CABO DACIOLO - MOBILIZA - GOVERNADOR
CABO DACIOLO é candidato(a) a Governador pelo MOBILIZA em Amazonas (AM) nas Eleições 2026.
BENEVENUTO DACIOLO FONSECA DOS SANTOS
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
MOBILIZA
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 30/03/1976
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- VIÚVO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- MILITAR REFORMADO
- Estado de nascimento
- SC
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Evolução da Votação por Eleição
Comparativo: Governador em 2026 (AM)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2026 - GOVERNADOR
MOBILIZA | UF: AM
Votação Obtida: 36.176 votos (NÃO ELEITO)
2022 - SENADOR
PDT | UF: RJ
Votação Obtida: 285.037 votos (NÃO ELEITO)
2018 - PRESIDENTE
PATRIOTA | UF: BR
Votação Obtida: 1.348.323 votos (NÃO ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2022 | OUTROS BENS E DIREITOS | CAVALO MANGA LARGA MARCHADOR NUTA DO BENEVENUTO | R$ 18.000,00 |
| 2022 | OUTROS BENS E DIREITOS | CAVALO MANGA LARGA MARCHADOR PETER PAN DA FIGUEIRA | R$ 13.200,00 |
| 2022 | OUTROS BENS E DIREITOS | CAVALO MANGA LARGA MARCHADOR OTONIEL DA FIGUEIRA | R$ 13.200,00 |
| 2022 | OUTROS BENS E DIREITOS | CAVALO MANGA LARGA MARCHADOR IRALNDA SAGRADO CORAÇÃO | R$ 12.000,00 |
| 2022 | OUTROS BENS E DIREITOS | CAVALO MANGA LARGA MARCHADOR CACAU SAGRADO CORAÇÃO | R$ 8.250,00 |
| Patrimônio total declarado (2022): | R$ 64.650,00 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Detalhamento por tipo de despesa
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Atividades de militância e mobilização de rua 2022 | R$ 258.100,00 | 34,2% |
| Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo 2022 | R$ 154.000,00 | 20,4% |
| Publicidade por materiais impressos 2022 | R$ 132.505,00 | 17,6% |
| Pesquisas ou testes eleitorais 2022 | R$ 100.000,00 | 13,3% |
| Serviços advocatícios 2022 | R$ 40.000,00 | 5,3% |
| Serviços contábeis 2022 | R$ 25.000,00 | 3,3% |
| Criação e inclusão de páginas na internet 2022 | R$ 15.000,00 | 2,0% |
| Despesas com pessoal 2022 | R$ 7.000,00 | 0,9% |
| Cessão ou locação de veículos 2022 | R$ 7.000,00 | 0,9% |
| Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito 2022 | R$ 3.136,65 | 0,4% |
| Publicidade por jornais e revistas 2022 | R$ 1.000,00 | 0,1% |
| Combustíveis e lubrificantes 2022 | R$ 977,88 | 0,1% |
| Publicidade por adesivos 2022 | R$ 720,00 | 0,1% |
| Cessão ou locação de veículos 2018 | R$ 5.690,00 | 0,8% |
| Passagem aérea 2018 | R$ 1.736,83 | 0,2% |
| Serviços próprios prestados por terceiros 2018 | R$ 1.000,00 | 0,1% |
| Taxa de administração de financiamento coletivo 2018 | R$ 808,92 | 0,1% |
| Despesas com hospedagem 2018 | R$ 323,17 | 0,0% |
| Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito 2018 | R$ 32,45 | 0,0% |
| Total geral | R$ 754.030,90 | 100% |
Maiores fornecedores
| Fornecedor | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Embalagem Veiga Ltda | 6 | R$ 127.105,00 |
| Mario Peçanha De Carvalho Neto | 2 | R$ 100.000,00 |
| Instituto Paraná | 2 | R$ 100.000,00 |
| Ktf Filmes E Serv Ltda | 1 | R$ 54.000,00 |
| Valeria Delibero Tatsch | 2 | R$ 40.000,00 |
| Dp2 Consultoria Financeira E Contábil Ltda | 3 | R$ 25.000,00 |
| Juliana Passos Rosa Da Silva | 1 | R$ 15.000,00 |
| Renato Barbosa De Mello | 1 | R$ 14.000,00 |
| Giovanna Guimarães Benetti | 1 | R$ 12.000,00 |
| Luis Gustavo Cardoso | 1 | R$ 11.000,00 |
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2022 | R$ 750.000,00 | 78,0% |
| Recursos de partido político 2018 | R$ 200.000,00 | 20,8% |
| Recursos de financiamento coletivo 2018 | R$ 9.930,26 | 1,0% |
| Recursos de pessoas físicas 2018 | R$ 1.000,00 | 0,1% |
| Total geral | R$ 960.930,26 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Nacional | 2 | R$ 750.000,00 |
| Direção Nacional | 1 | R$ 200.000,00 |
| Nb 41 Comunicacao E Marketing Ltda | 2 | R$ 7.980,26 |
| Vakinha.com Negocios Virtuais Ltda | 1 | R$ 1.950,00 |
| Elias Gomes De Figueiredo | 1 | R$ 1.000,00 |
O que significam as siglas
- PDC
- Projeto de Decreto Legislativo (grafia antiga da Câmara)
- PDL
- Projeto de Decreto Legislativo
- PEC
- Proposta de Emenda à Constituição
- PL
- Projeto de Lei
- PRC
- Projeto de Resolução
Descrições conforme as listas oficiais de referência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Projetos de Lei Apresentados
| Ano/Número | Tipo | Ementa | Situação |
|---|---|---|---|
| 2018/9833 | PL | Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágios, para proprietários de veículos que sejam Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Bombeiros Militares, Policiais Militares, Policiais Civis, Agentes Penitenciários e Guardas Municipais, ativos e inativos, dos 26 Estados Brasileiros e do Distrito Federal que utilizem rodovias federais administradas por empresas concessionárias. | NAO INFORMADO |
| 2018/10102 | PL | Acresce o art. 33-A à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e revoga os incisos V e VI do art. 28 do mesmo diploma legal, para permitir que o militar advogue. | NAO INFORMADO |
| 2018/10395 | PL | Fica instituída a Semana Nacional de Adoração a Deus, a ser celebrada anualmente de 1 a 7 de janeiro. | NAO INFORMADO |
| 2018/11183 | PL | Altera a redação do art. 33 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para vedar à divulgação de pesquisas eleitoras por qualquer meio de comunicação. | NAO INFORMADO |
| 2018/10577 | PL | Altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para proibir a disseminação da ideologia de gênero nas escolas do Brasil. | NAO INFORMADO |
| 2018/10452 | PL | Dispõe sobre a anistia às multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros e às pessoas jurídicas de direito privado, que participaram direta ou indiretamente do movimento reivindicatório dos caminhoneiros iniciado em maio de 2018. | NAO INFORMADO |
| 2018/10778 | PL | Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, peculato, e os crimes contra licitações relativos a contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública. | NAO INFORMADO |
| 2017/7285 | PL | Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que "Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica." | NAO INFORMADO |
| 2017/7399 | PL | Altera o art. 38 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que " Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal'', para instituir o valor do FUNDO PARTIDÁRIO. | NAO INFORMADO |
| 2017/8775 | PL | Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, para incluir as despesas com promoção e recuperação da saúde, realizadas por Hospitais Universitários Federais, com recursos alocados por emendas individuais ao projeto de lei orçamentária. | NAO INFORMADO |
| 2017/8913 | PL | Dispõe sobre a notificação compulsória em casos de fissura labiopalatal pelas entidades públicas e privadas do sistema de saúde do Governo Federal. | NAO INFORMADO |
| 2017/9164 | PL | Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para incluir "Estudo da Bíblia Sagrada" como disciplina obrigatória no currículo do ensino fundamental e médio do Brasil. | NAO INFORMADO |
| 2017/8004 | PL | Altera a Lei 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, do Tocantins, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Distrito Federal" e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2017/8103 | PL | Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que "Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências", para estabelecer a perda de todos os bens do agente político condenado por corrupção. | NAO INFORMADO |
| 2017/7481 | PL | Altera a Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que "Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013", para agravar a pena de atos cometidos contra agentes de segurança pública. | NAO INFORMADO |
| 2017/7398 | PL | Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para adequar a ascensão ao cargo de praça por meio de concurso público e assegura aos policiais e bombeiros militares a carga horária de 120 horas mensais, e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2017/8322 | PL | Acrescenta o art. 44-A, 44-B, 44-C, 44-D, 44-E e 44-F, na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que " Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal'', para instituir o FUNDO PARLAMENTAR ELEITORAL. | NAO INFORMADO |
| 2017/7564 | PL | Altera a Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que "Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5° da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013", para agravar a pena de atos cometidos contra agentes de segurança pública. | NAO INFORMADO |
| 2016/5331 | PL | Determina a obrigatoriedade de os agentes políticos eleitos utilizarem os serviços públicos de saúde durante o mandato eletivo. | NAO INFORMADO |
| 2016/5492 | PL | Estabelece a periculosidade e a insalubridade para os órgãos integrantes do sistema de segurança pública, previstos em Artigo 144 da Constituição Federal. | NAO INFORMADO |
| 2016/4384 | PL | Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar -, para incluir o crime de assédio moral. | NAO INFORMADO |
| 2016/4367 | PL | Dispõe sobre a reorganização das vagas de Concurso Público na área de Segurança Pública de todo País. | NAO INFORMADO |
| 2016/5332 | PL | Determina a obrigatoriedade de os agentes políticos eleitos matricularem seus filhos e dependentes em escolas públicas durante o mandato eletivo. | NAO INFORMADO |
| 2016/5577 | PL | Dispõe sobre a tipificação do crime de retenção dolosa de salários, regulamentando o art. 7º, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2016/5985 | PL | Altera a redação dos arts. 32 e 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir, nos currículos dos ensinos fundamental e médio, a disciplina de Educação Moral e Cívica. | NAO INFORMADO |
| 2016/6017 | PL | Proíbe a instalação de pedágios que limitem o tráfego de pessoas ou bens em vias urbanas interbairros. | NAO INFORMADO |
| 2016/6361 | PL | Acrescenta dispositivo à Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, para que seja realizada nova eleição majoritária, caso os votos nulos e brancos ultrapassem 50% do eleitorado local. | NAO INFORMADO |
| 2016/5500 | PL | Altera e revoga dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e revoga disposições em contrário para acabar com o voto em urnas eletrônicas e reintroduzir o sistema de votação em cédulas de votação. | NAO INFORMADO |
| 2016/4383 | PL | Altera a Lei nº 7524, de 17 de julho de 1986, que dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos, e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, para permitir a livre manifestação de opinião e pensamento ao militar ativo e inativo | NAO INFORMADO |
| 2016/4660 | PL | Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, que "dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras providências", para incluir as Forças Armadas e o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, como destinatários dos recursos financeiros provenientes da exploração de petróleo e gás natural. | NAO INFORMADO |
| 2016/4888 | PL | Altera o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que "organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional", para proibir a construção de monumentos estrangeiros no Brasil. | NAO INFORMADO |
| 2016/4887 | PL | Estabelece as condições para o exercício da atividade de Guarda-Vidas, dispõe sobre a carga horária máxima de serviço, grau de escolaridade e estabelece o adicional de insalubridade em caso de exposição excessiva ao sol. | NAO INFORMADO |
| 2016/285 | PEC | Altera-se o artigo 21, XIV, e acrescenta o § 11, do art. 144, ambos da Constituição Federal, para que a União seja responsável pala segurança pública da Capital Federal e das antigas capitais. | NAO INFORMADO |
| 2015/177 | PL | Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar o Estado do Pará. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato Grosso do Sul e do Paraná. | NAO INFORMADO |
| 2015/25 | PRC | Altera o artigo 202, §6º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dispondo sobre o prazo de interstício para a votação das Propostas de Emenda à Constituição. | NAO INFORMADO |
| 2015/3390 | PL | Altera a Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, para que as promoções previstas na Lei contemplem também militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas militares. | NAO INFORMADO |
| 2015/3581 | PL | Autoriza o Poder Executivo a indenizar militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares por licenças prêmio adquiridas e não gozadas. | NAO INFORMADO |
| 2015/1 | PDL | Revoga o disposto no Decreto Legislativo nº 276/2014, que fixa o subsídio dos membros do Congresso Nacional e da outras providencias, concedendo aumento salarial de R$ 26.723,13 (vinte e seis mil, trezentos e vinte e três reais e treze centavos) para R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) | NAO INFORMADO |
| 2015/1656 | PL | Cria o Programa de Financiamento Habitacional para os Militares da Defesa Nacional e agentes de Segurança Pública | NAO INFORMADO |
| 2015/3293 | PL | Altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que "Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências." | NAO INFORMADO |
| 2015/2178 | PL | Altera a Lei 1.234, de 14 de novembro de 1950, que "Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas", para incluir os servidores diretamente expostos às radiações solares. | NAO INFORMADO |
| 2015/3304 | PL | Dispõe sobre proibição de atividade concomitante de motorista e cobrador de passagens em transportes coletivos rodoviários urbanos e interurbanos e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2015/2234 | PL | Acresce o art. 171-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar como estelionato promessas de candidatos a cargos eletivos, na esfera do Poder Público, feitas por qualquer meio no período de campanha eleitoral e que não venham a ser cumpridas durante o mandato. | NAO INFORMADO |
| 2015/3167 | PL | Altera a Lei nº 11.977, de 7 de junho de 2009, que "dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para assegurar que 10% (dez por cento) do programa sejam destinados aos Militares das Forças Armadas e Agentes de Segurança Pública. | NAO INFORMADO |
| 2015/315 | PL | Insere no Decreto-lei n° 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - o crime de enriquecimento ilícito. | NAO INFORMADO |
| 2015/416 | PL | Obriga a vinculação automática de contratos de câmbio de importação a Declarações de Importação (DI), no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) e Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). | NAO INFORMADO |
| 2015/2233 | PL | Altera dispositivos da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para aumentar o tempo máximo de internação de menores infratores em casos de crimes hediondos. | NAO INFORMADO |
| 2015/43 | PEC | Altera a redação do § 2° do art. 14 da Constituição Federal, para garantir o exercício do direito ao voto dos conscritos. | NAO INFORMADO |
| 2015/5 | PRC | Altera o art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para desmembrar a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em Comissão de Relações Exteriores, e Comissão de Defesa Nacional. | NAO INFORMADO |
| 2015/5 | PEC | Acresce inciso ao art. 61, § 2º, da Constituição Federal, para garantir a efetividade e tornar célere a iniciativa popular no âmbito do processo legislativo, da mesma forma como ocorre com as medidas provisórias. | NAO INFORMADO |
| 2015/3391 | PL | Concede anistia ao Delegado de Polícia Federal Protógenes Pinheiro de Queiroz que coordenou a Operação Policial Satiagraha. | NAO INFORMADO |
| 2015/3259 | PL | Revoga a letra "a" do §2º do artigo 31 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e os itens nº "1)" e "6)" do artigo 140 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, vedando a exclusão de militares temporários das Forças Armadas que se encontram em tratamento médico. | NAO INFORMADO |
| 2015/662 | PL | Altera o Artigo 1º, da Lei nº 9.780, de 23 de novembro de 1999, que "Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências", para acrescentar os parágrafos 8º e 9º, obrigando as Instituições de Ensino que aderirem ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, a aceitarem os limites impostos pelo operador do fundo. | NAO INFORMADO |
| 2015/1501 | PL | Altera o Artigo 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, passa a vigorar com os seguintes parágrafos §1º e §2º, para ser considerado serviço público todo vínculo efetivo com União, Estados ou Distrito Federal, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União, das Forças Armadas e Forças Auxiliares. | NAO INFORMADO |
| 2015/3695 | PL | Concede anistia aos bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro aprovados no concurso público para fins de ingresso na corporação militar realizado no ano de 1998. | NAO INFORMADO |
| 2015/529 | PL | Acresce inciso ao artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para qualificar o crime de homicídio cometido contra bombeiro militar, policial militar, policial civil, delegado de polícia civil, policial federal, delegado de polícia federal, agente da guarda municipal, agente socioeducativo, agente penitenciário, militares das Forças Armadas, magistrados e membros do Ministério Público e altera o art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos. | NAO INFORMADO |
| 2015/3214 | PL | Altera a Lei nº 11.977, de 7 de junho de 2009, que "dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV", para criar o Programa Nacional de Habitação dos Militares das Forças Armadas - PNHMFA | NAO INFORMADO |
| 2015/617 | PL | Altera a Lei 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios" e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2015/4 | PDC | Susta o Decreto nº 8.395, de 28 de janeiro de 2015, que "Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, e o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível". | NAO INFORMADO |
| 2015/12 | PEC | Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal, para declarar que todo o poder emana de Deus. | NAO INFORMADO |
| 2015/2276 | PL | Altera o § 2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - a Lei 1.234, de 14 de novembro de 1950, para aumentar a pena mínima nos crimes de homicídio qualificado. | NAO INFORMADO |
| 2015/3051 | PL | Acresce o art. 225-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar) para tipificar como crime a redução à condição análoga à de escravo de Militares. | NAO INFORMADO |
| 2015/3316 | PL | Dispõe sobre a extensão do reajuste de 28,86%, concedido pelas Leis nº 8.622, de 19 de janeiro de 1993, e nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, a praças e oficiais, até o posto de capitão de corveta/major das Forças Armadas e Auxiliares do Exército- Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares, e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2015/2227 | PL | Altera a redação dos artigos 123 e 125 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para que a Medida Socioeducativa da internação seja de responsabilidade das Forças Armadas. | NAO INFORMADO |
| 2015/3115 | PL | Altera a redação do artigo 50 da Lei nº 6.880, de 09 de Dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares -, para conferir estabilidade às praças, conforme preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil. | NAO INFORMADO |
| 2015/3494 | PL | Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal", para delimitar o valor anual do Fundo Partidário. | NAO INFORMADO |
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2026 | AGUARDANDO JULGAMENTO | R$ 711.552.246,00 |
| 2022 | DEFERIDO | R$ 533.664.185,00 |
| 2018 | DEFERIDO | R$ 70.000.000,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
PLANO DE GOVERNO
CABO DACIOLO - GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
2027-2030
33 PROGRAMAS PARA TORNAR O AMAZONAS
GIGANTE PELA PRÓPRIA NATUREZA
AMOR, ORDEM E PROGRESSO
“O amor por princípio, a ordem por base, e o progresso por fim.”
Auguste Comte
ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Direitos sociais como fundamento do compromisso de governo.
“Clame a mim e eu responderei e lhe direi coisas grandiosas e insondáveis que você não
conhece.”
Jeremias 33:3 - NVI
1. APRESENTAÇÃO
O Amazonas tem dimensões continentais, uma rede de rios que organiza a vida e a economia,
grandes áreas de floresta e realidades muito…
Ler mais do texto
diferentes entre Manaus, as cidades do interior e
as comunidades mais isoladas. Governar esse Estado exige partir dessa realidade, e não tentar
encaixá-lo em modelos pensados para outros lugares.
Nossa geografia não pode ser tratada apenas como dificuldade. Ela precisa orientar a forma
como o Governo se organiza, onde investe e como entrega seus serviços. Manaus continuará
sendo a capital e o centro administrativo do Estado, mas o cidadão do interior não pode ser
obrigado a viajar para a capital sempre que precisar resolver uma demanda pública, buscar
atendimento especializado ou acessar uma oportunidade.
A própria Constituição do Amazonas aponta a regionalização das ações administrativas como
instrumento para buscar equilíbrio no desenvolvimento, com respeito à autonomia dos
municípios. É dessa ideia que parte este Plano: aproximar o Governo das pessoas e usar as
diferenças do território como critério de planejamento.
O ESTADO PRECISA CHEGAR ATÉ ONDE O CIDADÃO ESTÁ.
Isso significa interiorizar serviços, fortalecer educação e saúde, ampliar segurança, criar
oportunidades de trabalho e empreendedorismo, apoiar cultura e esporte, investir em ciência e
tecnologia e proteger o patrimônio natural do Amazonas. Significa também valorizar quem
mantém o Estado funcionando todos os dias: professores, policiais, profissionais de saúde,
servidores administrativos e todas as demais categorias do serviço público.
Cinco princípios orientam o conjunto das propostas: presença do Estado; descentralização;
valorização do servidor; desenvolvimento com proteção; ciência, tecnologia e
oportunidade.
POR UM AMAZONAS GIGANTE PELA PRÓPRIA NATUREZA!
EIXO 1
EDUCAÇÃO INTEGRAL E OPORTUNIDADE PARA A JUVENTUDE
PROGRAMA 1 - AMAZONAS EDUCAÇÃO INTEGRAL
Educação integral não será tratada apenas como aumento do tempo do aluno dentro da escola. A
proposta é ampliar, de forma permanente e planejada, a oferta de tempo integral na rede estadual,
com prioridade para o interior e com uma jornada que combine aprendizagem, esporte, cultura,
ciência, tecnologia e formação profissional.
A política terá como referência experiências brasileiras de educação integral, inclusive princípios
associados ao trabalho de Darcy Ribeiro, sempre adaptados às condições territoriais, culturais e
sociais do Amazonas. A expansão poderá aproveitar estruturas existentes quando isso fizer sentido
e prever novas unidades onde a demanda, a capacidade instalada e a logística demonstrarem
necessidade.
O planejamento deverá mapear a oferta existente, identificar municípios ainda sem atendimento
estadual em tempo integral, acompanhar matrículas e capacidade das unidades e estabelecer
metas progressivas por região. Alimentação, permanência escolar, recomposição da aprendizagem,
prevenção da evasão e uso complementar do Centro de Mídias farão parte do desenho da política.
Nas comunidades indígenas, do campo, das águas e das florestas, a expansão respeitará as
especificidades educacionais, culturais e territoriais, com diálogo e consulta sempre que o
ordenamento jurídico exigir.
PROGRAMA 2 - META IDEB AMAZONAS
Melhorar a aprendizagem exige olhar para cada escola e não apenas para a média estadual. O Ideb
será um dos indicadores utilizados, ao lado de outros dados de permanência, fluxo, aprendizagem e
conclusão.
A rede trabalhará com metas estaduais e regionais, diagnóstico por escola, reforço e recomposição
de aprendizagem, formação continuada de professores, prevenção da evasão, fortalecimento do
Ensino Médio e transparência dos resultados. As escolas com maior dificuldade deverão receber
apoio prioritário, com acompanhamento frequente e plano de melhoria adequado à sua realidade.
PROGRAMA 3 - CNH JOVEM AMAZONAS
O Estado instituirá, por lei específica e com planejamento orçamentário, programa para custear a
primeira Carteira Nacional de Habilitação de jovens residentes no Amazonas que concluírem o
Ensino Médio. A iniciativa manterá todas as exigências nacionais de habilitação, como idade,
aptidão, formação, exames e provas.
Fontes vinculadas à política de trânsito somente serão usadas quando a legislação permitir e para
os públicos por ela abrangidos. Um atendimento mais amplo dependerá de fonte orçamentária
própria e juridicamente disponível.
EIXO 2
SAÚDE DO SERVIDOR E FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE
PÚBLICA
PROGRAMA 4 - HSPA - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO AMAZONAS
O HSPA será o eixo de uma política permanente de assistência à saúde do servidor. Como
referência para a formulação da proposta, dados oficiais divulgados pelo Governo do Amazonas em
3 de novembro de 2025 indicavam mais de 120 mil pessoas entre servidores ativos, aposentados e
pensionistas, sendo 79.283 servidores ativos.
A proposta não se resume a construir um hospital em Manaus. O desenho é de rede: um HSPA
Central na capital, polos regionais onde houver demanda, centros integrados por instrumentos
jurídicos adequados, unidades satélites para consultas, prevenção, exames, regulação, reabilitação
e telemedicina e, quando necessário, uma rede complementar contratada dentro da lei.
A existência dos doze polos administrativos deste Plano não significa a construção automática de
doze hospitais. Porte e localização dependerão de usuários, distância, rede disponível, logística,
capacidade assistencial e custo.
Beneficiários, autonomia dos Poderes e financiamento
A política será estruturada inicialmente no âmbito do Poder Executivo. A inclusão de servidores do
Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Tribunal de Contas ou outros órgãos com
autonomia administrativa e financeira dependerá de adesão, convênio ou outro instrumento
juridicamente adequado.
Saúde e previdência serão tratadas como políticas distintas. Recursos vinculados ao RPPS não
financiarão o HSPA. Para os militares estaduais, será respeitado o Sistema de Proteção Social
próprio. A integração com estruturas do SUS não poderá retirar acesso da população nem criar
prioridade indevida: exigirá pactuação, definição de responsabilidades e financiamento compatível.
RECURSO PREVIDENCIÁRIO NÃO FINANCIARÁ O HSPA.
PROGRAMA 5 - SAÚDE DO SERVIDOR E FORTALECIMENTO DA GESTÃO
PÚBLICA
A capacidade própria do Estado será ampliada de forma gradual, reduzindo a dependência de
operadoras privadas como única porta de assistência. A transição não poderá interromper
tratamento nem retirar cobertura antes de existir alternativa segura. Durante a implantação, a rede
privada poderá continuar atuando de maneira complementar onde for necessária.
REDUZIR A DEPENDÊNCIA -> AMPLIAR A CAPACIDADE PRÓPRIA -> MANTER
COMPLEMENTAÇÃO QUANDO NECESSÁRIA
SAÚDE PÚBLICA COM GESTÃO DIRETA E TRANSIÇÃO RESPONSÁVEL
O Governo revisará contratos de terceirização, gestão e prestação complementar de serviços de
saúde. A decisão sobre manter, substituir ou internalizar um serviço será tomada depois de
examinar legalidade, custo, qualidade, resultados assistenciais, pessoal disponível, capacidade
pública de absorção, obrigações contratuais, eventuais indenizações, impacto financeiro e
continuidade do atendimento.
A gestão direta será ampliada onde demonstrar melhor resultado para o interesse público. Cargos e
empregos permanentes necessários à expansão da estrutura observarão a regra constitucional do
concurso, sem prejuízo das hipóteses legais de contratação temporária.
EIXO 3
VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
PROGRAMA 6 - SERVIDOR VALORIZADO
Valorização do servidor não pode ser reduzida a uma única medida salarial. O Governo manterá
agenda permanente para carreiras, condições de trabalho, saúde ocupacional, capacitação,
recomposição de quadros e desenvolvimento profissional.
As datas-base e eventuais perdas remuneratórias serão analisadas com transparência, respeitando
iniciativa legislativa, disponibilidade orçamentária e responsabilidade fiscal. O objetivo é planejar a
política de pessoal com previsibilidade e sem promessas que não possam ser sustentadas ao longo
do mandato.
PROGRAMA 7 - PREVIDÊNCIA SEGURA
A previdência estadual terá diagnóstico atuarial atualizado e linguagem compreensível. Receitas,
despesas, patrimônio, contribuições, benefícios, projeções e resultados atuariais deverão ser
apresentados de forma clara para servidores e sociedade.
O passivo atuarial será tratado pelo que é: uma obrigação previdenciária de longo prazo. Não será
confundido com dívida bancária vencida nem usado de forma alarmista.
EIXO 4
SEGURANÇA PÚBLICA
PROGRAMA 8 - RECOMPOSIÇÃO DOS EFETIVOS
A Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Penal terão planejamento plurianual de
recomposição de efetivos. Serão observados o direito subjetivo à nomeação quando existente, a utilização
juridicamente possível de concursos vigentes e a realização de novos concursos conforme necessidade e
capacidade financeira.
O dimensionamento de pessoal levará em conta município, região, fronteira e vulnerabilidade operacional.
Formação, inteligência, tecnologia, equipamentos, infraestrutura e meios de atuação fluvial também farão
parte dessa recomposição; aumentar o número de profissionais sem melhorar a capacidade de trabalho não
resolve o problema de segurança do Amazonas.
PROGRAMA 9 - VALORIZAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS E DA POLÍCIA PENAL
A agenda dos militares estaduais reunirá carreira, data-base, auxílio-fardamento, capacitação, equipamentos,
saúde, condições de trabalho, recomposição do efetivo e habitação. O Corpo de Bombeiros Militar será
contemplado expressamente nessa agenda, assim como a Polícia Penal, respeitados os regimes jurídicos
próprios de cada instituição. Cada medida remuneratória ou de carreira seguirá a iniciativa competente, o
orçamento e as regras fiscais.
PROGRAMA 10 - MORADIA DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA
Será estruturado programa habitacional para profissionais da segurança, utilizando instrumentos como
financiamento, programas estaduais e federais, conjuntos residenciais e áreas públicas juridicamente
disponíveis. O programa contemplará expressamente integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia
Penal. Qualquer destinação de patrimônio observará interesse público, avaliação, regras urbanísticas e
ambientais, critérios impessoais, autorização legislativa quando exigida e procedimento regular de seleção.
Não haverá distribuição discricionária de patrimônio público.
PROGRAMA 11 - MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL DA POLÍCIA MILITAR
O foco será fortalecer especialização, inteligência, presença territorial e eficiência operacional.
Sistema penitenciário e ressocialização
A política de segurança também incluirá o sistema penitenciário. Gestão de vagas, segurança das unidades,
educação, qualificação, trabalho prisional, monitoração, atenção ao egresso e reinserção social serão tratados
como partes de uma mesma estratégia: cumprir a pena com segurança e reduzir a reincidência. A execução
exigirá articulação entre segurança, Justiça, educação, trabalho e assistência social, respeitando as atribuições
de cada instituição.
MANAUS E REGIÃO METROPOLITANA
No âmbito da recomposição dos efetivos, Manaus e os municípios da Região Metropolitana terão planejamento
compatível com densidade populacional, dinâmica criminal e demanda operacional. Policiamento territorial,
investigação, inteligência, presença em áreas de maior vulnerabilidade e integração entre Polícia Militar, Polícia
Civil e demais instituições serão dimensionados de forma específica, sem reduzir a presença necessária no
interior.
EIXO 5
AMAZÔNIA PROTEGIDA
PROGRAMA 12 - FORTALECIMENTO DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
O Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), unidade especializada já existente na Polícia Militar do Amazonas
e subordinada ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), será estruturado e fortalecido para ampliar sua
presença e capacidade de atuação em todo o território estadual.
Na proteção ambiental, a Polícia Militar pode prevenir condutas lesivas, lavrar autos de infração, aplicar medidas e
sanções administrativas nos casos autorizados pela legislação, desenvolver educação ambiental e atuar por
delegação ou convênio quando cabível. Toda atuação sancionatória observará competência, tipificação, motivação,
contraditório, ampla defesa e direito de recurso.
O IPAAM continuará responsável por suas atribuições próprias, especialmente licenciamento, autorizações e análise
técnica dos processos ambientais.
Segurança, ciência e tecnologia
O BPAmb reunirá três capacidades. A primeira é operacional: policiamento ambiental, fluvial e rural, patrulhamento de
rios, lagos, floresta, áreas de fronteira e apoio a operações especializadas. A segunda é técnica: uma rede técnica de
cooperação poderá integrar engenheiros, biólogos, geólogos, agrônomos, veterinários e especialistas de outros órgãos,
sem transformar esses profissionais em militares. A terceira é tecnológica: drones, satélites, georreferenciamento,
sensores, comunicação por satélite, aeronaves, embarcações e sistemas de inteligência territorial, sempre submetidos
à regulamentação aplicável.
O uso de inteligência artificial terá finalidade pública, controle humano, auditabilidade e proteção de dados. Nenhuma
sanção será aplicada exclusivamente por decisão algorítmica.
CIAT - Centro de Inteligência Ambiental e Territorial
Será criado o CIAT. O CIAT organizará, dentro dos limites legais e dos acordos de compartilhamento necessários, dados
ambientais, imagens de satélite, informações geográficas e policiais, denúncias, histórico de queimadas e
desmatamento, dados meteorológicos, navegação e informações operacionais. O objetivo é transformar informação
dispersa em capacidade real de prevenção e resposta.
Águas, florestas, recursos minerais e cidadão amazônico
A atuação incluirá combate a garimpo e mineração ilegais, contaminação, pesca predatória, transporte irregular,
desmatamento clandestino, queimadas criminosas, invasões e exploração ilícita de recursos naturais. No setor mineral,
o Estado combaterá ilícitos sem pretender assumir titularidade ou competência regulatória que pertença à União.
A fiscalização será acompanhada de orientação. Ribeirinhos, pescadores, agricultores, comunidades tradicionais,
pequenos produtores, empreendedores e transportadores que buscam regularização não serão tratados da mesma
forma que agentes que exploram deliberadamente os recursos por meios ilegais.
Implantação em etapas
A primeira etapa concentrará lei, regulamentação, capacitação, CIAT, rede técnica, mapeamento e equipamentos
iniciais. A segunda ampliará bases fluviais, comunicação, embarcações, tecnologia e integração de sistemas. A terceira
consolidará a presença territorial e ajustará a expansão aos resultados medidos.
EIXO 6
FRONTEIRA SEGURA
PROGRAMA 13 - TRÍPLICE FRONTEIRA SEGURA
Será elaborado projeto para uma nova estrutura estadual integrada de segurança próxima à tríplice
fronteira. A prioridade é reforçar a presença contra narcotráfico, organizações criminosas, crimes
ambientais e ilícitos fluviais, combinando patrulhamento, inteligência e cooperação institucional.
A localização só será definida depois de estudo operacional, fundiário, ambiental, logístico, de
comunicação e acesso. Se a área atingir terra indígena, unidade de conservação, imóvel federal ou
outro território submetido a regime jurídico especial, serão respeitadas integralmente as
competências, consultas e autorizações exigíveis.
PACTO FEDERAL PELA TRÍPLICE FRONTEIRA
O Governo do Amazonas buscará presença federal permanente e cooperação mais intensa com
Polícia Federal, Forças Armadas, Receita Federal e órgãos ambientais federais. O Governador não
comandará instituições federais; sua responsabilidade será articular, pactuar e cobrar uma atuação
compatível com a importância estratégica da fronteira amazonense.
EIXO 7
AMAZONAS DESCENTRALIZADO
PROGRAMA 14 - GOVERNO PRESENTE NAS CALHAS
O Amazonas será administrado com uma lógica mais próxima do território. Para fins deste Plano, doze polos de referência, organizados
por calhas e áreas territoriais, servirão ao planejamento, à logística, à organização de serviços e à distribuição de investimentos. Esses
polos não substituem bacias hidrográficas oficiais, regiões de saúde, divisões do IBGE ou outras regionalizações técnicas.
OS DOZE POLOS, SUAS CALHAS E MUNICÍPIOS
CALHA DO ALTO SOLIMÕES - Polos: Tabatinga e Atalaia do Norte
Amaturá; Atalaia do Norte; Benjamin Constant; Santo Antônio do Içá; São Paulo de Olivença; Tabatinga; Tonantins. 7 municípios.
CALHA DO MÉDIO SOLIMÕES - Polo: Tefé
Alvarães; Fonte Boa; Japurá; Jutaí; Maraã; Tefé; Uarini. 7 municípios.
CALHA DO JURUÁ - Polo: Eirunepé
Carauari; Eirunepé; Envira; Guajará; Ipixuna; Itamarati; Juruá. 7 municípios.
CALHA DO PURUS - Polo: Boca do Acre
Beruri; Boca do Acre; Canutama; Lábrea; Pauini; Tapauá. 6 municípios.
CALHA DO MADEIRA - Polo: Humaitá
Apuí; Borba; Humaitá; Manicoré; Nova Olinda do Norte; Novo Aripuanã. 6 municípios.
CALHA DO RIO NEGRO - Polo: São Gabriel da Cachoeira
Barcelos; Santa Isabel do Rio Negro; São Gabriel da Cachoeira. 3 municípios.
CALHA DO BAIXO SOLIMÕES - Polo: Coari
Anamã; Anori; Caapiranga; Coari; Codajás. 5 municípios.
REGIÃO METROPOLITANA - Polos: Manaus, Itacoatiara e Manacapuru
Autazes; Careiro; Careiro da Várzea; Iranduba; Itacoatiara; Itapiranga; Manacapuru; Manaquiri; Manaus; Novo Airão; Presidente Figueiredo; Rio Preto da
Eva; Silves. 13 municípios.
CALHA DO BAIXO AMAZONAS - Polo: Parintins
Barreirinha; Boa Vista do Ramos; Maués; Nhamundá; Parintins; São Sebastião do Uatumã; Urucará; Urucurituba. 8 municípios.
TOTAL: 62 MUNICÍPIOS - 12 POLOS.
ATALAIA DO NORTE - POLO E MUNICÍPIO-PILOTO DA DESCENTRALIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
Atalaia do Norte será adotado como município-piloto para demonstrar, na prática, o modelo de descentralização defendido neste Plano. A
escolha considera sua condição de município de fronteira com o Peru, o difícil acesso, a inserção no Vale do Javari, o IDHM de 0,450 na
referência de 2010 - historicamente entre os mais baixos do Brasil - e o grave contexto de violência, criminalidade e vulnerabilidade
territorial documentado na região. O território também ficou marcado pelos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom
Phillips, em 2022.
O Governo do Estado levará a Atalaia do Norte uma experiência integrada de presença governamental em todas as áreas de competência
estadual, incluindo segurança pública, educação, saúde, cidadania, assistência social, qualificação profissional, produção sustentável,
infraestrutura, conectividade, Defesa Civil, proteção ambiental e atendimento administrativo. A atuação será articulada com Município, União
e instituições competentes e respeitará os direitos, a participação e a consulta dos povos indígenas sempre que juridicamente exigidas.
ATALAIA DO NORTE SERÁ A PROVA DE QUE DESCENTRALIZAR É FAZER O GOVERNO CHEGAR AONDE ELE MAIS FAZ FALTA.
PACs Regionais
Os PACs funcionarão de quatro formas: atendimento presencial, digital assistido, protocolo regional e ações itinerantes. O objetivo não é trocar
um balcão distante por um aplicativo inacessível. Serviços digitais serão ampliados, mas o atendimento presencial e assistido continuará
disponível para quem precisa.
DIGITALIZAR NÃO PODE SIGNIFICAR ABANDONAR.
Cada polo terá uma Carta Única de Serviços com órgão responsável, documentos, requisitos, etapas, prazos, agendamento, protocolo,
acompanhamento e canais de reclamação. Acessibilidade física, digital e comunicacional, atendimento prioritário
Redes sociais declaradas
Endereços informados pelo próprio candidato no registro da candidatura. O TSE não verifica esses links, e este site também não — podem estar desatualizados ou fora do ar.
Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.
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