Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator Dep. Pedro Campos (PSB-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1 e 2.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.256, de 2019, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 240; não: 180; total: 420.
Aprovada
CAMARA_DOS_DEPUTADOS
05/12/2023
Sim
208
Não
162
Artigo 17
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