Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Silvia Cristina (PL-RO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto e da Subemenda Substitutiva G
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.768, de 2023, adotada pela Relatora da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques. Sim: 423; não: 11; abstenção: 1; total: 435.
Aprovada
CAMARA_DOS_DEPUTADOS
22/11/2023
Sim
370
Não
9
Abstenção
1
Artigo 17
1