MARA ROCHA - REPUBLICANOS - SENADOR
MARA ROCHA é candidato(a) a Senador pelo REPUBLICANOS em Acre (AC) nas Eleições 2026.
CYLMARA FERNANDES DA ROCHA GRIPP
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
REPUBLICANOS
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 04/09/1973
- Gênero
- FEMININO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- JORNALISTA E REDATOR
- Estado de nascimento
- AC
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Evolução da Votação por Eleição
Comparativo: Senador em 2026 (AC)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2026 - SENADOR
REPUBLICANOS | UF: AC
Votação Obtida: 157.104 votos (ELEITO)
2022 - GOVERNADOR
MDB | UF: AC
Votação Obtida: 47.173 votos (NÃO ELEITO)
2018 - DEPUTADO FEDERAL
PSDB | UF: AC
Votação Obtida: 40.047 votos (ELEITO POR QP)
Declaração Patrimonial Recente
Evolução do Patrimônio Declarado
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2022 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | COROLLA XEI 2016/2017, PLACA QLZ0440, COR PRETO, CHASSI 9BRBDWHE3H0319753ADQ | R$ 90.000,00 |
| 2018 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | R$ 90.000,00 | |
| 2022 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | GOL 1.0 PLACA QWPI70 | R$ 66.000,00 |
| 2018 | Quotas ou quinhões de capital | R$ 35.000,00 | |
| 2022 | Depósito bancário em conta corrente no País | CORRETISTA BANCO DO BRASIL | R$ 22.552,44 |
| 2022 | Outros créditos e poupança vinculados | CAIXA ECONOMICA FEDERAL POUPANÇA | R$ 3.350,85 |
| 2022 | Depósito bancário em conta corrente no País | AGENCIA CONGRESSO NACIONAL DF | R$ 885,09 |
| 2022 | Depósito bancário em conta corrente no País | corretista do banco do brasil | R$ 739,15 |
| Patrimônio total declarado (2018): | R$ 125.000,00 | ||
| Patrimônio total declarado (2022): | R$ 183.527,53 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Detalhamento por tipo de despesa
| Tipo de despesa | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Divulgação da atividade parlamentar. 2023 | 8 | R$ 26.917,20 |
| Consultorias, pesquisas e trabalhos técnicos. 2023 | 1 | R$ 14.559,30 |
| Manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar 2023 | 1 | R$ 2.103,30 |
| Passagem aérea - sigepa 2023 | 1 | R$ 1.052,52 |
| Telefonia 2023 | 2 | R$ 465,83 |
| Divulgação da atividade parlamentar. 2022 | 100 | R$ 270.903,19 |
| Passagem aérea - sigepa 2022 | 78 | R$ 88.977,91 |
| Locação ou fretamento de veículos automotores 2022 | 13 | R$ 72.560,00 |
| Combustíveis e lubrificantes. 2022 | 37 | R$ 51.425,35 |
| Manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar 2022 | 25 | R$ 33.433,34 |
| Telefonia 2022 | 31 | R$ 6.574,07 |
| Passagem aérea - reembolso 2022 | 2 | R$ 4.763,50 |
| Passagem aérea - rpa 2022 | 2 | R$ 4.517,60 |
| Consultorias, pesquisas e trabalhos técnicos. 2022 | 1 | R$ 2.424,00 |
| Hospedagem ,exceto do parlamentar no distrito federal. 2022 | 1 | R$ 320,00 |
| Serviços postais 2022 | 2 | R$ 124,53 |
| Divulgação da atividade parlamentar. 2021 | 172 | R$ 423.396,47 |
| Passagem aérea - rpa 2021 | 46 | R$ 36.502,79 |
| Combustíveis e lubrificantes. 2021 | 28 | R$ 28.873,04 |
| Locação ou fretamento de veículos automotores 2021 | 11 | R$ 19.302,13 |
| Manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar 2021 | 12 | R$ 8.049,00 |
| Telefonia 2021 | 29 | R$ 6.538,82 |
| Passagem aérea - sigepa 2021 | 2 | R$ 1.405,22 |
| Passagem aérea - reembolso 2021 | 1 | R$ 545,00 |
| Serviços postais 2021 | 1 | R$ 56,27 |
| Total geral | R$ 1.105.790,38 | |
Maiores fornecedores
| Fornecedor | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Claudio Gomes Da Silva Me | 19 | R$ 161.300,00 |
| Tam | 81 | R$ 91.435,65 |
| Investcar Veiculos Ltda | 17 | R$ 83.560,00 |
| Rosiane Lucia Lima Dos Santos 02541214464 | 13 | R$ 70.000,00 |
| Maria Angelica Paiva - Acreinfoco | 9 | R$ 64.600,00 |
| A & S Derivado De Petroleo Eireli | 23 | R$ 62.290,48 |
| Fagner Gomes Delgado 94506779215 | 11 | R$ 45.582,87 |
| Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. | 18 | R$ 39.162,87 |
| Gol Linhas Aereas S.a. | 43 | R$ 32.650,47 |
| Sflj Consultoria E Assessoramento Eireli - Epp | 4 | R$ 32.500,00 |
Gastos de Campanha
Detalhamento por tipo de despesa
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Publicidade por materiais impressos 2022 | R$ 1.022.402,00 | 22,4% |
| Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo 2022 | R$ 500.000,00 | 11,0% |
| Produção de jingles, vinhetas e slogans 2022 | R$ 500.000,00 | 11,0% |
| Atividades de militância e mobilização de rua 2022 | R$ 404.828,76 | 8,9% |
| Combustíveis e lubrificantes 2022 | R$ 135.800,00 | 3,0% |
| Serviços advocatícios 2022 | R$ 111.040,00 | 2,4% |
| Cessão ou locação de veículos 2022 | R$ 98.742,00 | 2,2% |
| Alimentação 2022 | R$ 67.990,82 | 1,5% |
| Despesas com transporte ou deslocamento 2022 | R$ 35.000,00 | 0,8% |
| Comícios 2022 | R$ 12.114,00 | 0,3% |
| Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito 2022 | R$ 1.150,35 | 0,0% |
| Serviços prestados por terceiros 2022 | R$ 194,65 | 0,0% |
| Publicidade por materiais impressos 2018 | R$ 761.934,00 | 16,7% |
| Combustíveis e lubrificantes 2018 | R$ 304.838,46 | 6,7% |
| Serviços prestados por terceiros 2018 | R$ 260.342,77 | 5,7% |
| Doações financeiras a outros candidatos/partidos 2018 | R$ 225.000,00 | 4,9% |
| Cessão ou locação de veículos 2018 | R$ 106.527,80 | 2,3% |
| Alimentação 2018 | R$ 9.376,46 | 0,2% |
| Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito 2018 | R$ 970,10 | 0,0% |
| Materiais de expediente 2018 | R$ 322,37 | 0,0% |
| Total geral | R$ 4.558.574,54 | 100% |
Maiores fornecedores
| Fornecedor | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| W. X. D Avila Lucena | 2 | R$ 1.000.000,00 |
| Cidade Agencia De Publicidade E Propaganda Eireli | 1 | R$ 500.000,00 |
| N Guedes De Souza | 1 | R$ 497.700,00 |
| Mult Graf Industria Grafica· Editora E Comercio Ltda - Me | 9 | R$ 389.834,00 |
| Auto Posto Parati Ltda | 7 | R$ 242.165,41 |
| Mobobits Ltda - Me | 1 | R$ 148.000,00 |
| Francinete Fernandes De Souza - Eireli | 3 | R$ 127.840,00 |
| Auto Posto Arena | 2 | R$ 102.600,00 |
| J Afonso | 5 | R$ 100.000,00 |
| Merched Sociedade Individual De Advocacia | 2 | R$ 91.040,00 |
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2022 | R$ 2.980.000,00 | 64,5% |
| Recursos de pessoas físicas 2022 | R$ 9.895,00 | 0,2% |
| Recursos de partido político 2018 | R$ 1.629.365,55 | 35,2% |
| Recursos de pessoas físicas 2018 | R$ 3.500,00 | 0,1% |
| Total geral | R$ 4.622.760,55 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Nacional | 2 | R$ 2.900.000,00 |
| Direção Nacional | 3 | R$ 1.002.250,00 |
| Direção Estadual/distrital | 2 | R$ 538.014,60 |
| Direção Estadual/distrital | 26 | R$ 89.100,95 |
| Direção Estadual/distrital | 1 | R$ 80.000,00 |
| Marcos Alvarenga Gripp | 1 | R$ 9.700,00 |
| Manoel Pedro De Souza Gomes | 1 | R$ 3.500,00 |
| Jorge Luiz Castro De Lima | 1 | R$ 195,00 |
O que significam as siglas
- PDL
- Projeto de Decreto Legislativo
- PEC
- Proposta de Emenda à Constituição
- PL
- Projeto de Lei
- PLP
- Projeto de Lei Complementar
- PRC
- Projeto de Resolução
Descrições conforme as listas oficiais de referência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Projetos de Lei Apresentados
| Ano/Número | Tipo | Ementa | Situação |
|---|---|---|---|
| 2022/461 | PL | Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para incluir prioridades na regularização fundiária. | Aguardando Parecer |
| 2022/2589 | PL | Altera a Lei 12.651/2012 e Lei nº 6.001/1973, para considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura de construção de pontes e estradas asfaltadas ou não, nas áreas de Preservação Permanente, Áreas de Proteção Ambiental, áreas de Reservas Indígenas ou não indígenas e Parques Nacionais, com o objetivo de interligar comunidades, municípios e estados | Aguardando Deliberação |
| 2022/2261 | PL | Modifica o art. 1º, da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, que autoriza criação de Área de Livre Comércio no Município de Brasiléia, Estado do Acre, com extensão para o Município de Epitaciolândia, Estado do Acre, e no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, ampliando a abrangência para os municípios de Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Feijó e Tarauacá, no Estado do Acre. | Tramitando em Conjunto |
| 2022/26 | PEC | Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça. | Transformado em Norma Jurídica |
| 2022/27 | PRC | Acrescenta dispositivos ao Art. 20-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para incluir o Observatório Nacional da Mulher na Política. NOVA EMENTA: Altera o art. 20-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para incluir o Observatório Nacional da Mulher na Política na Secretaria da Mulher. | Transformado em Norma Jurídica |
| 2022/2174 | PL | Dispõe sobre a anistia de multas ambientais aplicadas por órgãos ambientais federais a produtores rurais, nas condições que especifica. | Tramitando em Conjunto |
| 2022/2572 | PL | Modifica o art. 1º, da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, que autoriza criação de Área de Livre Comércio no Município de Brasiléia, Estado do Acre, com extensão para o Município de Epitaciolândia, Estado do Acre, e no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, ampliando a abrangência para os outros 19 (dezenove) municípios do Estado do Acre.. | Tramitando em Conjunto |
| 2022/18 | PEC | Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica. | Aguardando Criação de Comissão Temporária |
| 2022/1102 | PL | Concede anistia aos fatos que especifica. | Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro |
| 2022/25 | PEC | Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano. | NAO INFORMADO |
| 2022/2847 | PL | Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude, e altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para instituir ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 6.259, de 30 de outubro de 1975, que organiza as ações de vigilância epidemiológica, para instituir ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens. | Aguardando Apreciação pelo Senado Federal |
| 2022/2623 | PL | Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para permitir o licenciamento de lavras de pedreiras em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Conservação, para exploração por parte dos Governos Federal, Estadual e Municipal, para obras de infraestrutura fundamentais para a população | Tramitando em Conjunto |
| 2021/32 | PEC | Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar. | NAO INFORMADO |
| 2021/3273 | PL | Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito, de fraldas descartáveis aos idosos e aos portadores de necessidade especial, que estejam em situação de vulnerabilidade econômica | NAO INFORMADO |
| 2021/514 | PL | Dispõe sobre a suspensão de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural em virtude das inundações nos municípios do Estado do Acre. | NAO INFORMADO |
| 2021/203 | PL | Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar que os pacientes renais crônicos, pacientes transplantados e portadores do vírus HIV sejam priorizados no processo de imunização contra a COVID-19 | NAO INFORMADO |
| 2021/3049 | PL | Reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, e ajusta os seus prazos e modalidades de pagamento | NAO INFORMADO |
| 2021/1134 | PL | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de feminicídio. | NAO INFORMADO |
| 2021/149 | PL | Veda a caracterização de justa causa para a dispensa do empregado que opta por não receber a vacina contra o novo coronavírus – SARS-CoV-2, causador da doença covid-19, bem como caracteriza como discriminatória a dispensa sem justa causa, que comprovadamente tenha como motivação a recusa do empregado à imunização contra a covid-19. | NAO INFORMADO |
| 2021/3272 | PL | Isenta as Comunidades Terapêuticas, que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, da cobrança de taxas e encargos na obtenção de licenças e demais documentos necessários ao seu funcionamento. | NAO INFORMADO |
| 2021/15 | PEC | Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021. | NAO INFORMADO |
| 2021/10 | PEC | Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021. | NAO INFORMADO |
| 2021/3 | PEC | Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2021/3274 | PL | Torna obrigatória a inclusão, durante a Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas, o curso de Educação Preventiva de Combate às drogas, para alunos de 1ª à 5ª séries, nas escolas públicas e privadas do país. | NAO INFORMADO |
| 2021/370 | PL | Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar que os profissionais que laboram na limpeza urbana e na coleta de lixo e os cuidadores - sejam familiares ou contratados _ de idosos, que atuem nos domicílios, sejam priorizados no processo de imunização contra a COVID-19 | NAO INFORMADO |
| 2021/1036 | PL | Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e autoriza a atuação de médicos formados em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros no combate à pandemia. | NAO INFORMADO |
| 2021/2589 | PL | Institui o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e dispõe sobre medidas para o fomento ao empreendedorismo feminino por meio do crédito, bem como altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. | NAO INFORMADO |
| 2020/275 | PL | Altera o artigo 310, do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2020/1655 | PL | Suspende o registro de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida, enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do Coronavírus (covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. | NAO INFORMADO |
| 2020/3454 | PL | Dispõe sobre a dedução para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), exclusivamente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, das despesas realizadas com testes para detecção do novo Coronavírus, , devido ao estado de emergência em saúde pública em razão da pandemia do Covid-19 | NAO INFORMADO |
| 2020/2987 | PL | Dispõe sobre a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada em que as aulas presenciais estejam suspensas, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. | NAO INFORMADO |
| 2020/30 | PRC | Altera a Resolução nº 14, de 17 de março 2020, que institui, no âmbito da Câmara dos Deputados, o Sistema de Deliberação Remota, para estabelecer prazo mínimo de duração da votação nominal | NAO INFORMADO |
| 2020/5416 | PL | Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a divulgação de pesquisas eleitorais a partir do trigésimo dia anterior até às 18 (dezoito) horas, nos respectivos Estados, do dia do pleito. | NAO INFORMADO |
| 2020/3518 | PL | Institui o mês Junho Violeta, para a conscientização, o enfrentamento e a prevenção da violência contra a pessoa idosa. | NAO INFORMADO |
| 2020/1552 | PL | Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19. | NAO INFORMADO |
| 2020/3815 | PL | Dispõe sobre o Auxílio Inclusão Digital. | NAO INFORMADO |
| 2020/1567 | PL | Dispõe sobre a suspensão na cobrança do pagamento de Financiamento Imobiliário junto a Bancos Oficiais do Governo Federal, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devido à pandemia do Coronavírus (covid-19) | NAO INFORMADO |
| 2020/1574 | PL | Dispõe sobre a suspensão na cobrança do pagamento de Financiamento Imobiliário junto a Bancos Oficiais do Governo Federal, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devido à pandemia do Coronavírus (covid-19). | NAO INFORMADO |
| 2020/5532 | PL | Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar que as pessoas com deficiência, os professores em atividade e profissionais de segurança pública sejam priorizados no processo de imunização contra a COVID-19. | NAO INFORMADO |
| 2020/3798 | PL | Institui a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Lúpus e dá outras providências | NAO INFORMADO |
| 2020/2941 | PL | Dispõe sobre a suspensão, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, dos valores referente a prestações de financiamentos de veículos automotores para profissionais autônomos do transporte de passageiros. | NAO INFORMADO |
| 2020/2557 | PL | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para duplicar as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de estado de calamidade causado por pandemia e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para tornar tais condutas crimes hediondos. | NAO INFORMADO |
| 2020/507 | PL | Modifica os artigos 1º e 2º, da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para ampliar a abrangência da Área de Livre Comércio de Brasiléia, com extensão para o Município de Epitaciolândia - ALCB, no Estado do Acre. | NAO INFORMADO |
| 2020/1568 | PL | Dispõe sobre a suspensão na cobrança do pagamento do Programa de Financiamento Estudantil – FIES, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devido à pandemia do Coronavírus (covid-19) | NAO INFORMADO |
| 2020/521 | PDL | Susta os efeitos da Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, que altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020 | NAO INFORMADO |
| 2020/2270 | PL | Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Clínicas de diálise que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do Coronavírus. | NAO INFORMADO |
| 2020/267 | PLP | Fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas políticas educacionais, em regime de colaboração, e institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do inciso V do caput do parágrafo único do art. 23, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal. | NAO INFORMADO |
| 2020/3396 | PL | Estabelece o sexo biológico como o único critério para definir o gênero dos atletas em competições organizadas pelas entidades de administração do desporto no Brasil | NAO INFORMADO |
| 2020/4146 | PL | Regulamenta a profissão de Trabalhador essencial de limpeza urbana. | NAO INFORMADO |
| 2020/5096 | PL | Altera o Decreto – Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - para dispor sobre a audiência de instrução e julgamento nos casos de crimes contra a dignidade sexual. NOVA EMENTA: Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer). | NAO INFORMADO |
| 2020/1656 | PL | Suspende o desconto de empréstimo consignado deduzido de qualquer vencimento do utilizador, enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do Coronavírus (covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. | NAO INFORMADO |
| 2020/327 | PDL | Susta parcialmente os efeitos da Portaria do Ministério da Educação nº 544, de 16 de junho de 2020. | NAO INFORMADO |
| 2020/2558 | PL | Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) para inserir inciso ao art. 10, tipificar Ato de Improbidade Administrativa em estado de calamidade pública causada por pandemia, acrescentando inciso ao art. 12, definindo sua pena. | NAO INFORMADO |
| 2019/2341 | PL | Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo ao Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura | NAO INFORMADO |
| 2019/1530 | PL | Altera o art 4º, da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências | NAO INFORMADO |
| 2019/1674 | PL | Altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por prática de crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). | NAO INFORMADO |
| 2019/1675 | PL | Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Agrícola, acrescentando inciso para incluir incentivo à aquisição de equipamentos para a produção de energias renováveis não convencionais entre suas prioridades | NAO INFORMADO |
| 2019/87 | PLP | Altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por prática de crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). | NAO INFORMADO |
| 2019/2543 | PL | Dispõe sobre a instituição de incentivos à produção de energias renováveis não convencionais | NAO INFORMADO |
| 2019/1287 | PL | Altera o inciso IV, do art 5º, da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para destinar 50% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas para as Comunidades Terapêuticas, através de convênios com Prefeituras Municipais | NAO INFORMADO |
| 2019/2542 | PL | Dispõe sobre a redução de encargos sociais a Pessoas Jurídicas que firmarem contratos de trabalho com pessoas idosas | NAO INFORMADO |
| 2019/369 | PL | Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, acrescentando a alínea "j" ao inciso II, do art. 8º, permitindo a dedutibilidade das despesas com atividades físicas na apuração da base de cálculo anual do imposto de renda das pessoas físicas | NAO INFORMADO |
| 2019/2063 | PL | Estabelece isenção do Imposto de Importação sobre próteses articulares e equipamentos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e determina o estabelecimento de procedimentos simplificados para a importação dos referidos produtos | NAO INFORMADO |
| 2019/3128 | PL | Altera a Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012, para dispor sobre a exploração de madeira de espécimes mortas ou naturalmente tombadas. | NAO INFORMADO |
| 2019/1288 | PL | Modifica o art. 1º, da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para ampliar a abrangência da Área de Livre Comércio de Brasiléia, com extensão para o Município de Epitaciolândia - ALCB, no Estado do Acre | NAO INFORMADO |
| 2019/6024 | PL | Altera os limites da Reserva Extrativista Chico Mendes, localizada nos municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Epitaciolândia, Rio Branco e Sena Madureira, no Estado do Acre e modifica a categoria do Parque Nacional da Serra do Divisor. | NAO INFORMADO |
| 2019/1529 | PL | Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, no que se refere às atribuições da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). | NAO INFORMADO |
| 2019/3902 | PL | Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os veículos utilizados no transporte de transplantados de fígado e pacientes Renais Crônicos, a partir da paralisia total dos rins nativos em hemodiálise e diálise peritoneal, nas condições que determina. | NAO INFORMADO |
| 2019/2343 | PL | Modifica os artigos 1º e 2º, da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para ampliar a abrangência da Área de Livre Comércio de Brasiléia, com extensão para o Município de Epitaciolândia - ALCB, no Estado do Acre. | NAO INFORMADO |
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Nenhum registro de presença encontrado para este CPF na Câmara dos Deputados ou no Senado.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Nenhuma participação em comissão registrada para este político.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2026 | AGUARDANDO JULGAMENTO | R$ 317.657.253,00 |
| 2022 | DEFERIDO | R$ 355.776.123,00 |
| 2018 | DEFERIDO | R$ 2.500.000,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
1
SUMÁRIO
MENSAGEM DA GOVERNADORA ................................................................. 4
PROPOSTA DE PLANO DE GOVERNO MARA ROCHA 2023-2026. ............. 5
DIRETRIZES PARA O PLANO DE GOVERNO E EIXOS ESTRUTURANTES DAS
AÇÕES DE GOVERNO. ................................................................................... 6
1- ECONOMIA INCLUSIVA, INOVADORA E SUSTENTÁVEL VOLTADA PARA A
PRODUÇÃO E O DESENVOLVIMENTO. ........................................................ 6
1.1 ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DO AGRONEGÓCIO, AGRICULTURA FAMILIAR E
INDUSTRIALIZAÇÃO. .............…
Ler mais do texto
.............................................................................................................. 6
Projeto - Reestruturação e Melhoria da Infraestrutura Rural. .................................7
Projeto - Ampliação e fortalecimento da assistência técnica e extensão rural. ....7
Projeto – Desburocratização e modernização na emissão de licenças ambientais.
.....................................................................................................................................................8
Projeto - Mecanização agrícola. .................................................................................8
Projeto – Plante que o Governo Garante: .................................................................9
1.2 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – “MEU TÍTULO NA MÃO” ........................................................... 9
Projeto - Instalação de polos industriais, fábricas e agroindústrias para
processamento da produção das cadeias. ............................................................................10
Projeto – Assistência e Assessoria para Linha de Crédito em instituições financeiras
para produtores rurais, cooperativas e associações. ...........................................................10
Projeto - Fortalecimento e incentivo à indústria acreana. .....................................11
Projeto - Apoio e reestruturação dos setores moveleiros e madeireiros. ...........13
Projeto – Turismo no Acre: experiência, diversidade e encanto. .........................14
1.4 – ACRE EM OBRAS: INCENTIVO À CONSTRUÇÃO CIVIL. .............................................................. 15
1.5 – CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO APLICADAS AO DESENVOLVIMENTO. ............................ 15
2- EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER; ...................... 17
2.1 O FOCO PRINCIPAL DE NOSSO GOVERNO É A “QUALIDADE DO APRENDIZADO DOS ALUNOS”. 18
2.2 MELHORIAS DO GASTO PÚBLICO E EFICIÊNCIA OPERACIONAL. ................................................. 19
3- SAÚDE PÚBLICA. ..................................................................................... 21
3.1 - ESTRUTURAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE COM FOCO NA PREVENÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DA SAÚDE ESTADUAL. .......................................................................................... 22
Projeto - Regionalização, Descentralização e Modernização da Saúde Pública. 22
Projeto - Medidas de apoio e reforço aos serviços prestados pela Saúde Estadual.
...................................................................................................................................................24
3.2 - SAÚDE PREVENTIVA, INCLUSIVA E HUMANIZADA PARA UM ACRE MELHOR. .......................... 26
Projeto- Incluir pessoas, prevenir doenças. ...........................................................27
Projeto Médico da Família. .......................................................................................27
Projeto Saúde na Escola. .........................................................................................27
Projeto Acre Sorridente. ...........................................................................................28
2
Projeto Amigo Presente. ..........................................................................................28
Projeto Saúde Itinerante Rural. ................................................................................28
Projeto Risco Zero. ...................................................................................................28
Projeto - Saúde humanizada, pessoas felizes. .......................................................28
4- SEGURANÇA PÚBLICA. ........................................................................... 30
4.1 AMPLIAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DAS AÇÕES POLICIAIS OSTENSIVAS, DE INTELIGÊNCIA E DE
APOIO À SOCIEDADE. ....................................................................................................................... 31
Projeto - Modernizar, equipar e aumentar o efetivo dos serviços de inteligência das
polícias. .....................................................................................................................................31
Projeto - Investimento em equipamentos de monitoramento e identificação veicular
para ajudar na redução de roubos de veículos. ....................................................................31
Projeto - Monitoramento com reconhecimento facial para ajudar na identificação de
criminosos procurados pela justiça. ......................................................................................32
Projeto – Melhoria e ampliação das ações do Instituto de Criminalística. ..........32
Projeto - Modernizar e integrar as ações das polícias militar, civil e penal para o
monitoramento efetivo de apenados. .....................................................................................32
Projeto - A volta das ações de policiamento comunitário. ....................................33
Projeto – Criação do Batalhão de Polícia Rural. ....................................................33
Projeto - Atribuição de novas atividades ao conselho de segurança pública.....34
Projeto – Combate aos Crimes de fronteira............................................................34
Projeto - Segurança nas escolas para alunos e professores................................34
Projeto – Combate à Violência contra a mulher (implantação do Programa Tempo de
Despertar). ................................................................................................................................35
Projeto - Operação comércio seguro. .....................................................................36
Projeto - Ressocialização criminal ..........................................................................36
Projeto - Criação do Centro Integrado de Decisões-CID. ......................................37
5- GESTÃO PÚBLICA: GOVERNANÇA COM TRANSPARÊNCIA, INTEGRIDADE,
INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA. ........................................................................... 37
5.1 ESTRUTURAÇÃO, INSTRUMENTALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA ................. 38
Projeto - Criação da Política de Inovação e Modernização Tecnológica da Gestão
Pública. .....................................................................................................................................38
Projeto - Profissionalização da Gestão Pública. ....................................................39
Projeto - Instrumentalização e Aperfeiçoamento da Estrutura Administrativa do
estado. .......................................................................................................................................40
5.2 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA MEDIANTE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS,
PARTICIPAÇÃO POPULAR E COMBATE À CORRUPÇÃO. .................................................................... 41
Projeto - Criar e Fortalecer os Mecanismos de Governança e Compliance Público.
...................................................................................................................................................42
Projeto - Criar o sistema Estadual de Ouvidorias. .................................................43
Projeto - Promoção da Transparência e Fortalecimento do Controle Interno e Combate
à Corrupção. .............................................................................................................................44
3
6. ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. .................................................... 46
6.1 PROJETOS PARA A CRIANÇA, JUVENTUDE, TERCEIRA IDADE E POVOS INDIGENAS – ESPORTE
CULTURA E OPORTUNIDADE. ........................................................................................................... 46
Projeto - Jovem: Empreender é meu negócio. .......................................................47
Projeto - Criança do bem: renda e esporte para combater o crime e a miséria ..47
Projeto Esporte .........................................................................................................47
Projeto Cultura ..........................................................................................................48
Projeto Proteção as Mulheres. .................................................................................48
Assistência ao Idoso ................................................................................................49
Assistência as Criança. ............................................................................................49
Atenção aos Povos Indígenas. ................................................................................49
7 - INFRAESTUTURA, DESENVOLVIMENTO E BEM-ESTAR SOCIAL ....... 51
4
MENSAGEM DA GOVERNADORA
Olá acreanos,
Sou Mara Rocha candidata ao cargo de governadora do Estado do Acre pela
coligação MDB/PSC/PRTB/PL/REPUBLICANOS. É com satisfação que apresento o
nosso Plano de Governo elaborado a partir das demandas coletadas nas diversas
instituições e em conversas com nossa população. Este Plano foi elaborado após
visitar cada município e ouvir as reinvindicações e anseios dos sindicatos,
associações, empresários pequenos, médios e grandes, profissionais liberais,
servidores públicos, representantes dos povos indígenas, produtores rurais e a
população em geral.
Este documento está de acordo com a Legislação Eleitoral em vigor e contém
as principais propostas que pretendo governar o Acre, no período de 2023 a 2026.
Faremos um governo responsável que pensará estrategicamente, onde não
se estabeleça o Estado Máximo e nem o Estado Mínimo, mas o Estado Necessário
para atender às demandas da população, sem jamais renunciar à ética, respeito e
transparência.
Nosso governo contará com corpo técnico qualificado, visando solucionar com
celeridade, eficiência e eficácia, os problemas levantados por nossa equipe junto a
população do nosso querido Acre.
Será um governo de paz, harmonia e cooperação junto às prefeituras, e assim
assumimos o compromisso formal de que independente de partidos políticos, nossa
meta é trazer o Desenvolvimento, o Crescimento Econômico e Social, e estabelecer
o bem-estar do povo do Acre.
UM NOVO ACRE COMEÇA AGORA!
Mara Rocha
Candidata ao Governo do Estado do Acre.
5
PROPOSTA DE PLANO DE GOVERNO MARA ROCHA 2023-2026.
O Acre precisa de uma intervenção política, capaz de definir os rumos
do crescimento econômico e social, que traga emprego e renda,
proporcionando dignidade à população.
O nosso Plano de Governo tem o objetivo de promover políticas públicas e
nortear o governo rumo ao desenvolvimento econômico e social, criando um ambiente
de oportunidades e negócios em todos os setores da nossa economia.
Para tanto, pretende-se priorizar a geração de emprego e renda, atenção à
Saúde, Educação, Segurança Pública, Infraestrutura, Produção Rural, Turismo e Ação
Social.
O Plano de Governo é propositivo e organiza a ação governamental em Eixos
Estruturantes, Programas de Governo e Projetos. Essa estrutura permite já a partir do
primeiro, a implementação das políticas públicas e o exercício das funções de gestão.
EIXO 1 - ECONOMIA INCLUSIVA, INOVADORA E SUSTENTÁVEL
VOLTADA PARA A PRODUÇÃO E O DESENVOLVIMENTO;
EIXO 2 - EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER;
EIXO 3 - SAÚDE PÚBLICA;
EIXO 4 - SEGURANÇA PÚBLICA;
EIXO 5- GESTÃO PÚBLICA: GOVERNANÇA COM TRANSPARÊNCIA,
INTEGRIDADE, INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA;
EIXO 6 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA;
EIXO 7 - INFRAESTUTURA, DESENVOLVIMENTO E BEM-ESTAR SOCIAL
6
DIRETRIZES PARA O PLANO DE GOVERNO E EIXOS ESTRUTURANTES DAS
AÇÕES DE GOVERNO.
1- ECONOMIA INCLUSIVA, INOVADORA E SUSTENTÁVEL VOLTADA PARA A
PRODUÇÃO E O DESENVOLVIMENTO.
O Estado do Acre ocupa a 26ª posição no Ranking de Competitividade dos
estados brasileiros. Esse dado mostra que as políticas públicas implementadas
anteriormente, foram incapazes de melhorar os indicadores sociais. O analfabetismo,
o desemprego, a fome e a marginalidade, atingem grande parte da população
acreana.
Diante dessa realidade, é fundamental adotar medidas que resultem no
aumento sustentável da produção e no desenvolvimento econômico e social. Para
tanto, será prioridade o apoio às micro e pequenas empresas, aos produtores rurais e
trabalhadores da economia informal e incentivo à construção civil, através da
implementação dos seguintes Programas:
1.1 ESTRUTURAÇÃO E FORTALECIMENTO DO AGRONEGÓCIO,
AGRICULTURA FAMILIAR E INDUSTRIALIZAÇÃO.
Na composição do PIB do Acre, que gira em torno de R$ 14 bilhões por ano,
somente a agricultura, contribui com parte significativa desse PIB, demonstrando a
importância do Setor produtivo do agronegócio para a economia do Estado. Com base
nesse dado, a projeção é que os investimentos no Setor Produtivo, contribuam
significativamente com o aquecimento da economia, aumento da produção, maior
7
oferta de alimentos para população, melhor remuneração ao homem do campo e
consequentemente, melhoria na qualidade de vida de todos.
Priorizaremos a melhoria de ramais em parceria com as prefeituras; uso de
novas tecnologias, assistência técnica, resultando no abastecimento do mercado
interno e elevação nos percentuais de produção e armazenagem do Estado. O
Programa se desenvolve através dos seguintes Projetos:
Projeto - Reestruturação e Melhoria da Infraestrutura Rural.
Um dos maiores entraves ao desenvolvimento do agronegócio no Acre, são
as condições precárias dos ramais, que em geral, necessitam de algum grau de
intervenção para facilitar o escoamento da produção e possibilitar o acesso às escolas
e unidades de saúde na zona rural.
Propostas:
a) Implantar programa estadual de apoio aos municípios para a
melhorias, manutenção e conservação de ramais, visando possibilitar o
escoamento da produção rural;
b) Em parceria com as prefeituras, trabalhar na construção de pontes,
bueiros, drenagens e elevação de áreas alagadiças;
c) Piçarramento de ramais.
Projeto - Ampliação e fortalecimento da assistência técnica e extensão
rural.
Investiremos maciçamente na assistência técnica e extensão rural, visando o
suporte ao homem do campo. Para isso buscaremos parcerias com a Universidade
Federal do Acre – UFAC, através dos cursos voltados para à área rural como:
Agronomia, Zootecnia, Medicina Veterinária e Engenharia Florestal, contemplando
com bolsas os alunos dos últimos períodos dos referidos cursos. Contrataremos
ainda, empresas prestadoras de serviços nas áreas de assistência técnica e extensão
rural, além de outras ações.
Propostas:
a) Capacitar o quadro técnico da EMATER;
8
b) Fortalecer os órgãos e entidades do estado que promovem o
agronegócio como um todo, desde à produção familiar à agricultura em larga
escala e a pecuária;
c) Contratação de empresas privadas que prestam serviços nas áreas
as de consultoria técnica e extensão rural;
d) Parceria com as universidades, com bolsas para acadêmicos em
formação dos cursos relacionados à agricultura, pecuária e extrativismo, para
que os mesmos possam ser contemplados com estágios remunerados,
contribuindo assim com a tecnificação na zona rural.
Projeto – Desburocratização e modernização na emissão de licenças
ambientais.
Esse projeto visa a desburocratização, modernização e dar celeridade na
emissão de guias e licenças para o produtor rural via internet. Esses serviços estarão
disponíveis de forma prática através de aplicativos e sites do governo. Essa ação
permitirá minimizar os custos, ou até mesmo extingui-los, tornando mais fácil a vida
do produtor rural e dos próprios órgãos governamentais. O Estado passa a acreditar
na palavra do produtor, que em contrapartida será responsável pela sua
autodeclaração.
Proposta:
a) Liberação de licenças ambientais através da internet em sites e
aplicativos dos órgãos fiscalizadores do estado, adequando as regras e dando
agilidade nos licenciamentos ambientais;
Projeto - Mecanização agrícola.
O agronegócio será fortalecido através da mecanização de áreas degradadas,
visando a recuperação de pastagens e a substituição de áreas de capoeiras por áreas
de plantio. Dessa forma, vamos agilizar o trabalho principalmente dos pequenos e
médios produtores, visando aumentar a nossa produção e produtividade. O governo
trabalhará com responsabilidade e de forma sustentável.
9
Proposta:
a) Fortalecer o programa de mecanização agrícola da Secretaria de
Agricultura e Pecuária do Estado para atender os pequenos e médios
produtores, utilizando a estrutura governamental e através de contratação de
empresas prestadoras de serviços.
b) Incentivar os pequenos e médios produtores a trabalharem de
forma organizada por intermédio de associações ou cooperativas, para que
tenham acesso ao programa de mecanização da Secretaria de Agricultura e
Pecuária do Estado, que se dará através de programação.
Projeto – Plante que o Governo Garante:
Nosso Governo intensificará o fomento à produção rural. Essa é uma das
estratégias para garantir a promoção da segurança alimentar, aumento da produção
em larga escala e, ainda, diminuir os índices de pobreza na zona rural, por meio da
comercialização de produtos agropecuários e florestais oriundos da Agricultura
Familiar.
Proposta:
a) Criaremos o “Programa plante que o Governo Garante”, onde os
produtores terão a compra garantida de um percentual de seus produtos. Estes,
serão utilizados na merenda escolar, hospitais e unidades mistas de saúde e na
Ação Social com distribuição de alimentos a famílias em vulnerabilidade, além
de fornecer às entidades e igrejas que promovem ações filantrópicas.
1.2 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – “MEU TÍTULO NA MÃO”
A segurança jurídica é fundamental, e visando este princípio básico queremos
assegurar através de títulos, a legalidade da propriedade da terra ao produtor rural,
possibilitando assim que o produtor possa exercer sua atividade com tranquilidade e
ter acesso a direitos básicos como proprietário de sua terra, ou que possa decidir
buscar créditos e financiamentos bancários para alavancar a sua produção, o que hoje
não é possível.
10
Por muito tempo, o único documento que os proprietários tinham, era o
documento de posse (recibo de compra e venda), o que não lhe assegurava
legalmente a propriedade da terra.
Por entender que a regularização fundiária é um dos principais pilares para
alavancar a produção e dar segurança jurídica ao homem do campo, implantaremos
o “Programa Meu Título na Mão”, onde faremos convênio entre o INCRA e ITERACRE,
para agilizar a emissão do título de propriedade. Essa será a libertação dos
produtores, que serão donos de fato e de direito de suas terras. Ressaltamos ainda
que esse programa irá beneficiar também a zona urbana.
Projeto - Instalação de polos industriais, fábricas e agroindústrias para
processamento da produção das cadeias.
A estruturação desse processo tem como finalidade o aumento da produção,
a geração de postos de trabalho e o fortalecimento das agroindústrias no Acre,
promovendo a inclusão social dos pequenos produtores, agregando valor aos
produtos, estimulando a comercialização, contribuindo para a consolidação das
cadeias produtivas.
Pro
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