EDINHO NASCIMENTO - PRD - PREFEITO

EDINHO NASCIMENTO é candidato(a) a Prefeito pelo PRD em PASSA VINTE (MG) nas Eleições 2024.

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EDINHO NASCIMENTO

EDSON DO NASCIMENTO

Cargo Atual: PREFEITO
Número da Urna: 25
Candidatura: 2024

Espectro político

Toque em uma faixa para entender o que ela significa

Extrema esquerda Direita conservadora

PRD

Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.

Dados do candidato

Data de nascimento
10/03/1980
Gênero
MASCULINO
Estado civil
CASADO(A)
Grau de instrução
SUPERIOR COMPLETO
Ocupação declarada
ADMINISTRADOR
Estado de nascimento
RJ

Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.

R$ 35.500,00 (2020)
R$ 400.000,00 (2024)
Patrimônio declarado
-
Gastos de mandato
-
Presença em sessões
0
Projetos apresentados

Evolução e Histórico Político

Evolução da Votação por Eleição

Comparativo: Prefeito em 2024 (PASSA VINTE / MG)

Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.

2024 - PREFEITO

PRD | UF: MG

Votação Obtida: 1.307 votos (ELEITO)

2020 - VEREADOR

PSD | UF: MG

Votação Obtida: 112 votos (ELEITO POR QP)

Declaração Patrimonial Recente

Evolução do Patrimônio Declarado

Ano Tipo Descrição Valor
2024 Outros bens imóveis 50% DE UM IMOVEL R$ 200.000,00
2024 Outros bens imóveis 50% DE UMA CHACARA R$ 200.000,00
2020 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. VW SAVEIRO CS TL MB, PLACA KRB - 7572 R$ 35.500,00
Patrimônio total declarado (2020): R$ 35.500,00
Patrimônio total declarado (2024): R$ 400.000,00

Prestação de Contas e Gastos

Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.

Mandato (Gastos CEAP)

Sem despesas de mandato registradas.

Gastos de Campanha

Detalhamento por tipo de despesa
Tipo de despesa Total %
#nulo 2020 R$ 0,00 0,0%
Total geral R$ 0,00 100%
Maiores fornecedores
Fornecedor Lançamentos Total
#nulo 1 R$ 0,00

Receitas de Campanha

Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.

Por origem
Tipo de despesa Total %
Recursos de pessoas físicas 2024 R$ 41.089,30 50,7%
Recursos de partido político 2024 R$ 30.000,00 37,0%
Recursos próprios 2024 R$ 10.000,00 12,3%
#nulo 2020 R$ 0,00 0,0%
Total geral R$ 81.089,30 100%
Maiores doadores
Doador Lançamentos Total
Direção Municipal/comissão Provisória 1 R$ 30.000,00
Ronaldo Carvalho De Oliveira 1 R$ 15.000,00
Jerry Adriani Oliveira 1 R$ 7.000,00
Maria Helena Cordeirode Mattos 2 R$ 7.000,00
Patricia Rosa Moreira Alves 1 R$ 5.000,00
Guilherme Evaldo Da Silva 1 R$ 5.000,00
Rita De Cassia Delgado Carvalho 1 R$ 3.000,00
Edson Do Nascimento 1 R$ 3.000,00
Arylson Alves Da Silva 2 R$ 2.500,00
Elizabeth Cordeiro 1 R$ 2.429,30

Projetos de Lei Apresentados

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Presença e Votos em Plenário

Nenhum voto em plenário registrado para este político.

Frequência nas Sessões Ordinárias

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Participação em Comissões e Órgãos Legislativos

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Situação do registro da candidatura

Ano Julgamento Teto legal de gasto
2024 DEFERIDO R$ 15.985.076,00
2020 DEFERIDO R$ 1.230.775,00

Proposta de governo

Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.

Programa de governo — eleição de 2024 18 páginas

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COLIGAÇÃO “PASSA VINTE NO CAMINHO CERTO”
PRD-PODEMOS-SOLIDARIEDADE


PREFEITO: EDINHO NASCIMENTO
VICE-PREFEITO: JERRY

PLANO DE
GOVERNO
MUNICIPAL
2025-2028



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1. INTRODUÇÃO

Este Plano de Governo tem como objetivo apresentar as principais
propostas do candidato à prefeito Edson do Nascimento e seu vice Jerry de Adriani
Oliveira, para a administração municipal no período 2025/2028. O conteúdo programático
das propostas foi desenvolvido a partir das experiências adquiridas ao longo de suas
trajetórias de vida.

O Plano ora apresentado traduz o anseio d…

Ler mais do texto

e uma gestão comprometida com
a população Passavintense. Vem daí o slogan “Passa Vinte no Caminho Certo”. Trata-se
de uma proposta de política na qual se vislumbra um amplo desenvolvimento e
participação social, em especial com o difícil momento que estamos vivenciando e
ansiando que seja breve.

Neste sentido, contempla em todos os setores ideias inovadoras e
inclusivas. Neste difícil período, o candidato, pretende aprimorar Gestão na
administração municipal, propondo e executando projetos estruturantes em serviços
críticos para a população, com resultados altamente positivos nas diferentes áreas de
atuação do Governo, possibilitando a modernização e o desenvolvimento.

Esses são os princípios que deverão caracterizar uma administração forte
e verdadeiramente comprometida com os desejos da população. Destaque-se ainda que
todas as ações propostas estarão em consonância com a legislação (federal, estadual e
municipal vigentes) e obedecerão ao princípio da sustentabilidade econômica e
socioambiental.

Cabe ressaltar que este Programa não se configura uma ideia acabada ou
imposta, mas apenas um esboço das principais ações a serem empreendidas, estando
aberto a outras contribuições que possam vir a surgir ao longo da campanha eleitoral e
no decorrer da gestão, quando a administração se abrirá à participação da comunidade.

O Plano de Governo aqui delineado representa um modelo de gestão de alto
desempenho com participação cidadã e reflete simultaneamente o pragmatismo e o
idealismo do candidato. As propostas contemplam objetivos e projetos ambiciosos, com
envergadura e complexidade que demandarão uma administração extremamente
dedicada e competente, muito próxima e conhecedora das necessidades do povo
Passavintense.


2. EDUCAÇÃO

a) Competências do Município

De acordo com o Artigo 30 da Constituição Federal de 1988, é atribuído ao
município o exercício, com assistência técnica e financeira do Estado e da União, toda a


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organização da educação pré-escolar e do ensino fundamental. Situação essa que não
impossibilita o Estado e União de manterem suas instituições próprias nos mesmos
níveis educacionais. Além disso, permite que os municípios possam condicionar
instituições escolares em níveis diferentes dos já implementados, mesmo não sendo
uma obrigação destinada a eles.

“Art. 30 da Constituição Federal de 1988. Compete aos Municípios ...

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de
educação pré-escolar e de ensino fundamental”.

Os princípios que devem nortear o sistema educacional estão previstos na
íntegra nos Artigos 205 e 206 da Constituição. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
Lei 9.394 de 1996, traz consigo uma explicação do que é estabelecido na Constituição,
ou seja, quais são as condutas esperadas do município frente a educação pré-escolar e
ao ensino fundamental.

“Artigo 11 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 Art. 11. Os Municípios incumbir-
se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas
de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem
atendidas plenamente as necessidades de sua área de 5 competência e com recursos
acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº
10.709, de 31.7.2003)
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual
de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.”

A priori, é fundamental estabelecer de forma clara e concisa o que a
educação infantil e o ensino fundamental abrangem.

• A educação infantil tem como intuito o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco)
anos, e deverá estar envolvida diretamente a aspectos físicos, psicológicos, intelectuais
e social, sendo oferecidos em creches ou entidades equivalentes. A União, Estados e
Municípios, em consonância, definem as diretrizes que regem os currículos e os
conteúdos mínimos para a educação infantil.



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• O ensino fundamental gratuito na escola pública, com 9 anos de duração obrigatória,
tem início aos 6 (seis) anos de idade, o qual tem o foco direcionado para a formação
básica do cidadão. É de responsabilidade municipal matricular todos os alunos que estão
em fase de Ensino Fundamental em escolas, preferivelmente nas que localizadas
próximas às residências dos mesmos. Os alunos irão precisar, gratuitamente, de
material didático, transporte escolar, alimentação e assistência à saúde.


Para a adequada prestação dos serviços educacionais de sua competência,
os municípios devem estar compenetrados a determinados itens, como:

• Ofertar educação especial para aqueles que precisam desde a educação infantil;
• Ofertar educação para jovens e adultos que não possuem escolaridade comprometida,
em conjunto com Estado e União;
• Deverão realizar para todos os professores em atividade cursos de capacitação;
• Deverão, anualmente, enumerar as crianças e adolescentes em idade escolar, assim
como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

b) Principais Desafios

Proporcionar, hoje, educação de qualidade é uma adversidade a todos os
viventes de governo, em seus específicos âmbitos de atuação. Sendo esses os aspectos
que mais demonstram essas adversidades:

Financiamento da educação: o pagamento destinado aos docentes é o maior gasto no
setor educacional. Mesmo sendo um gasto muito representativo, compreende-se que,
de maneira geral, existe uma demanda considerável por uma melhor remuneração aos
professores. O Ministério da Educação (MEC), anualmente, revisa o Piso Nacional da
Educação, que é o valor mínimo que estados e munícipios devem pagar a seus
professores. No entanto, estes ajustamentos nem sempre são adequados com a
capacidade de pagamento dos estados e municípios, desencadeando um importante
desafio.

Transporte escolar: atender a demanda de que as vagas sejam ofertadas próximas à
residência dos estudantes torna-se um desafio quando se trata de municípios com áreas
rurais extensas. Além disso, algumas comunidades não possuem alunos suficientes que
evidenciem a necessidade de inaugurar uma escola exclusiva para atender esta região.
Sendo assim, faz-se necessário um programa de transporte escolar, que precisa de altos
investimentos em veículos e sua manutenção.

Alimentação escolar: repleta de qualidade deve ser provida a alimentação escolar, sendo
ela composta por alimentos frescos e nutritivos. Determinado por aluno e por dia o
cálculo do valor do repasse federal para alimentação é feito, recurso esse que deve ser


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bem gerenciado. Sendo a manipulação e compra dos alimentos uma dificuldade para os
municípios em manter esta qualidade da alimentação escolar.

Qualidade do ensino: atrelado a boa capacitação dos professores o ensino de qualidade,
também, se relaciona com o envolvimento familiar na educação, material didático
atualizado, devida supervisão dos docentes e discentes, e metodologias de ensinos
estruturadas. A preocupação dos municípios deve estar em medir a qualidade do ensino,
além de reconhecer onde estão as necessidades de melhorias mais pertinentes.

c) Definindo Propostas

Diante dos atuais problemas identificados o candidato idealiza propostas.
No entanto, entende-se que é impossível solucionar todas as questões, devendo, então,
se concentrar naqueles entendidos como mais urgentes ou estratégicos.

Alguns dos objetivos para a área são:


➢ Colégio em turno único e funcionamento em sistema integral.
➢ Criação da horta escolar.
➢ Criação de aulas voltadas para agricultura familiar.
➢ Criação da Biblioteca virtual, tendo acesso a todos munícipes.
➢ Criação de sala de informática na escola, para desenvolvimento de atividades voltadas
para aulas de inserção a tecnologias.
➢ Inserção de aulas de economia financeira.
➢ Implantação da plataforma digital, que auxilie nas modalidades do ensino hibrido.
➢ Uniforme completo para todas as crianças
➢ Ampliação de curso preparatório para ENEM e vestibulares
➢ Kit de material Escolar.
➢ Formação continuada para professores
➢ Priorizar o investimento na rede de ensino infantil e fundamental, com atenção à
Educação voltada para as crianças com deficiência.
➢ Revisão no plano de carreira dos professores.
➢ Berçário infantil para as crianças acima de 6 meses de idade.
➢ Garantia da continuidade de transporte digno e eficiente aos estudantes que se
deslocam das comunidades para a sede municipal, assim como o transporte escolar
universitário e técnico.
➢ Projetos de intensificação de melhoria da educação básica.


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➢ Ouvidoria educacional.
➢ Implantação do curso de empreendedorismo nas escolas.
➢ Cursos de orientação vocacional voltados ao ensino superior.
➢ Reabertura da biblioteca municipal, juntamente com adequação e melhoria do acervo.
➢ Projeto de aulas de reforço continua e paralela.
➢ Investimento de envolvimento sócio-emocional dos alunos trazendo assim o estudo da
neurociência e da psicopedagogia.

3. SAÚDE

a) Competências do Município

De acordo com a Constituição Federal de 1988, são atribuídos aos
munícipios os serviços de atendimento à saúde em território local, e o mesmo poderá
exercer suas funções neste âmbito com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado. Ademais, os Estados e a União continuam capacitados para manter suas
instituições hospitalares próprias em nível local.

A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 30:

Art. 30. Compete aos Municípios ...

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de
atendimento à saúde da população.

A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, é responsável por sistematizar sobre
a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, além de especificar sobre a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes a cada ente federado. O SUS é, de acordo com a Constituição,
um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por instituições municipais,
estaduais e federais, seja da administração direta, indireta ou das Fundações mantidas
pelo Poder Público.

Em face de uma política pública complexa, a Lei 8.080 determina
prerrogativas comuns, seja no âmbito administrativo bem como, na gestão da política
de saúde.

Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito
administrativo, as seguintes atribuições:

I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das
ações e serviços de saúde;


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II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à
saúde;
III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das
condições ambientais;
IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e
parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para
promoção da saúde do trabalhador;
VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento
básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;
VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;
IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento
de recursos humanos para a saúde;
X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de
conformidade com o plano de saúde;
XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde,
tendo em vista a sua relevância pública;
XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde,
autorizadas pelo Senado Federal;
XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes
de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a
autoridade competente da esfera administrativa correspondente 9 poderá requisitar
bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada
justa indenização;
XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; XV - propor
a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde,
saneamento e meio ambiente;
XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da
saúde;
XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e
outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos
padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;
XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;
XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;
XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de
polícia sanitária;
XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento
emergencial.

Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e
executar os serviços públicos de saúde;


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II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção
estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos
ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador.
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a
saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão
sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais
competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos,
aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com
entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua
execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu
âmbito de atuação.


No artigo 18, neste mesmo capítulo da Legislação, é possível encontrar
determinações sobre as responsabilidades sujeitadas ao município em relação a direção
municipal do Sistema SUS.

Primeiramente, esclarecer que é de responsabilidade do município
providenciar, integralmente, acesso a seus cidadãos aos três níveis de atenção em
saúde, para assegurar a melhor estruturação e planejamento das ações e dos serviços
do sistema de saúde:

• O primeiro nível de atenção à saúde é representado pela atenção básica em saúde.
Composta por um conjunto de ações que englobam promoção, prevenção, diagnóstico,
tratamento e reabilitação.

• A atenção de média complexidade ambulatorial, de nível intermediário, conta com ações
e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos de saúde da


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população, a qual precisa de profissionais especializados e a utilização de recursos
tecnológicos, para dar suporte ao diagnóstico e tratamento.

• A atenção de alta complexidade envolve alta tecnologia e alto custo, integrando todos
os níveis de atenção à saúde.


b) Principais Desafios

Propiciar uma saúde de qualidade é um desafio para todos os governos.
Alguns pontos se destacam entre todos os obstáculos, como:

Financiamento da saúde: A aplicação do percentual mínimo de 15% (•quinze por cento)
da arrecadação dos impostos e a aplicação correta dos gastos transferidos fundo a
fundo pelo Governo Federal e Governo Estadual são árduos à administração municipal
devido aos inúmeros programas, fontes diversificadas de recursos e aplicações
vinculadas.

Transporte fora do domicílio: devido à falta de estrutura para atendimentos de• média e
alta complexidade, em grande parte dos municípios, assim como em nossa cidade, a
integralidade da atenção básica fica comprometida. Dessa forma, através do
fornecimento de transporte eficiente para toda a população essas necessidades serão
atendidas em outro território, através do deslocamento ofertado pelo município.
Portando, necessita-se de um investimento em serviços de transportes.

Qualidade da atenção à saúde e da percepção da população quanto ao atendimento em
saúde: a rede de atenção à saúde disponibilizada pela prefeitura deve ser clara, além
daquela que fornecerá para fora do domicílio. Dessa forma, a capacidade financeira do
município em fornecer serviço no território, número de cidadãos atingidos por este
serviço, nível de desconforto causado pela especialidade médica são fatores de suma
importância a serem pensados na estruturação da rede de saúde municipal, contribuindo
para percepção da população local diante da qualidade de atendimento.

c) Definindo Propostas:

Diante das questões identificadas o candidato idealiza propostas. No
entanto, entende-se que é impossível solucionar todas, calhando concentrar-se
naqueles entendidos como mais urgentes ou estratégicos, sendo elas:

➢ Criação do plano municipal de castração de animais.
➢ Programa saúde sobre rodas.
➢ Construção de uma policlínica.
➢ Continuação da informatização do sistema de saúde.


10

➢ Consultas semanais com profissionais de equoterapia.
➢ Consultas semanais de terapia ocupacional, massoterapia.
➢ Criação de uma ala de fisioterapia.
➢ Formação e treinamento, através de cursos, de servidores efetivos para elaboração de
projetos de captação de recursos para saúde do município.
➢ Cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento para a valorização dos servidores
da Saúde em todas as áreas.
➢ Aquisição de aparelho de ultrassonografia.
➢ Valorização das equipes de Agentes Municipais de Saúde e Endemias.
➢ Implantação da ouvidoria da saúde como canal aberto de comunicação entre o cidadão
e a saúde, para que seja recebidas reclamações, sugestões e elogios.
➢ Criação do PADI (Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso).
➢ Ampliar o atendimento de especialidades no Centro de Saúde.
➢ Manter os programas e projetos em funcionamento atualmente.
➢ Promover capacitação dos servidores e profissionais da saúde a fim de garantir a
melhoria e a humanização do atendimento na rede de saúde pública.

4. INFRAESTRUTURA

Baixar o documento no TSE
Arquivo dentro do pacote: 2024MG130002210187_01.pdf

Redes sociais declaradas

Endereços informados pelo próprio candidato no registro da candidatura. O TSE não verifica esses links, e este site também não — podem estar desatualizados ou fora do ar.

Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.

Nenhuma matéria externa foi localizada para este candidato.

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Mais votados nesta disputa

Comparativo: Prefeito em 2024 (PASSA VINTE / MG)

SIMONE MACHADO
1º
SIMONE MACHADO PSDB
706 votos
HAIKA
2º
HAIKA AVANTE
170 votos
BRÁULIO
3º
BRÁULIO PP
77 votos

Candidatos Relacionados

Origem dos dados desta página

Todo número aqui vem de uma base pública, e cada uma tem sua própria data de atualização. Se algum dado parecer ausente ou estranho, consulte a fonte — o link leva ao órgão que a publica.

Tribunal Superior Eleitoral — Dados Abertos
Candidaturas, votação apurada, bens declarados, despesas de campanha, coligações, redes sociais, propostas de governo, cassações e situação do registro
Câmara dos Deputados — Dados Abertos
Projetos apresentados, comissões, votações nominais, presença em sessões e cota parlamentar
Senado Federal — Dados Abertos
Projetos, comissões, votações e cota do exercício parlamentar
Tribunal de Contas da União
Responsáveis inabilitados para cargo em comissão ou função de confiança
Controladoria-Geral da União — Portal da Transparência
Cadastro de empresas e pessoas inidôneas e suspensas de licitar (CEIS)
Ranking dos Políticos (ONG independente)
Nota do Conselho de Leis e selo de Parlamentar Premiado — opinião de terceiro, não dado oficial