Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. General Girão (PL-RN) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 331, de 2020, e do Projeto
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 331, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 386; Não: 7; Total: 393.
Aprovada
CAMARA_DOS_DEPUTADOS
26/11/2025
Sim
347
Não
7
Artigo 17
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