CRISPIN - PODE - PREFEITO

CRISPIN é candidato(a) a Prefeito pelo PODE em SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ (RO) nas Eleições 2024.

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CRISPIN

EDILSON CRISPIN DIAS

Cargo Atual: PREFEITO
Número da Urna: 20
Candidatura: 2024

Espectro político

Toque em uma faixa para entender o que ela significa

Extrema esquerda Direita conservadora

PODE

Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.

Dados do candidato

Data de nascimento
10/09/1970
Gênero
MASCULINO
Estado civil
CASADO(A)
Grau de instrução
SUPERIOR COMPLETO
Ocupação declarada
ADVOGADO
Estado de nascimento
PR

Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.

R$ 245.000,00 (2020)
R$ 220.000,00 (2024)
Patrimônio declarado
-
Gastos de mandato
-
Presença em sessões
0
Projetos apresentados

Evolução e Histórico Político

Evolução da Votação por Eleição

Comparativo: Prefeito em 2024 (SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ / RO)

Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.

2024 - PREFEITO

PODE | UF: RO

Votação Obtida: 6.390 votos (ELEITO)

2020 - PREFEITO

PP | UF: RO

Votação Obtida: 3.420 votos (NÃO ELEITO)

Declaração Patrimonial Recente

Evolução do Patrimônio Declarado

Ano Tipo Descrição Valor
2024 Terra nua Imovel Rural R$ 160.000,00
2020 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Toyota hilux cdrxa4fd ano 2017 modelo 2017, cor preta e placa NDF23E01 R$ 155.000,00
2020 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. TOYOTA HILUX CD4X4 SRV ANO 2010 MODELO 2010 COR PRATA NJO3363 R$ 80.000,00
2024 Quotas ou quinhões de capital 50% DAS COTAS DA EMPRESA: DIREITO PUBLICO RO LTDA R$ 50.000,00
2024 Quotas ou quinhões de capital TITULAR DA EMPRESA, EDILSON CRISPIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 10.000,00
2020 Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. FORD/F100, ANO 1974, MODELO 1974 COR AZUL E PLACA AIO4970 R$ 10.000,00
Patrimônio total declarado (2020): R$ 245.000,00
Patrimônio total declarado (2024): R$ 220.000,00

Prestação de Contas e Gastos

Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.

Mandato (Gastos CEAP)

Sem despesas de mandato registradas.

Gastos de Campanha

Detalhamento por tipo de despesa
Tipo de despesa Total %
Publicidade por materiais impressos 2020 R$ 49.710,80 39,7%
Serviços prestados por terceiros 2020 R$ 20.883,30 16,7%
Doações financeiras a outros candidatos/partidos 2020 R$ 20.000,00 16,0%
Produção de jingles, vinhetas e slogans 2020 R$ 9.000,00 7,2%
Serviços contábeis 2020 R$ 7.000,00 5,6%
Combustíveis e lubrificantes 2020 R$ 6.319,21 5,0%
Diversas a especificar 2020 R$ 4.874,79 3,9%
Publicidade por adesivos 2020 R$ 4.146,00 3,3%
Despesa com impulsionamento de conteúdos 2020 R$ 2.300,00 1,8%
Materiais de expediente 2020 R$ 875,00 0,7%
Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito 2020 R$ 190,90 0,2%
Total geral R$ 125.300,00 100%
Maiores fornecedores
Fornecedor Lançamentos Total
H Goias Da Silva Eireli 3 R$ 37.892,00
Vanusa Loiola Dias Dos Santos 2 R$ 12.469,80
R Mota De Jesus 2 R$ 8.000,00
Elinaldo Elias Correa 1 R$ 7.000,00
Rt Com Serv E Tranp Combustivel 1 R$ 5.924,61
Josinaldo Antonio Peixoto 1 R$ 3.000,00
Julio Dos Santos Neto 1 R$ 3.000,00
L H C Com Serviços Ltda 1 R$ 2.595,00
Maria Do Carmo Barbosa 1 R$ 2.390,00
Diocal Brasil Pagamentos 3 R$ 2.300,00

Receitas de Campanha

Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.

Por origem
Tipo de despesa Total %
Recursos de partido político 2024 R$ 145.000,00 41,2%
Recursos de pessoas físicas 2024 R$ 59.910,00 17,0%
Recursos próprios 2024 R$ 11.100,00 3,2%
Recursos de outros candidatos 2024 R$ 3.500,00 1,0%
Recursos de partido político 2020 R$ 100.000,00 28,4%
Recursos de pessoas físicas 2020 R$ 32.800,00 9,3%
Total geral R$ 352.310,00 100%
Maiores doadores
Doador Lançamentos Total
Direção Estadual/distrital 1 R$ 145.000,00
Direção Estadual/distrital 4 R$ 100.000,00
Elinaldo Elias Correa 1 R$ 30.000,00
Edilson Crispin Dias 4 R$ 11.100,00
Paulo Cesar Dias Ramos 1 R$ 10.000,00
Luciano Covalchulk 1 R$ 6.000,00
Elias De Araujo Lopes 4 R$ 5.800,00
Luiz Gonçalves Filho 1 R$ 3.500,00
Adelson Jose Silvano 2 R$ 3.000,00
Tiago Ribeiro Do Nascimento 2 R$ 3.000,00

Projetos de Lei Apresentados

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Presença e Votos em Plenário

Nenhum voto em plenário registrado para este político.

Frequência nas Sessões Ordinárias

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Participação em Comissões e Órgãos Legislativos

Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.

Situação do registro da candidatura

Ano Julgamento Teto legal de gasto
2024 DEFERIDO R$ 15.985.076,00
2020 DEFERIDO R$ 12.307.742,00

Proposta de governo

Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.

Programa de governo — eleição de 2024 19 páginas

EDILSON CRISPIN DIAS - CANDIDATO A PREFEITO
MÁRCIO BOFF - CANDIDATO A VICE - PREFEITO

















PLANO DE GOVERNO
EXERCÍCIO 2025 – 2028

























SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO
AGOSTO DE 2024




SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 03
2 OBJETIVOS FUNDAMENTAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ........ 04
2.1.1 Objetivos ........................................................................................................... 04
2.1…

Ler mais do texto

.2 Princípios fundamentais .................................................................................... 04
3 TRANSPARÊNCIA ................................................................................................. 05
4 EDUCAÇÃO ........................................................................................................... 05
4.1 Propostas para a Educação .............................................................................. 05
5 SAÚDE ................................................................................................................... 07
5.1 Propostas para a Saúde ................................................................................... 07
6 SEGURANÇA PÚBLICA ........................................................................................ 10
6.1 Propostas para a Segurança Pública .............................................................. 10
7 AÇÃO SOCIAL ....................................................................................................... 11
7.1 Propostas para Ação Social ............................................................................ 11
8 CULTURA .............................................................................................................. 12
8.1 Propostas para a Cultura .................................................................................. 12
9 ESPORTE E LAZER .............................................................................................. 14
9.1 Propostas para o Lazer .................................................................................... 14
10 AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ................................ 15
10.1 Propostas para Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável ............. 15
11 INFRAESTRUTURA E URBANISMO ................................................................... 16
11.1 Propostas para Infraestrutura e Urbanismo .................................................... 16
12 PROGRAMA DE AMPLO INCENTIVO AO EMPREGO E RENDA ...................... 17
12.1 Propostas para Geração de Emprego e Renda .............................................. 18
13 CONCLUSÃO ..........................................................................................................
................................................................................................................................
............................................................................................................................. 18


1 INTRODUÇÃO
Neste momento que nos apresentamos a sociedade são-miguelense na
condição de candidato a prefeito e vice-prefeito pelo Município de São Miguel do
Guaporé, temos a honra de deixar claro e disponível a todos os cidadãos, as principais
propostas de governo que pretendemos executar no período de nossa administração
que compreende o quadriênio 2025 a 2028.
As propostas que estão contempladas neste plano de governo serão
apresentadas e submetidas a apreciação da população em geral, pois pretendemos
administrar de forma participativa e transparente, onde todos os cidadãos terão a
oportunidade de apresentar suas sugestões para que desta forma possamos em
conjunto, construir um São Miguel melhor e mais promissor e sem dúvida, estaremos
atentos as prioridades que serão preestabelecidas e executadas de acordo com as
obrigações legais que compete ao gestor público municipal.
O Plano de Governo visa buscar recursos extra orçamentários, sejam por
intermédio do governo federal, estadual, sempre apresentando projetos para atender
os anseios da nossa sociedade são-miguelense. E, a partir da elaboração dos
referidos projetos buscaremos os recursos necessários para atender todas as
demandas existentes em nosso município.
O marco desse projeto será o planejamento do futuro de nosso município e a
perfeita execução dos projetos de curto, médio e longo prazo.


2 OBJETIVOS E FUNDAMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


2.1.1 OBJETIVOS
• Transparência dos atos administrativos.
• Controle das contas públicas.
• Recuperação e realização de obras de infraestrutura.
• Recuperação de maquinas e veículos servíveis e leilão de inservíveis para
desocupação de pátio e obtenção de recursos.
• Mudar a competência da Secretária Municipal de Obras e dar condições para
que se encarregue da manutenção e melhoria das vias urbanas e das obras
municipais.
• Reaparelhar a Secretaria Municipal de Agricultura, mudando a competência e
dotando-a de máquinas e equipamentos destinados especificamente para
atender ao produtor rural. Do patrolamento de linhas vicinais ao atendimento
no programa porteira a dentro.
• Buscar parceria em todas as áreas do setor produtivo para fortalecer a
economia e o desenvolvimento sustentável
• Montar as equipes com qualificação específica para todos os setores da
administração municipal.
• Compromisso de não sair candidato a reeleição para dedicar o mandato na
transformação da nossa cidade focando e priorizando a entrega de um trabalho
sólido e sustentável.
• Fortalecer o comércio local com medidas que incentive a manutenção de
emprego e renda.
• Oferecer parceria e medidas de atração de novos empreendedores para
desenvolverem suas atividades em nosso município.

2.1.2 PRINCÍOS FUNDAMENTAIS NA ADMINSTRAÇÃO

• Gestão compartilhada com vice-prefeito

• Gestão com equipe qualificada
• Ser facilitador de progresso de todos os seguimentos da sociedade
• Dedicação e respeito total no atendimento aos munícipes por parte de todos
os colaboradores da administração municipal
• Honrar com todo programa de governo.


• Respeitar e participar efetivamente dos debates junto aos poderes constituídos,
representando nosso município em toda e qualquer ocasião que for necessário.
• Trabalhar em conjunto com os integrantes do poder Legislativo do Município
• Respeitar e valorizar o servidor público municipal, dado condições de trabalho,
cuidar e valorização salarial.
• Criar programa de saude mental aos servidores publicos municipais.

• Dar total transparência aos atos da administração.




3 TRANSPARÊNCIA

A proposta de gestão administrativa compartilhada, transparente com total
divulgação dos atos de governo será a base com a qual pretendemos levar a efeito os
atos administrativos. Seja por divulgação Oficial e agora, muito mais, pelo uso das
redes sociais, com interação on-line através de aplicativos a serem utilizados pela
administração e acesso a todos os municipes.

Teremos duas vias diretas de comunicação com a população, sendo a primeira, a
de prestação de contas bimestrais, fora da sede da prefeitura, promovendo encontros
nas linhas e nos bairros da cidade e em outro momento, buscando a participação
popular para ouvir as demandas que serão levadas para a Lei Orçamentária Anual.

Criação de Coordenadoria Municipal de Anticorrupção em parceria com TCU,
TCE, CGU, MPE, MPF, POLICIA FEDERAL, POLICIA CIVIL E OAB/RO.

4 EDUCAÇÃO
Em observância as normas constitucionais e preestabelecidas na Lei Federal
nº. 9.394 de 20 de janeiro de 1996 (Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional)
iremos cumprir os índices pré-estabelecidos pela referida Lei, que constitui aos
municípios a aplicação do percentual de 25% do orçamento, para ser destinada a
Educação conforme segue:
Art. 30 C. Federal: Compete aos Municípios; VI - Manter, com
a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
programas de educação pré-escolar e de ensino
fundamental.
Portanto a Constituição Federal prevê que toda organização da Educação pré-
escolar e do ensino fundamental é de competência do município, que poderá fazer
parceria e contar com apoio técnico e financeiro da União e do Estado para exercer
tais atribuições.




4.1 PROPOSTAS PARA EDUCAÇÃO
I. Fomentar e investir na formação continuada e na capacitação dos professores e
técnicos da área de educação;
II. Garantir capacitação à gestores escolares e técnicos educacionais no âmbito dos
recursos financeiros destinados as escolas objetivando compreender os processos de
acesso, planejamento, execução e controle destes recursos principalmente os
destinados nos moldes do PDDE.
III. Incentivar e proporcionar meios através de Projeto de Lei, para valorizar todos os
profissionais em educação, com premiações, concursos, entre outros benefícios que
serão discutidos com toda a classe educadora;
IV. Viabilizar meios através da equipe pedagógica e programar as ações condizentes
ao Plano Municipal de Educação, para que possamos atender as demandas
existentes;
V. Capacitar os profissionais da educação através de cursos específicos para atuarem
nos laboratórios de informática das escolas do município e para estarem aptos a execução
de programas educacionais a serem instituídos em ambiente virtual;
VI. Implantar e/ou revitalizar os laboratórios de informática nas escolas municipais
com sistema de refrigeração e equipamentos novos de informática, para melhor
atender as necessidades dos alunos e proporcionar uma maior comodidade e
melhores condições de trabalho aos professores;
VII. Melhor Equipar as escolas da rede municipal de ensino, com móveis,
computadores, materiais de expediente, materiais bibliográficos e pedagógicos;
VIII. Proporcionar parceria e oferecer condições de trabalho aos membros do
Conselho Municipal de Educação e as entidades afins;
IX. Reestruturar as escolas municipais, através de reformas, climatizando as salas
de aulas, buscar parceria com parlamentares federais e estaduais para reforma e
construção de refeitórios, de quadras poliesportivas, construção de pátios e as demais
que sejam pertinentes, para dar maior comodidade aos alunos e aos profissionais da
educação;
X. Buscar parceria com o Governo do Estado ou se for o caso com o Governo
Federal para que seja implantada no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé
uma escola denominada (Escola Padrão), para melhor atender o ensino fundamental.
Tendo como base a Escola Militar, sendo que buscaremos meios para que tal projeto
seja adequado conforme descrito no Art. 83 da LDB “Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional” que reza o seguinte;
Art.83. O ensino militar é regido em lei específica,


admitida a equivalência de estudos, de acordo com as
normas fixadas pelos sistemas de ensino.
XI. Garantir aos alunos da área rural, um transporte escolar com qualidade, para
poder buscá-los o mais próximo possível de suas residências e também melhorar a
frota de veículo escolar onde firmaremos parceria com o estado e com a união através
de convênios que serão firmados com tais poderes.
XII. Parceria com o Governo do Estado implantaremos ações de prevenção e
combate ao uso de entorpecentes e da violência nas escolas, onde teremos como
parceiros o Conselho Tutelar, Secretaria de Ação social do Município e outras
entidades afins, como o PROERD. Onde iremos fortalecer ainda mais o programa na
rede municipal de ensino.
XIII. Implantação do Programa Nacional de Reestruturação do Governo Federal
denominado “PRÓINFÂNCIA” instituído pelo do MEC sob a Resolução nº 6 de 24 de
abril de 2007, que através desta Resolução buscaremos parceria com o Governo
Federal via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação "FNDE", para
construção de novas creches, que serão excepcionalmente construídas nos bairros
que ainda não foram contemplados. Pois desta forma, contemplará as mães que na
atual conjuntura não conseguem trabalhar por não terem onde deixar os seus filhos.
XIV. Ampliar o acompanhamento e as ações de profissionais multidisciplinares
(assistente social, psicólogos) junto a cada turma, visando à identificação de
problemas de aprendizagem, sociais e depressão/mutilação, junto a alunos e
professores.
XV. Criar durante o mandato a Gratificação de efetivo exercício em sala de aula
XVI.Instituir durante o mandato, a Gratificação de direção e supervisão por tipologia
XVII. Propor Lei que garanta ao servidor, o direito de aguardar o trâmite do processo
de aposentadoria em casa, desde que tenha adimplido suas obrigações
previdenciárias.
XVIII. Adotar o transporte escolar com frota própria – financiamento/e ou aquisição
através do caminho da escola.
XIX. Construção de uma nova creche que atenda a necessidade e anseio da
população.
XX. Garantir transporte de professores com veículo de qualidade e conforto, dentro da
necessidade de cada deslocamento.
XXI. Construir quadras poliesportivas nas escolas polos. (Recursos do governo
federal)
XXII. Garantir a Formação e o aperfeiçoamento de professores e todos os servidores


por área de atuação.
XXIII. Implantar consultório odontológico nas escolas municipais e fazer gestão
política para implantação nas escolas da rede estadual.
XXIV Mobiliar a Biblioteca Municipal com meios que garanta o acesso a todos que
tenham necessidade de buscar conhecimento.
XXV. Implementar ações educativas institucionais e pedagógicas que atendam a
diversidade de trajetórias, situações de vida e contextos educativos, como preconiza
o Parecer CNE/CEB nº 36/200-Diretrizes Operacionais para a Educação Básica do
Campo.
XXVI. Melhoria na estrutura predial da Secretaria Municipal de Educação com
ambientes adequados ao desenvolvimento das atividades laborais das equipes
técnicas e de atendimento ao público.



4 SAÚDE:
Utilizar das prerrogativas da administração Municipal com amparo no Inciso VII
e Artigo 30 a Constituição Federal de 1988, prevê o seguinte:

Art. 30. Compete aos Municípios:

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e
do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

A Constituição Federal determina que os Municípios sejam contemplados com
verbas e apoio através de cooperação técnica e financeira da União e do Estado para
execução dos seus serviços no atendimento da Saúde aos cidadãos. A Lei 8.080, de
19 de setembro de 1990, estabelece e dispõe do Sistema Único de Saúde “SUS” o
atendimento geral da população nas instituições federais, estaduais, municipais e da
iniciativa privada.

4.1 PROPOSTAS PARA SAÚDE
I Programar e expandir os serviços de saúde pública e estender ao máximo o
atendimento realizado pela equipe denominada Programa Saúde da Família “PSF”,
onde as pessoas possam ser acompanhadas e medicadas em suas residências
quando se tratar de doenças preexistentes onde os pacientes se encontrem com
dificuldade de locomoção, com extensão à área rural do município.
II Valorização dos profissionais de saúde, com locais dignos de trabalho,
manutenção de prédios e equipamentos, bem como aquisição de equipamentos de
melhor tecnologia para desenvolverem os seus atendimentos;
III Ampliar o quadro de profissionais médicos e técnicos para que todos possam exercer


suas atividades dentro da carga horária prevista em seu contrato de trabalho.
VI Aquisição de equipamentos e tecnologia que interligar em tempo real “via on-line”
aos postos de saúde, laboratório, hospital municipal e a Secretaria Municipal de
Saúde, para que se obtenham as informações necessárias quanto ao controle de
diagnósticos através de avaliações detalhadas e assim proporcionaremos melhores
resultados e um acompanhamento de qualidade;
V Fortalecimento da atenção básica de saúde, com profissionais qualificados,
equipamentos novos para os exames de rotina, onde proporcionará aos usuários
maior agilidade do atendimento e nos resultados de exames laboratoriais;
VI Garantir rápido e eficiente atendimento aos pacientes que necessitarem de
atendimentos de urgências e emergências;
VII Manter o abastecimento dos medicamentos nas farmácias e nos centros cirúrgicos
do Hospital Municipal e nos postos de saúde pertencentes ao Município de São Miguel
do Guaporé;
VIII Implantar um Programa de Saúde no atendimento ambulatorial e hospitalar
destinado ao atendimento aos dependentes químicos, buscando parceria com
entidades especializadas
IX Ampliar o atendimento Odontológico e proporcionar qualidade no atendimento aos
pacientes e a valorização dos profissionais da área odontológica;
X Empenhar esforço na implantação do SAMU e dar independência e qualificação
no atendimento pré-hospitalar, deixando os profissionais de saúde que atuam nos
postos de saúde e hospital, totalmente a disposição do atendimento de quem dirige a
estas unidades.
XI Implantação do centro de diagnóstico por imagem, como equipamentos e
tecnologias, combinados com profissionais qualificado que possibilite a diminuição da
demora enfrentada pelos pacientes que carecem de atendimento.
XII. Manter em atividade o CAPS, com equipe especializada para dar atendimento
as questões ligadas à saúde física e mental.
XIII. Reorganizar os atendimentos com médicos especialistas, tais como Pediatra,
Ginecologista, Cardiologista, Neurologista, Fonoaudiólogo, Psicólogo e Cirurgião
Geral e, dentre outros para melhor atender os pacientes através de agendamento e/ou
encaminhamento médico.
XIV. Promover políticas públicas com foco multidisciplinar com objetivo de prevenir e
reduzir doenças que possam ser tratadas preventivamente através de atividade física,
com foco em melhor atender a nossa comunidade.
XV. Disseminar informações no sentido de melhorar o nível geral dos conhecimentos


da população sobre os fatores essenciais da saúde e promover o planejamento urbano
para o desenvolvimento saudável de nossa cidade, garantindo ações integradas para
a promoção da saúde pública em benefício dos são-miguelenses.
XVI. Disseminar informações no sentido de melhorar o nível geral dos conhecimentos
da população sobre o fornecimento gratuito de medicamentos pela Secretaria
Municipal de saúde.
XVII. Adquirir novas motocicletas para que 100% dos Agentes comunitários de saúde
habilitados possam ter o meio de transporte garantido pela administração.
XVIII Criar a Casa do Agente de Saúde, um local específico para centralizar as
informações da categoria e para tratar de suas questões administrativas.
XIX. Implantar a sala de estabilização de pacientes graves.
XX. Canalizar ar-comprimido em todos os leitos de internação e salas cirúrgicas.
XXI. Fazer a descentralização Ambulatorial hospitalar através da criação de
Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
XXII. Implantar a carga Horária de 30 horas semanais para enfermeiros, auxiliares e
técnicos de enfermagem durante o mandato.
XXIII. Criar o programa Consultório Rural para atender com consultas a população
da área rural, para reduzir o deslocamento do homem do campo para ser atendido
na cidade e melhorar a saúde preventiva.
XXIV. Criação do programa saúde mental ao servidores da saúde.

5 SEGURANÇA PÚBLICA:
De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é
dever do estado brasileiro, direito e responsabilidade de todos. Portanto passa a ser
responsabilidade de toda ceara executiva tais como; governo federal, estadual e
municipal. Ela é exercida para a proteção das pessoas e do patrimônio, bem como da
preservação da ordem pública.
É de competência do gestor público municipal, promover e desenvolver as
ações preventivas como; instalações de câmeras de vídeo, ampliar a iluminação
pública, firmar parceria com a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar
para dar

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Arquivo dentro do pacote: 2024RO220002052596_01.pdf

Redes sociais declaradas

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Mais votados nesta disputa

Comparativo: Prefeito em 2024 (SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ / RO)

DR. FÁBIO
1º
DR. FÁBIO PSD
6.214 votos
PROFESSOR EUDES
2º
PROFESSOR EUDES PT
341 votos

Candidatos Relacionados

Origem dos dados desta página

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Tribunal Superior Eleitoral — Dados Abertos
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Projetos apresentados, comissões, votações nominais, presença em sessões e cota parlamentar
Senado Federal — Dados Abertos
Projetos, comissões, votações e cota do exercício parlamentar
Tribunal de Contas da União
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