direção Municipal/comissão Provisória | 6 | R$ 298.085,00 |
| Direção Estadual/distrital | 1 | R$ 260.000,00 |
| Direção Estadual/distrital | 2 | R$ 188.111,54 |
| Ricardo Fernandes Araujo | 1 | R$ 100.000,00 |
| Eleicao 2022 Waldemir Moka Miranda De Brito Deputado Federal | 1 | R$ 45.000,00 |
| Gabriel Alves De Oliveira | 4 | R$ 36.000,00 |
| Paulo Roberto Duarte | 2 | R$ 20.000,00 |
| Thiago De Andrade Silva | 4 | R$ 19.000,00 |
| Elder Ohara De Oliveira | 2 | R$ 16.000,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 108.165.627,00 |
| 2022 | DEFERIDO | R$ 127.062.901,00 |
| 2020 | DEFERIDO | R$ 83.282.348,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
O presente programa de governo é um instrumento de subsidio aos eleitores para uma
melhor compreensão da visão histórica, do conhecimento da realidade e propostas
elaboradas por uma candidatura comprometida com uma administração democrática,
popular, participativa e cidadã. Da sua elaboração participaram pessoas e entidades
representantes dos diversos segmentos e movimentos sociais.
A reflexão contida neste documento demonstra o entendimento da coligação quanto aos
acontecimentos sócio-político-econômico em âmbito local, regional e nacional
referentes às demandas primordiais apontadas p…
Ler mais do texto
elo conjunto da sociedade. Já o
conhecimento da realidade expõe a análise da situação atual quanto aos problemas e
desafios a serem enfrentados pela futura administração. Finalmente as propostas
referem-se ao conjunto de ações definidas pela coligação para a solução de problemas e
enfrentamento dos desafios levantados.
A administração municipal é a prática governamental mais próxima aos cidadãos,
atuando como um dos principais agentes garantidores da manutenção do exercício dos
direitos constitucionais, indutor econômico e gestor do bem-estar social. Para um melhor
entendimento, organizamos os assuntos abordados em 4 eixos fundamentais:
1 – POLÍTICAS PÚBICAS
2 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
4 – GESTÃO ÉTICA, DEMOCRÁTICA E EFICIENTE
1 – POLÍTICAS PÚBICAS
Saúde
Uma gestão pública responsável pela área da saúde em Corumbá, precisa assumir o
compromisso de desenvolver e implementar um programa abrangente e eficaz, alinhado
com as diretrizes e legislação pertinentes, a fim de promover a melhoria da qualidade de
vida e do bem-estar da população.
A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como um direito de todos e um dever
do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doenças e de outros agravos. Nesse sentido, a Lei Orgânica da Saúde
(Lei nº 8.080/1990) dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Alinhado a esse arcabouço legal, o presente programa de saúde para Corumbá tem como
objetivo central fortalecer e aprimorar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito
municipal, garantindo o acesso universal, integral e equânime aos serviços de saúde,
com foco na promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.
Para tanto, este programa contempla um conjunto de ações e estratégias em diversas
frentes, tais como o aprimoramento da Atenção Primária à Saúde (APS), a expansão e
qualificação da rede de atenção especializada, o investimento em tecnologias da
informação e comunicação, o fortalecimento das ações de vigilância em saúde, a
valorização e qualificação dos profissionais de saúde, e a ampliação da participação
social e do controle social.
Ao longo da implementação deste programa, buscaremos estabelecer parcerias
estratégicas com o governo estadual, a fim de otimizar os recursos e ampliar a oferta de
serviços especializados à população de Corumbá.
Em Corumbá, a situação da densidade de médicos segue a tendência observada em
muitas regiões do interior do Brasil, onde a distribuição de profissionais de saúde é menor
em comparação com as grandes capitais. No Brasil, a média nacional é de cerca de 2,6
médicos por mil habitantes (AMB) (Estratégia MED).
O Centro-Oeste, região onde Corumbá está localizada, tem aproximadamente 3,10
médicos por mil habitantes (AMB). No entanto, a distribuição específica para Corumbá é
inferior à média regional, Corumbá possui aproximadamente 2,3 médicos por 1.000
habitantes, o que está abaixo da média nacional do Brasil de 2,69 médicos por 1.000
habitantes.
Dessa forma, este programa de saúde visa consolidar um sistema de saúde municipal
robusto, equitativo e resolutivo, capaz de atender às necessidades de saúde da
população de Corumbá, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS.
Diretrizes:
1. Inovações no Planejamento e Gerenciamento da Atenção à Saúde
Promoveremos estudos, elaboraremos projetos e introduziremos amplas e sistemáticas
inovações no planejamento e gerenciamento dos fluxos da atenção básica e
especializada. Nesse sentido, buscaremos informatizar e introduzir sistemas e
plataformas digitais na maior quantidade possível de serviços, atividades e ações.
2. Ampliação da Atenção Básica e Descentralização de Especialidades
Ampliaremos a cobertura da atenção básica e incluiremos, nas áreas georreferenciadas,
o atendimento descentralizado de especialidades médicas em território, regido pela
lógica das necessidades de saúde da população e da organização de Redes de Atenção à
Saúde. Essa iniciativa visa facilitar e ampliar o acesso da população aos serviços de
saúde.
3. Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde
Fortaleceremos a Atenção Primária à Saúde (APS) para melhorar o cuidado ofertado à
população, por meio da ampliação e inovação de ações na atenção primária à saúde.
4. Implantação de Serviços Especializados em Saúde da Mulher
Implantaremos serviços em unidade especializada à Atenção à Saúde da Mulher, com
foco no diagnóstico, tratamento e acompanhamento das patologias de grande
prevalência, conforme os indicadores epidemiológicos.
5. Desenvolvimento de Aplicativos para Aproximação dos Cidadãos com os Serviços de
Saúde
Promoveremos o desenvolvimento e aquisição de aplicativos, de modo a permitir a
aproximação dos cidadãos com os serviços públicos de saúde, bem como oferecer maior
comodidade e autonomia aos usuários, com agilidade de informações e acesso aos
serviços do SUS.
6. Revisão das Normas do Código Sanitário Municipal e do Sistema de Informação da
Vigilância Sanitária
Revisaremos as normas do Código Sanitário Municipal e do Sistema de Informação da
Vigilância Sanitária, conforme a autonomia do poder local. Nessa linha, ampliaremos as
ações da Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Ambiental, Sanitária e em Saúde do
Trabalhador), fortalecendo as ações de Vigilância Ambiental na sede e zona rural, criando
parcerias com a Secretaria do Meio Ambiente no desenvolvimento de ações educativas e
preventivas.
7. Articulação com o Estado para Novos Modelos de Cooperação Financeira
Articularemos com o Estado novas formas de cooperação financeira e apoios para os
serviços de cirurgias eletivas, urgência e emergência, bem como o cofinanciamento para
construção do Hospital de Corumbá.
8. Implantação de Unidade de Cuidados Veterinários
Realizaremos estudos e executaremos projeto de construção ou adaptação para
implantação de uma unidade de cuidados e procedimentos veterinários para animais
domésticos, incluindo o controle de zoonoses.
9. Fortalecimento do Controle Social
Fortaleceremos o Controle Social, com a dinamização e empoderamento dos Conselhos
Locais de Saúde.
10. Valorização Profissional dos Trabalhadores da Rede SUS
Planejamos, manteremos e fomentaremos programas e ações de valorização profissional
dos trabalhadores da rede SUS, incluindo padrões remuneratórios e de qualificação do
pessoal técnico-administrativo, mediante a permanente e diversificada estratégia de
capacitação, de treinamento e práticas visando à humanização e eficácia no atendimento
dos cidadãos.
11. Fortalecimento dos Serviços de Atendimento de Saúde Mental
Fortaleceremos e ampliaremos, em parceria com o Estado, os serviços de atendimento
de saúde mental.
12. Criação de Serviços Especializados na Saúde do Idoso
Educação
Um programa para a educação em Corumbá tem que estar alinhado com os preceitos
constitucionais que orientam a educação no Brasil. A Constituição Federal de 1988
estabelece a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e
o saber, bem como o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas
Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) traz metas
significativas em termos da obrigatoriedade/universalização da educação básica,
educação especial, ampliação da oferta educacional, alfabetização, educação de tempo
integral, qualidade da educação básica e superior, elevação da escolaridade média da
população, formação e valorização dos profissionais da educação, gestão democrática
da educação e ampliação do financiamento da educação
O programa de governo para Corumbá também deverá estar em conformidade com a Lei
Orgânica do Município de Corumbá, que estabelece a garantia de ensino fundamental
obrigatório e gratuito, progressiva extensão de obrigatoriedade e gratuidade ao ensino,
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, atendimento em
creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade, acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, oferta de ensino noturno regular,
atendimento ao educando no ensino fundamental através de programas suplementares
de material didático-escolar e alimentação.
Além disso, o programa de governo para Corumbá promove a igualdade de condições
para o acesso e a permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber, serviço de assistência educacional que assegure
condições de eficiência escolar aos alunos necessitados, entidades que congreguem
professores e pais de alunos com o objetivo de colaborar para o funcionamento eficiente
de cada escola, a valorização dos vínculos familiares e comunitários, e a participação da
sociedade, através das organizações representativas, na formulação de política e de
programas, bem como no acompanhamento e na fiscalização de sua execução
Em resumo, o programa de governo para a educação em Corumbá precisa estar alinhado
com os preceitos constitucionais que orientam a educação no Brasil, promovendo a
universalização da educação básica, a educação especial, a formação e valorização dos
profissionais da educação, a gestão democrática da educação, e a ampliação do
financiamento da educação, bem como a igualdade de condições para o acesso e a
permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber, e a participação da sociedade na formulação de política e
de programas, bem como no acompanhamento e na fiscalização de sua execução.
Para cuidar dessa questão crucial e que afeta o futuro de Corumbá estabelecemos as
seguintes diretrizes:
1. Assegurar melhores condições de ensino e aprendizagem nas escolas da rede
municipal, valorizando o debate, estudos e a reflexão sobre implantar, ampliar e tornar
eficientes práticas capazes de viabilizar o acesso, permanência e ensino-aprendizagem
de qualidade;
2. Incorporar de forma protagonista os componentes da comunidade escolar: docentes,
estudantes, funcionários, família e lideranças sociais;
3. Assegurar transparência na aplicação dos recursos do FUNDEB;
4. Democratizar, de forma ativa e participativa, o processo de definição e organização da
escola em relação às modalidades de ensino, componentes curriculares e conteúdo das
áreas de conhecimento, e disciplinas;
5. Manter instâncias e fóruns para abordagens de temas e pleitos de caráter profissional e
pedagógico, com efetiva participação de representantes das categorias de docentes, de
servidores e da sociedade civil organizada;
6. Instituir ambiente e mecanismos para análise e avaliação periódica da melhor forma de
(re) organizar planos de cargos, salários, direitos, vantagens, incentivos e formação e
capacitação continuadas, seguido critérios de justiça, equidade, legalidade e condições
econômico-financeiras do município;
7. Viabilizar a estruturação das unidades de ensino, tanto na zona rural quanto na cidade,
objetivando dotá-las de condições dignas de práticas pedagógicas, incluindo o suporte
material e físico para otimizar a prática do esporte e atividades culturais e a convivência
entre estudantes e as comunidades do entorno;
8. Proporcionar, por vários meios, a implantação de serviços de acesso à internet banda
larga como suporte tecnológico para inovação nos métodos de ensino e acesso de
plataformas fontes de conhecimento e expressões de Cultura, arte e lazer;
9. Referente aos fins, seguir os preceitos constitucionais, da LDB e de outros normativos
que preceituam uma educação pública tendo por finalidade a difusão de conhecimentos
e saberes que compreendam os fenômenos naturais, funcionamento das sociedades, a
linguagem, a cultura e, também, prepare para a vida. Ou seja, a educação pública
municipal visará a formação humana, de crianças, jovens e adultos, em suas mais
diversas dimensões, tendo como missão contribuir para a construção de uma sociedade
mais justa, fraterna, sustentável ambientalmente, sem preconceito e discriminação e que
respeite a diversidade e individualidade de cada cidadão e cidadã. Pugnamos, pois, por
uma educação que abarque os conhecimentos universais, linguagens, humanidades,
natureza, iniciação a técnicas, os valores intelectuais, habilidades práticas,
comportamentos solidários, éticos, afetivos, corporais criativos;
10. Estruturar a organização da rede seguindo os fundamentos de uma educação
inclusiva, educação de jovens e adultos para a diversidade, educação com arte, e
valorização da cultura popular e educação integradora da escola-comunidade;
11. Elaborar projetos e executar eventos periódicos de natureza técnico-científico
cultural, no âmbito das unidades escolares, envolvendo especialistas, docentes e
estudantes de modo que se constituam em espaços e momentos de produção de
conhecimentos e socialização de saberes e práticas culturais para os seus participantes;
12. Apoiar e promover congressos com caráter científico, cultural, artístico e literário
como estratégia de estabelecimento de relações com a sociedade regional e nacional.
13. Implementar, gradativamente e de forma seletiva, escola de tempo integral e/ou
jornada ampliada, com atividades artísticas, recreativas, e reforço da aprendizagem,
tomando como referência as experiências exitosas de lugares em que foi adotada essa
política
CULTURA
Para a administração pública as políticas de Cultura devem receber atenção prioritária do
governo, pois ela desempenha um papel crucial em diversos aspectos da sociedade:
social, político e econômico. Nossa abordagem para gerir a cultura deve ser marcada pela
diversidade, democracia, solidariedade e pensamento crítico, rejeitando qualquer forma
de censura.
As políticas culturais são essenciais para fomentar um ambiente onde diferentes ideias
possam coexistir, garantindo liberdade de expressão e promovendo igualdade para todos,
independentemente de gênero, orientação sexual, raça ou religião. É importante que
nossas políticas culturais reflitam as aspirações dos movimentos sociais populares,
incorporando uma visão crítica de nosso patrimônio cultural e desafiando representações
que perpetuam o racismo estrutural.
Em Corumbá, reconhecemos e celebramos a rica diversidade cultural presente em nossa
cidade. A administração municipal deve reconhecer que a cultura permeia todos os
aspectos da vida e molda as relações entre os habitantes de nossa cidade. Devemos
promover políticas que preservem e valorizem especialmente as culturas de origem
africana e indígena, reconhecendo e dando visibilidade às contribuições historicamente
negligenciadas por conta do racismo e do eurocentrismo.
A elaboração de políticas culturais deve ser um processo inclusivo e participativo,
envolvendo debates intensos com diversos grupos sociais organizados em coletivos,
movimentos e associações. A cultura não se limita apenas à expressão artística, mas
também desempenha um papel crucial na formação de uma nova cultura política,
buscando transformar os espaços e as dinâmicas da cidade para promover uma
sociedade mais justa e inclusiva.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), que institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), apresentamos as
seguintes diretrizes para a política de assistência social no município de Corumbá:
Princípios e Diretrizes
Universalidade: Garantir que todos os cidadãos em situação de vulnerabilidade e risco
social tenham acesso aos serviços, programas e benefícios da assistência social,
independentemente de contribuição prévia.
Descentralização político-administrativa: Descentralizar a gestão e a execução dos
serviços de assistência social, com a participação da União, estados e municípios,
respeitando as competências de cada ente.
Participação da população: Assegurar a participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação e no controle das políticas de assistência
social em todos os níveis.
Primazia da responsabilidade do Estado: Estabelecer o Estado como principal
responsável pela condução da política de assistência social, garantindo proteção social a
quem dela necessitar.
Integralidade da proteção social: Oferecer um conjunto articulado de serviços,
programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial.
Objetivos
Proteção Social Básica: Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Proteção Social Especial: Prover atenção especializada a famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, visando a sua reintegração e
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Defesa de Direitos: Garantir o acesso aos direitos socioassistenciais, promovendo a
autonomia e a inclusão social dos usuários.
Vigilância Socioassistencial: Produzir e sistematizar informações que contribuam para a
identificação e prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social.
Ações Prioritárias
1. Expansão da Rede de Serviços Socioassistenciais: Ampliar a cobertura e a qualidade
dos serviços de proteção social básica e especial, com ênfase nos territórios de maior
vulnerabilidade social.
2. Fortalecimento da Gestão Municipal: Aprimorar a gestão municipal da política de
assistência social, com ênfase no planejamento, monitoramento e avaliação das ações.
3. Promoção da Intersetorialidade: Articular a política de assistência social com as
demais políticas públicas, visando a integralidade do atendimento às famílias e
indivíduos.
4. Capacitação e Valorização dos Trabalhadores: Investir na qualificação e no
desenvolvimento dos profissionais que atuam na rede socioassistencial, garantindo
melhores condições de trabalho.
5. Participação e Controle Social: Fortalecer os espaços de participação e controle social,
como os Conselhos de Assistência Social, para a efetiva implementação da política de
assistência social.
Essas diretrizes visam orientar a construção de uma política de assistência social em
Corumbá, alinhada aos princípios e diretrizes estabelecidos na Constituição Federal de
1988 e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com o objetivo de promover a
proteção social, a defesa de direitos e a inclusão social dos cidadãos em situação de
vulnerabilidade.
HABITAÇÃO
A habitação é um direito essencial e fundamental para garantir a dignidade e a qualidade
de vida de nossos cidadãos. Em Corumbá, enfrentamos um déficit habitacional
significativo, com cerca de 5.000 famílias necessitando de moradia adequada. Esta
situação exige uma resposta eficaz e urgente do poder público para assegurar que todos
os moradores tenham acesso a um lar digno, conforme preconiza a Constituição Federal
de 1988, em seu artigo 6º, que estabelece a moradia como um direito social.
O Programa Municipal de Habitação surge como uma iniciativa robusta e abrangente para
enfrentar esse desafio. Nosso compromisso é promover o acesso à moradia digna,
atendendo às necessidad
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